A
atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1) entra em vigor nesta
terça-feira (26), e amplia a responsabilidade das empresas sobre os
riscos à saúde mental dos trabalhadores. Anunciada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, a medida reforça a
possibilidade de fiscalização e aplicação de multas.
A
nova regra estava prevista para valer em maio de 2025. Após pressão de empresas
e sindicatos patronais, o governo decidiu
adiar a entrada em vigor por um ano. Agora, diante de novos pedidos de
prorrogação, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou
que não pretende realizar mais um adiamento.
“Já
houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para
novo adiamento”, disse. Segundo o ministro, uma nova mudança só ocorreria com
acordo entre empresas e representantes dos trabalhadores — o que não existe
hoje.
O
Ministério do Trabalho já divulgou um Manual de Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais, um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais
Relacionados ao Trabalho e um documento de perguntas e respostas para orientar
empresas e trabalhadores sobre a atualização da norma.
Especialistas
consideram a medida urgente. Segundo a Organização Internacional do Trabalho
(OIT), mais
de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde ligados
a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e
insegurança no emprego.
No
ano passado, o g1 revelou
com exclusividade, com base em dados do Ministério da Previdência Social, que o
Brasil já vivia uma crise de saúde mental, com
o maior número de afastamentos por transtornos mentais em 10 anos,
registrado em 2024.
Em
2025, o cenário não só se repetiu como se agravou: mais
de meio milhão de licenças foram concedidas por esse motivo,
estabelecendo um novo recorde.
O
que muda na prática com a atualização da NR‑1?
A
principal mudança com a atualização da NR‑1 é que os chamados riscos
psicossociais — ligados à forma como o trabalho é organizado — passam a
integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de
riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na
prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio
moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia
e falhas de gestão entram oficialmente no radar da fiscalização.
Esses
fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de
ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
“A
grande inovação foi deixar explícito que o risco psicossocial faz parte do
gerenciamento de riscos. Isso já estava incluído, mas não estava claro para as
empresas e para a sociedade”, explica Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira,
auditor‑fiscal do trabalho e diretor do Departamento de Segurança e Saúde do
Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Segundo
ele, a fiscalização passa a olhar menos para equipamentos e mais para a
forma como o trabalho é organizado. “Quando a gente fala em risco
psicossocial, estamos falando de processo de trabalho: carga, metas, jornada,
cadeia de comando, sistemas que não funcionam, falta de autonomia.”
Ou
seja: a
principal mudança é tornar explícito algo que já estava previsto nas normas
trabalhistas. Com isso, o Ministério do Trabalho passa a exigir que as
empresas olhem não apenas para máquinas, equipamentos ou riscos físicos, mas
também para a dinâmica de trabalho dentro das organizações.
Como
vai funcionar a fiscalização?
Os
auditores-fiscais do trabalho têm o direito e o dever de entrar em empresas sem
necessidade de autorização judicial para realizar inspeções. Com a atualização
da NR-1, a fiscalização passará a olhar para a forma como o trabalho é
organizado e executado dentro das empresas.
Na
prática, os auditores vão verificar se as empresas identificaram os riscos
psicossociais, se eles estão registrados corretamente e se existem medidas
concretas para reduzir problemas como pressão excessiva, jornadas abusivas,
assédio e sobrecarga de trabalho.
Segundo
a auditora-fiscal Odete Reis, a fiscalização será baseada principalmente na
análise do trabalho real.
“A
gente verifica se o fator de risco está presente e se ele está sendo
gerenciado. Isso é feito por observação do ambiente, entrevistas com
trabalhadores e análise de documentos”, afirmou.
Durante
as inspeções, os auditores poderão analisar jornadas, cobrança por metas,
relação entre chefias e funcionários, canais de denúncia, processos internos e
documentos como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), inventários de
risco e planos de ação.
Odete
ressalta que não é necessário haver um trabalhador já afastado para que a
empresa seja cobrada. “Pode ser que ainda não exista afastamento, mas o risco
esteja presente. O objetivo da fiscalização é chegar antes do adoecimento, para
fazer a prevenção”, afirmou.
A
atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho poderá ocorrer a partir de denúncias
anônimas feitas por trabalhadores, dados da Previdência Social sobre
afastamentos por saúde mental e ações de inteligência fiscal, que identificam
setores com maior incidência de adoecimento.
Segundo
Alexandre Scarpelli, a fiscalização não dependerá apenas de denúncias. “A
inspeção do trabalho não atua só por denúncia. A gente cruza denúncias com
dados da Previdência e com o conhecimento dos setores onde o risco psicossocial
é mais elevado.”
-
Isso significa que empresas poderão ser fiscalizadas mesmo sem denúncia formal, principalmente
se apresentarem muitos afastamentos por transtornos mentais ou atuarem em
setores historicamente mais expostos ao adoecimento.
Empresas
poderão ser multadas?
Sim.
A multa não será automática com a entrada em vigor da norma, mas poderá ocorrer
caso a fiscalização identifique falhas no gerenciamento dos riscos
psicossociais.
O
Ministério do Trabalho afirma que, “durante os 90 dias subsequentes à entrada
em vigor, a atuação da Inspeção do Trabalho tende a priorizar ações de
orientação, instrução e notificação das organizações quanto à necessidade de
adequação, especialmente em relação às novas exigências introduzidas, sem
prejuízo da adoção de medidas administrativas nos casos aplicáveis”.
Segundo
Odete Reis, o auditor pode multar caso a empresa:
- não
identifique os riscos;
- identifique
os problemas, mas não adote medidas;
- implemente
ações insuficientes;
- ou deixe de
monitorar os riscos ao longo do tempo.
“Se
for constatado que a empresa não está fazendo o gerenciamento dos riscos, a
gente lavra o auto de infração. A partir daí, o processo segue para o setor de
multas e recursos do Ministério do Trabalho”, explicou.
As
multas seguem as regras gerais das Normas Regulamentadoras e podem variar
conforme o porte da empresa, o número de empregados e a gravidade da
infração. Hoje, os valores vão de R$ 416 a R$ 4.160 para infrações
relacionadas à saúde do trabalhador e de R$ 693 a R$ 6.935 para segurança do
trabalho.
Segundo
Scarpelli, não existe uma “multa única” da NR-1. “A multa vai depender do ponto
em que o processo falhou: se foi na identificação do risco, na adoção de
medidas ou no monitoramento”, afirmou.
Após
a autuação, a empresa ainda pode apresentar defesa em processo administrativo.
Apesar da possibilidade de multa, especialistas afirmam que o foco inicial é
orientar e induzir mudanças na cultura organizacional.
“Não
existe expectativa de que todos os problemas sejam resolvidos de imediato. O
que se espera é que as empresas comecem a enfrentar o problema, identifiquem os
riscos e estabeleçam um plano de ação”, disse Scarpelli.
A
juíza do trabalho Mirella Cahú afirma que a atualização da norma também tem
caráter preventivo. “A NR-1 funciona como um alerta: esse tema precisa ser
tratado com a mesma seriedade que riscos físicos e biológicos.”
O
que as empresas terão que fazer?
Com
a entrada em vigor da atualização da NR-1, as empresas passam a ter a
obrigação explícita de incluir riscos psicossociais no gerenciamento de riscos
ocupacionais.
Na
prática, isso significa deixar de olhar apenas para acidentes físicos ou
exposição a agentes químicos e passar a analisar de forma sistemática como
a organização do trabalho pode gerar sofrimento ou adoecimento mental.
Segundo
a juíza do trabalho Mirella Cahú, a norma muda o foco da análise. “O risco
psicossocial não é do trabalhador, é da atividade e da organização do
trabalho.”
Ou
seja, a responsabilidade deixa de recair apenas sobre características
individuais e passa a incluir decisões de gestão, metas, jornadas, relações
hierárquicas e condições em que o trabalho é executado.
As
empresas terão que identificar situações potencialmente
adoecedoras e esses riscos precisarão ser registrados
formalmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com descrição
clara de como afetam a rotina de trabalho e quais áreas ou funções estão mais
expostas.
“Não
basta perceber o risco. Ele precisa estar documentado, com inventário e plano
de ação”, afirma a auditora-fiscal Odete Reis.
Além
do registro, as empresas terão que demonstrar que adotaram medidas
concretas para enfrentar as causas do problema — e não apenas ações
pontuais ou simbólicas.
Isso
pode incluir revisão de metas e prazos, reorganização de jornadas,
redistribuição de tarefas, mudanças na forma de cobrança, treinamento de
lideranças, criação de políticas contra assédio e fortalecimento de canais de
denúncia.
“Gerenciar
risco é mudar a organização do trabalho”, resume Odete. Segundo os
especialistas, as soluções devem levar em conta o porte da empresa, o tipo de
atividade e os riscos específicos de cada ambiente de trabalho.
Ou
seja: não existem soluções padronizadas.“Cada atividade tem riscos diferentes e
precisa de estratégias próprias, construídas de forma responsável”, afirma
Mirella Cahú.
Outro
ponto central é que as empresas precisarão acompanhar se as medidas estão
funcionando, reavaliar periodicamente os riscos e atualizar o PGR sempre que
houver mudanças relevantes na dinâmica de trabalho.
“É
um processo contínuo. Identifica, age, reavalia e melhora”, explicou Scarpelli.
Durante uma eventual fiscalização, as empresas precisarão comprovar,
por meio de documentos e práticas internas, que identificaram os riscos
psicossociais e adotaram medidas para enfrentá-los.
“Se
o gerenciamento não estiver sendo feito, a empresa pode ser autuada”, alertou
Odete Reis. A atualização da NR-1 não obriga empresas a contratar
psicólogos, oferecer terapia ou criar programas isolados de bem-estar.
Segundo
os especialistas, essas iniciativas podem complementar as ações internas, mas
não substituem a obrigação central da norma.
“Oferecer
benefícios não resolve se o trabalho continuar adoecendo as pessoas”, afirma
Mirella Cahú. “A exigência é mudar práticas de trabalho que geram sofrimento.”
O
que muda para os trabalhadores?
A
atualização da NR-1 fortalece o entendimento de que saúde mental também é uma
questão de saúde e segurança do trabalho. Na prática, trabalhadores passam a
ter mais respaldo para denunciar condições consideradas adoecedoras, como pressão
excessiva, jornadas abusivas, metas inalcançáveis e assédio moral.
Segundo
a juíza do trabalho Mirella Cahú, a principal mudança é que o foco deixa
de estar apenas no indivíduo e passa a incluir a forma como o trabalho é
organizado. “O risco psicossocial não é do sujeito, é da atividade de
trabalho”, afirmou.
Isso
significa que situações que antes muitas vezes eram tratadas como “fragilidade
individual” passam a ser analisadas também como consequência da
dinâmica de como trabalho é gerenciado dentro das empresas.
Especialistas
avaliam que a norma também pode facilitar o reconhecimento do nexo entre
trabalho e adoecimento mental em casos de afastamento ou ações judiciais. “Já
reconhecemos transtornos mentais como acidente de trabalho quando há relação
com a organização do trabalho”, afirma a magistrada.
Outra
mudança prática é que empresas poderão ser cobradas antes mesmo de existir um
trabalhador afastado. Ou seja, a fiscalização poderá exigir mudanças ao
identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, mesmo sem casos
formalmente registrados de adoecimento.
Segundo
os especialistas ouvidos pelo g1,
a expectativa é que a atualização da NR-1 pressione empresas a tratar saúde
mental com o mesmo nível de atenção dado hoje a acidentes físicos e outros
riscos ocupacionais.
Fonte _ G1













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