O
Conselho Federal de Enfermagem aprovou normativa que estabelece tabela nacional
de valores para orientar honorários de serviços de Enfermagem. A Resolução
673/2021 fixa uma Unidade Monetária do Trabalho do Enfermeiro
(URTE) mínima, reajustada anualmente. Os Conselhos Regionais podem
normatizar o tema, em caráter complementar, conforme a realidade local.
“Buscamos,
no âmbito das nossas atribuições, trazer uma referência técnica embasada para a
fixação de honorários”, afirma o conselheiro federal Osvaldo Albuquerque e
relator do projeto . Para o relator, a resolução traz avanços, ao fixar
parâmetros de remuneração não apenas para os profissionais liberais, mas também
para a livre negociação dos que atuam em cooperativas e outros regimes de
trabalho.
O
documento é uma referência nacional para tratar dos honorários dos
procedimentos realizados de forma autônoma em diversas áreas, como por exemplo
da Enfermagem Estética, das Práticas Integrativas (PICS), as Práticas
Avançadas, Enfermagem Obstétrica, Saúde Mental, Consultoria em
Empreendedorismo, entre outros.
“A
resolução não esgota todos os procedimentos, mas os principais estão inclusos
na tabela, como referência para cobrança em clínicas e consultórios, bem como
fixação de honorários em outras unidades de Saúde”, explica Heloísa Helena
Silva, chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional
(DGEP/Cofen). Pela normativa, compete ao enfermeiro estabelecer honorários
aos técnicos e auxiliares, que não poderá ser inferior a 40% da URTE.
Além
de Heloísa Helena, participaram da elaboração da normativa as enfermeiras
Helena Romcy e Debora Soares, da Associação Brasileira de Enfermeiros
Auditores (ABEA); Raquel Helena, enfermeira auditora e Niedja Cibegne,
professora da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN).
Remuneração
justa – A busca por uma remuneração justa e fixação de Piso Salarial
Nacional é uma bandeira histórica da Enfermagem brasileira, que ganhou força
com a tramitação Projeto de Lei 2564/2020, que além do piso, fixa a jornada em
30h semanais. O PL, que aguarda votação no Senado, é apoiado pelo
Sistema Cofen/Conselhos Regionais e demais entidades da Enfermagem.
Fonte_COFEN
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