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segunda-feira, 30 de abril de 2018

Dia Nacional da Mulher

Dia Nacional da Mulher é celebrado anualmente em 30 de abril no Brasil.
Esta data foi criada para reforçar o desenvolvimento e reeducação social sobre os direitos que as mulheres devem ter na sociedade. Isso porque, ao longo dos anos, as mulheres enfrentaram muitas restrições nas diversas sociedades predominantemente machistas e patriarcais.
Assim como o Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de abril, o Dia Nacional da Mulher também homenageia e lembra a luta das mulheres na conquista de seus direitos.
Infelizmente, o Dia Nacional da Mulher não é devidamente difundido no país. A data acaba por ser ofuscada pelo Dia Internacional da Mulher que, nos últimos anos, desviou-se do seu caráter político e passou a ser visto como mais uma data comercial.
O combate ao sexismo, à misoginia e a todos os outros tipos de discriminações contra o gênero feminino é o alvo central dos debates que ocorrem neste dia, seja em escolas ou em instituições, com foco na luta pela igualdade.

Origem do Dia Nacional da Mulher

O Dia Nacional da Mulher foi instituído em 1980, através da lei nº 6.791, de 9 de junho de 1980, como homenagem à Jerônima Mesquita, uma enfermeira brasileira que liderou o movimento feminista no Brasil.
Jerônima também foi a fundadora do Movimento Bandeirante, que tinha como objetivo principal promover a inserção da mulher em todas as áreas da sociedade. Jerônima Mesquita também esteve envolvida na criação do Conselho Nacional das Mulheres.
A data do Dia Nacional da Mulher foi escolhida por ser o dia do nascimento desta líder e icônica cidadã.
Fonte_Calendarr

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco passa por fiscalização

O promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, juntamente com representantes do Conselho Regional de Enfermagem do Acre - COREN/AC, Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) e Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Acre (OAB/AC), realizou, na tarde na última segunda-feira, 23, uma inspeção do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco - HUERB.
A visita foi motivada por inúmeras denúncias recebidas pelas instituições em relação a irregularidades envolvendo a estrutura da unidade, falta de medicamentos e insuficiência de profissionais de saúde. Na inspeção, foram visitados os setores de observação adulta, emergência, enfermarias e farmácia.
Segundo o promotor de Justiça Glaucio Oshiro, já existem procedimentos na promotoria em relação aos problemas do Hospital de Urgência e Emergência, então, a intenção da inspeção é a ajuda mútua das instituições para garantir o atendimento à população.
“Avaliaremos as condições técnicas de funcionamento do Huerb e providenciaremos, sobretudo, um diálogo com a administração do Huerb e também da Secretaria de Saúde, a fim de equacionarmos todas essas deficiências que foram constatadas hoje, durante a vistoria”, contou o promotor.
Ao percorrer os corredores da unidade hospitalaar, as instituições conversaram com pacientes e profissionais quanto aos problemas, recolhendo informações que subsidiarão os relatórios elaborados pelos representantes, a fim de fornecer um panorama das deficiências no hospital.
O presidente do Coren, Areski Peniche, ressaltou que a vistoria não deve ser encarada como uma forma de punir ou intimidar, mas sim para identificar os problemas com a intenção de mudar. “Não é para prejudicar o trabalho, mas para garantir a oferta do serviço para a população e melhor situação de trabalho para o servidor”, disse.
Quanto à falta de alguns medicamentos e insumos, ficou acordado que a administração do Huerb deve enviar, a cada 15 dias, um documento à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, relatando o que estiver em falta na farmácia.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AC, Isabela Fernandes, conta que a inspeção foi motivada por uma denuncia recebida pela Ordem. “Constatamos a superlotação por conta do fechamento de leitos, ante a ausência de profissionais para compor a escala, além de ausência de medicação”, relatou.
Ainda segundo Isabela, na visita, foi constatado também o fechamento gradativo de leitos e, por conta disso, as enfermarias estão ficando superlotadas. “A ideia é promover a efetivação do exercício do direito à saúde. A gente percebe que a saúde tem sido deixada em segundo plano, quando é emergencial. A saúde não espera”, conclui.

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial

No dia 26 de abril é comemorado o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial. De acordo com dados estatísticos publicados recentemente, cerca de 23% da população brasileira é hipertensa. Segundo o Caderno de Atenção Básica do Ministério da Saúde, a hipertensão afeta de 11 a 20% da população adulta com mais de 20 anos.

A pressão arterial é a força que o sangue exerce na parede das artérias, quando essa força está aumentada, as artérias oferecem resistência para a passagem do sangue sendo denominada Hipertensão Arterial. Ela acontece quando os valores das pressões máxima e mínima são iguais ou ultrapassam os 140/90 mmHg (ou 14 por 9).

Os fatores de risco para Hipertensão Arterial são:
· Hábitos alimentares irregulares com elevado consumo de sal e produtos industrializados;
· Sobrepeso e obesidade que aceleraram em até 10 anos o aparecimento da hipertensão;
· Tabagismo;
· Hereditariedade: quem tem o pai ou a mãe com hipertensão tem 30% de chances de se tornar hipertenso. Se a herança é bilateral, o risco da hipertensão aumenta para até 50%. Neste caso, quem é filho de hipertensos deve fazer avaliações médicas periódicas;
· Diabetes;
· Envelhecimento.

Quando a pressão está em 12 por 8 ou menos, tudo funciona bem, mas quando a pressão está continuamente aumentada, alguns órgãos importantes como o coração, o cérebro, os rins, os olhos e as próprias artérias, entre outros, sofrem maior desgaste e podem surgir doenças. Quando a pressão está acima de 14 por 9, os médicos diagnosticam a hipertensão arterial. Valores entre 12 por 8 e 14 por 9 são chamados de pré-hipertensão ou pressão limítrofe, já requerendo cuidados como controle do peso e do estresse, redução do sal na alimentação, abandono do sedentarismo e, em muitos casos, uso de medicamentos.

A maioria dos hipertensos não apresenta qualquer sintoma ou sinal referente à hipertensão. Sintomas como dor de cabeça, dor na nuca, enjoos, tonturas e falta de ar podem estar associados à hipertensão, mas não são específicos da doença. Muitas vezes, os sintomas surgem quando a hipertensão já causou danos aos órgãos. Por isso, é importante tratar a hipertensão mesmo sem sintomas.

O exercício físico faz parte do tratamento da hipertensão. Os melhores exercícios são os aeróbios como caminhados, corridas, ciclismo ou natação. A intensidade do treinamento deve ser orientada individualmente. O importante é acumular pelo menos 30 minutos de exercícios ao dia.

As adequações do estilo de vida são tão importantes quanto o uso de medicações. Embora, seja difícil modificar hábitos de vida, uma cuidadosa atenção às recomendações de reduzir o consumo diário de sal na alimentação, abandonar o sedentarismo, realizar atividades físicas programadas, o alcance do peso ideal e a adoção de uma alimentação equilibrada podem ser fundamentais. Dietas com maior consumo de vegetais e ricas em potássio, magnésio e cálcio, não são difíceis de serem seguidas. Elas reduzem significativamente a pressão e atenuam ou eliminam a necessidade de medicamentos.

A Hipertensão Arterial aumenta as chances de ocorrência de infarto do coração, Acidente Vascular Cerebral, Insuficiência Cardíaca e Renal, Impotência Sexual, além de outras complicações que alteram significantemente a qualidade de vida. Além disso, um hipertenso que não se trata tem, segundo a Organização Mundial de Saúde, uma redução na expectativa de vida de até 16,5 anos. O tratamento previne as complicações da doença, mas é importante que o tratamento seja feito de forma contínua, sem interrupções. Também é importante a realização de consultas médicas periódicas, pois podem ser necessários ajustes na medicação.

Em comemoração ao Dia Nacional de Combate á Hipertensão Arterial, convidamos a todos os beneficiários a participarem do Dia Viva Bem, no qual será aferida a Pressão Arterial de todos os interessados e realizada uma Palestra com o tema: Hipertensão Arterial: Prevenção e Controle, com a cardiologista Drª Eliana Mustafá, no dia 26/04/13 às 8:30h na Unidade da XV de novembro.

Fonte_BenSaude

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Projeto de Lei que destina arrecadação de multas de trânsito para o SUS é aprovado

O Plenário aprovou nesta terça-feira (24) proposta que destina 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei do Senado - PLS 426/2012, do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto foi aprovado na forma de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Ela fez duas mudanças importantes. Uma estabelece que as verbas geradas pelas multas não serão levadas em conta para atender à exigência constitucional de aplicação de um percentual mínimo de recursos na saúde. Assim, essa transferência deverá representar um acréscimo aos investimentos obrigatórios na saúde pública a cargo da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.
A outra mudança derrubou emenda ao PLS aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que destinava os 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Fundo Nacional de Saúde (FNS). Com isso, ficou preservado dispositivo da Lei do SUS Lei 8.080/1990 que determina o crédito direto das receitas geradas no âmbito do sistema em contas especiais, movimentadas pela sua direção, dentro da esfera de poder onde foram arrecadadas.
Prioridades – Marta explicou que dessa forma evitou-se a concentração de recursos. Ela salientou que a centralização desses recursos no âmbito do Fundo Nacional de Saúde contradiz a regra prevista na Lei 8.080/1990, segundo a qual a descentralização é estabelecida como uma das diretrizes para a atuação dos entes federados na prestação dos serviços e na promoção das ações de saúde.
— Nós entendemos que os recursos devem ser utilizados de acordo com as prioridades de cada ente federativo. Esse é um projeto muito importante para a pauta municipalista. Isso porque, de acordo com os dados do Departamento de Informática, atualmente existem 10.188 estabelecimentos de saúde que ofertam serviços de urgência, dos quais 69,7% estão sob a gestão municipal. Isso significa dizer que a maioria desses serviços está sob a responsabilidade dos municípios, que são os que enfrentam grandes dificuldades financeiras para custeá-los — explicou a senadora.
O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que votaria a favor do projeto, mesmo sendo contrário a ele.
— Nós temos que garantir que haja mais recurso do governo federal porque hoje, proporcionalmente, quem está investindo menos é o governo federal. Então, nós teríamos que ter a garantia de recurso federal novo para o financiamento da saúde. Mas é como se nós estivéssemos cobrindo um santo e descobrindo outro. O que nós precisamos são de fontes estáveis e não de puxadinhos — argumentou.
O autor da proposta, Eduardo Amorim, argumentou que, quando não há a compreensão do que se deve destinar para a saúde, é melhor ir convencendo “de puxadinho em puxadinho” do que ficar sem o recurso.
— Sabemos que o recurso da multa de trânsito que deveria ser destinado para educação, para prevenção, cai numa vala comum e pouco vai para educação. Há cidades e estados Brasil afora que arrecadam milhões e milhões com esses recursos da multa de trânsito e não vai uma gota sequer para o sistema de saúde. É mais do que justo realmente que um projeto como este seja aprovado. É um recurso extra para o nosso combalido SUS — defendeu.
Tramitação conjunta – O PLS 426/2012 tramitava em conjunto com o PLS 193/2011, que foi rejeitado por fixar um percentual menor de repasse das multas para a saúde (15%) e restringir sua aplicação ao atendimento de vítimas de acidentes de trânsito.
O texto foi aprovado em decisão terminativa na CCJ, mas foi a Plenário por requerimento do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) pedindo para que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também seja ouvida. O requerimento, entretanto, foi rejeitado em Plenário.
Fonte_COFEN

terça-feira, 24 de abril de 2018

Congresso recebe MP que altera lei dos agentes de saúde

O governo editou a Medida Provisória 827/18, que altera a legislação (Lei 11.350/06) dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). De acordo com a norma, será essencial e obrigatória a presença de ACS na Estratégia de Saúde da Família – macroprograma de atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS) – e de ACE na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
Conforme a MP, a cada dois anos os agentes de saúde frequentarão cursos de aperfeiçoamento, que será organizado e financiado, de modo tripartite, pela União, pelos estados e Distrito Federal, e pelos municípios. Já o transporte dos agentes até os locais de atuação será financiado pelo ente ao qual o profissional estiver vinculado.
Jornada – A medida provisória estabelece também que a jornada de trabalho de 40 horas semanais, determinada pela lei da categoria, assegurará aos agentes a participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, além do trabalho rotineiro de acompanhamento e visita às comunidades.
Vetos – O governo afirma que a MP 827 é fruto de uma negociação com os agentes comunitários de saúde após os vetos presidenciais à Lei 13.595/18 (conhecida como Lei Ruth Brilhante), que alterou diversos pontos da lei da categoria. Os vetos foram feitos, segundo o Executivo, para preservar a autonomia de estados e municípios sobre o trabalho dos agentes comunitários.
A medida provisória, conforme o governo, seria resultado do acordo, assegurando os direitos e as competências dos agentes e, ao mesmo tempo, a autonomia dos entes federativos envolvidos.
A negociação também envolveu o Congresso Nacional, que no início do mês derrubou alguns dos vetos presidenciais ao projeto que deu origem à Lei Ruth Brilhante. O projeto é de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).
A medida provisória é assinada pelo presidente Michel Temer e pelos ministros da Saúde, Gilberto Occhi, e do Planejamento, Esteves Colnago, que participaram do acordo com os agentes comunitários de saúde.
Tramitação – A MP 827/18 será analisada agora em uma comissão mista. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte_COFEN

COFEN avalia desafios e anseios dos profissionais de nível médio


A Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem - Conatenf/COFEN apresentou, no dia 24/4 , durante a primeira reunião de plenário da nova gestão do COFEN 2015/2018, as principais demandas detectadas pelo Conatenf Itinerante, que percorreu todo o Brasil.
A comissão, formada por 5 membros efetivos e 5 suplentes, relatou como a passagem por todos os estados brasileiros e pelo Distrito Federal durante o período de 2015 a 2018 colaborou com a aproximação dos profissionais com os conselhos federal e regionais, assim como sindicatos, escolas técnicas e entidades representativas.
“Percebemos que muitos profissionais desconhecem o papel dos Conselhos de Enfermagem, o que gera muita frustração, mas o diálogo com as entidades contribui para atuarmos juntos, de forma articulada”, afirmou Rosângela França, coordenadora da comissão, que agradeceu o apoio da diretoria do COFEN e de seus funcionários.
“É uma experiência nova para o Sistema COFEN/Conselhos Regionais abrir um diálogo franco, aberto e contínuo com os profissionais. Não podemos viver encastelados, alheios à realidade dos profissionais que estão na assistência”, afirmou o presidente do COFEN, Manoel Neri.
Com função consultiva e prepositiva, a comissão assessora o plenário do Cofen na tomada de decisões sobre temas que têm impacto direto na profissão. O diálogo aberto com os profissionais de nível médio e a criação de uma comissão consultiva foram compromissos assumidos e cumpridos pela gestão reeleita do COFEN.
Fonte_COFEN

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Seminário Internacional debate futuro dos Sistemas Universais de Saúde

As transformações sociais, políticas e econômicas têm gerado constantes mudanças no perfil demográfico e epidemiológico das populações em todo o mundo. Esse fenômeno tem impactado fortemente os sistemas de saúde, principalmente aqueles que têm a universalidade como princípio, tornando a sustentabilidade desses um desafio a ser enfrentado em diversos países.
Diante deste cenário, o CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde convidou especialistas do Brasil, Canadá, Costa Rica, Portugal e Reino Unido para um debate sobre o futuro dos sistemas universais de saúde, em especial do Sistema Único de Saúde (SUS).
A nona edição do projeto CONASS Debate terá como tema “O Futuro dos Sistemas Universais de Saúde”, com objetivo de discutir estratégias e ações que possibilitem o fortalecimento do SUS.
O debate pretende, no ano em que o sistema de saúde brasileiro completa 30 anos, buscar soluções em um cenário de grave crise política e econômica que ameaça não apenas o sistema, idealizado e construído para atender a todos de maneira igualitária e equânime, mas o direito à saúde conquistado e estabelecido da Constituição Federal de 1988.
O evento terá transmissão ao vivo pelo Facebook do Conass.
PROGRAMAÇÃO
“O futuro dos sistemas universais de saúde no mundo”
Dia 24.04.2018 
14:00 – Abertura pelo presidente do CONASS e demais autoridades
14:30 às 15:00 – Reino Unido: Thomas Hone (Departamento de Atenção Primária e Saúde Pública do Imperial College London)
15:00 às 15:30 – Canadá/Quebéc: Denis Roy (Instituto Nacional de Excelência em Saúde e Serviços Sociais do Québec)
15:30 às 15:45 – Intervalo
15:45 às 16:15 – Costa Rica: Mauricio Vargas (Escola de Saúde Pública da Universidade de Costa Rica)
16:15 às 16:45 – Portugal: Jorge Simões (Universidade Nova de Lisboa, Instituto de Higiene e Medicina Tropical)
16:45 às 17:30 – Debate
Moderador – Renato Tasca, (Opas Brasil)
“O futuro do Sistema Único de Saúde”
Dia 25.04.2018
09:00 às 09:30 – Gastão Wagner de Sousa Campos (Abrasco)
09:30 às 10:00 – Jairnilson Paim (Instituto de Saúde Coletiva, Universidade Federal da Bahia)
10:00 às 10:30 – Edson Araújo (Banco Mundial)
10:30 às 11:00 – Eugênio Vilaça (Consultor em Saúde Pública)
11:00 às 11:15 – Intervalo
11:15 às 12:00 – Debates
Moderador – Oswaldo Tanaka (Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo)
Serviço
9º Seminário CONASS Debate – O futuro dos sistemas universais de saúde
Data: 24 e 25 de abril de 2018
Horários: Dia 24, das 14h às 18h30 / dia 25, das 09h às 12h
Transmissão ao vivo, com tradução simultânea, no site do CONASS
Informações: conassdebate@conass.org.br
Fonte_COFEN

OPAS/OMS transmitirá pela internet comemorações do Dia do enfermeiro


A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) transmitirá ao vivo, pela internet, evento comemorativo do Dia Internacional do enfermeiro e da enfermeira. Com o tema “Ampliação do papel dos enfermeiros na Atenção Primária à Saúde”, a ação abordará práticas avançadas de Enfermagem e sua contribuição para a melhoria do acesso e da resolutividade da atenção básica.
O evento acontecerá em Washington, no dia 10 de maio, às 14h30 (horário de Brasília), com participação do Conselho Federal de Enfermagem do Brasil (Cofen), parceiro da OPAS/OMS na implementação das práticas avançadas de Enfermagem.
Acompanhe o evento neste link.
Acesse a programação: Dia Internacional do Enfermeiro
Fonte_COFEN

Ex-presidente da Associação Paraguaia de Enfermagem é eleita senadora


A enfermeira Maria Concepción Chávez , ex-presidente da Associação Paraguaia de Enfermagem, foi eleita ontem (22/4) senadora. Eleita pelo Partido Democrata Cristão, Chávez é formada pela Universidade Nacional e atuou no Centro Materno-Infantil, Hospital das Clínicas e Ministério da Saúde.
“É uma importante vitória para a Enfermagem paraguaia”, parabeniza o presidente do Cofen, Manoel Neri. Como o Brasil, o Paraguai integra o Conselho Sul-Americano de Enfermagem. Os países da região enfrentam questões semelhantes na luta pela qualidade da assistência, formação e legislação profissional, e a baixa representatividade política da Enfermagem é um dos obstáculos ao avanço da profissão.
A eleição de Chávez é também uma vitória contra a baixa representatividade feminina no Congresso do Paraguai. As mulheres representam 49% dos eleitores paraguaios, mas eram apenas 5 dos 29 cabeças de chapa apresentados pelos partidos nas eleições de 2018
Fonte_COFEN

Vitória da Conquista: Combate a violência contra mulheres durante parto


As vereadoras Márcia Viviane, do PT, e Nildma Ribeiro, do PCdoB, apresentaram à Câmara Municipal projeto de lei que busca proteger as mulheres de uma série de violências praticadas por profissionais de saúde durante o trabalho de parto e no pós-parto. É a chamada violência obstétrica, que pode se dar física ou verbalmente. Pesquisa apresentada pelas vereadoras mostra que 25% das mulheres entrevistadas sofreram algum tipo de agressão durante a gestação, em consultas pré-natais ou no parto.
As agressões vão de repreensões, humilhações e gritos à recusa de alívio da dor (apesar de medicamente indicado), realização de exames dolorosos e contra indicados, passando por xingamentos grosseiros com viés discriminatório quanto à classe social ou cor da pele. “É necessário, portanto, que a legislação reforce o importante papel das autoridades adotarem medidas de informação e proteção à gestante, parturiente e puérpera para promover as boas práticas em todas as etapas do cuidado com as mulheres, protegendo-as contra a violência obstétrica”.

Abaixo, a íntegra do projeto de lei:

PROJETO DE LEI Nº ____, DE 2017
Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à saúde e parturiente contra a violência obstétrica no município de Vitória da Conquista.
Artigo 1º – A presente Lei tem por objeto a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no município de Vitória da Conquista.
Artigo 2º – Caracteriza se a violência obstétrica como a apropriação do corpo e dos processos reprodutivos das mulheres pelos (as)profissionais de saúde, através do tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais, que cause a perda da autonomia e capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sua sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres.
Parágrafo único. Para efeitos da presente Lei, considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo (a) profissional da equipe de saúde que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes em trabalho de parto, em situação de abortamento e no pós-parto / puerpério.
Artigo 3º – Para efeitos da presente Lei considerar-se-à ofensa verbal ou física, dentre outras, as seguintes condutas:
I- Tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido;
II- Fazer graça ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas, ou por qualquer característica física como, por exemplo: obesidade, pelos, estrias, evacuação e outros;
III- Não ouvir as queixas e dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto;
IV- Tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infatilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz;
V- Fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta não se faz necessária, utilizando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados e sem a devida explicação dos riscos que alcançam ela e o bebê;
VI- Recusar atendimento de parto, haja vista este ser uma emergência médica;
VII- Liberar a paciente por falta de vagas ou por falta de profissionais,sem o devido encaminhamento para outro serviço de referência, causando o desconforto para a paciente de ter que ir de hospital em hospital a procura do atendimento;
VII- Impedir que a mulher seja acompanhada por algém de sua preferência durante todo o trabalho de parto ;
VIII- Impedir a mulher da liberdade de comunicação com familiares e impedir a sua deambulação dentro das dependências do estabelecimento de saúde;
IX-  Submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com pernas abertas, exame de toque por mais de um profissional, bem como exposição da mulher a observação de vários estudantes;
X- Submeter a mulher e/ou bebê a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes;
XI- Deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer;
XII- Proceder a episiotomia quando esta não é realmente imprescindível;
XIII- Manter algemadas as detentas em trabalho de parto;
XIV- Fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permissão ou explicar, com palavras simples, a necessidade do que está sendo oferecido ou recomendado;
XV – Submeter o bebê saudável a aspiração de rotina, injeções ou procedimentos na primeira hora de vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele com a mãe e de ter tido chance de mamar;
XVI- Retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o bebê ao seu lado no Alojamento Conjunto e de amamentar de livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais;
XVII- Não informar a mulher, com mais de 25 (vinte e cinco) anos ou com mais de 2 (dois) filhos sobre seu direito à realização de ligadura nas trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Unico de Saúde – SUS;
XVIII- Tratar o pai do bebê como visita e ostar seu livre acesso para acompanhar a parturiente e o bebê a qualquer hora do dia.
Artigo 4° -Todas as disposições desta Lei se aplicam integralmente no atendimento à mulher em situação de abortamento e no parto de natimorto, sendo as mulheres, nesses casos, consideradas como parturientes para todos os fins desta Lei.
Parágrafo único. Nos casos do caput  deste artigo, será também considerada violência obstétrica a coação com a finalidade de confissão e denúncia à polícia.
Artigo 5º – O Poder Executivo, por meio de sua Secretaria de Saúde, elaborará  a Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente, proporcionando a todas as mulheres as informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando à erradicação da violência obstétrica.
Artigo 6º – Os estabelecimentos de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS ,deverão expor cartazes informativos contendo as condutas elencadas nos incisos I a XVIII do artigo 3° desta Lei)
  • 1° – Equiparam-se aos estabelecimentos hospitalares, para os efeitos desta Lei, os postos de saúde, as unidades básicas de saúde e os consultórios médicos especializados no atendimento da saúde da mulher.
  • 2° – Os cartazes devem informar, ainda, os órgãos e trâmites para a denúncia nos casos de violência de que trata esta Lei.
Artigo 7º – A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.
Artigo 8º – Esta Lei se aplica a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Vitória da Conquista e as instituições privadas conveniadas com o SUS.
Artigo 9º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 10º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.
Artigo 11º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,confere direito à saúde, ao lazer, a proteção à maternidade e à infância e à convivência familiar, a todos os brasileiros.
O parto é um fenômeno  especial na vida da mulher e das famílias e nesse instante que ocorre um dos mais revoltantes tipos de violência, a violência obstétrica.
A violência obstétrica tem um conceito muito amplo, é importante categorizar todos os procedimentos, físicos ou não, aos quais as mulheres são submetidas na gestação, trabalho de parto, parto, pós-parto e abortamento em descordo com os princípios da humanização e da medicina baseada em evidências.
Segundo Venturi (2010), pesquisas revelam que 25% das mulheres entrevistadas sofreram algum tipo de agressão durante a gestação, em consultas pré-natais ou no parto. Tais agressões, praticadas por profissionais de saúde, vão de repreensões, humilhações e gritos à recusa de alívio da dor (apesar de medicamente indicado), realização de exames dolorosos e contra indicados, passando por xingamentos grosseiros com viés discriminatório quanto à classe social ou cor da pele.
A violência obstétrica pode conter, em sua manifestação, os tipos de violência física e sexual e psicológica.É necessário, portanto, que a legislação reforce o importante papel das autoridades adotarem medidas de informação e proteção à gestante, parturiente e puérpera para promover as boas práticas em todas as etapas do cuidado com as mulheres, protegendo-as contra a violência obstétrica.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06  de março de 2018.
Viviane Sampaio

Vereadora

Nildma Ribeiro

Vereadora

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Comissão da Câmara Federal pode votar parecer sobre inovação tecnológica na saúde

A Comissão Especial sobre Inovação Tecnológica da Saúde pode votar nesta tarde o relatório do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). A reunião estava prevista para a semana passada mas não ocorreu por falta de quórum.
O texto do parlamentar sugere mudanças legislativas para proibir o contingenciamento de recursos destinados a pesquisas científicas; agilizar o registro de medicamentos perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); estender os atuais prazos de validade de remédios; e criar benefícios fiscais para a importação de equipamentos usados no Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras medidas.
O relatório também avalia os problemas do setor de pesquisa e inovação tecnológica na saúde no Brasil. “Há resistência das universidades em trabalhar com a iniciativa privada”, observa. Além disso, segundo ele, as empresas não costumam ter ambientes que favoreçam a inovação.
Equipamentos e filas no SUS
O parecer sugere um projeto de lei para isentar de impostos a importação de equipamentos sem fabricação nacional usados no SUS, desde que a indústria produtora invista em pesquisa no Brasil. “O desenvolvimento tecnológico na saúde ocorre em alta velocidade, com o surgimento e aperfeiçoamento constante de equipamentos. Entretanto, os pacientes do SUS às vezes continuam tendo de usar tecnologias de menor eficácia ou segurança”, sustenta o relator.
Pedidos de patentes
O relatório da comissão especial propõe, ao Poder Executivo, a adoção de medidas para aperfeiçoar a análise de pedidos de patentes pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). “O sistema de patentes brasileiro tem um procedimento de avaliação de pedidos muito lento, chegando a ser cinco vezes mais longo do que em países desenvolvidos”, alerta Hiran Gonçalves.
Essa lentidão, segundo ele, atrapalha os pesquisadores nacionais e afasta investidores estrangeiros. Entre as providências sugeridas, estão a contratação de mais servidores pelo INPI e a ampliação de parcerias internacionais para aproveitar análises já realizadas em outros países.
Fonte_COFEN

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Defesa do SUS marca posse da nova gestão do COFEN

A defesa do Sistema Único de Saúde e da democratização marcou a cerimônia de posse do novo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Gestão 2018-2021), realizada nesta noite (19/4), em Brasília. Com presença de dirigentes de todos os Conselhos Regionais, gestores e presidentes das principais entidades da profissão, o evento demonstrou a união da Enfermagem brasileira.
Presidente reeleito por unanimidade, Manoel Neri emocionou ao relembrar sua trajetória desde a infância em vila rural de Porto Velho/RO até converter-se na principal liderança do processo de abertura e democratização dos conselhos de Enfermagem. Por sua história, Neri foi homenageado pela vice-presidente Irene Ferreira, que se despede do plenário.
A defesa do Sistema Único de Saúde é um compromisso da Enfermagem, ressaltou Neri, convidando cada conselho regional a “atuar como uma trincheira de resistência ao desmonte do SUS”. “O SUS é patrimônio do povo brasileiro, que precisa ser defendido e ampliado”,  afirmou, sob aplausos. Ataques ao SUS afetam diretamente a Enfermagem, que responde por mais da metade dos recursos humanos em Saúde.
“O que está em jogo é o processo democrático no nosso país. Estamos vivendo uma retirada de direitos sem precedentes”, afirmou a deputada estadual Enfermeira Rejane, ressaltando que a reforma trabalhista que atinge em cheio os profissionais de Saúde. Enfermeira e vereadora da primeira capital do Brasil, Aladilce destacou o impacto da Emenda Constitucional 95/2016, que congela por 20 anos os investimentos em Saúde e Educação.
Na solenidade, a Associação Brasileira de Terapia Intensiva (Sobrati) realizou a entrega do título de doutor honoris causas ao presidente Manoel Neri e ao conselheiro federal eleito Ronaldo Beserra.
Novo plenário – O novo plenário, empossado nesta noite, é composto por profissionais de todas as regiões brasileiras e que atuam em diversas áreas da Enfermagem. Defende o legado de resgate da imagem institucional construído nos últimos anos, e traz propostas de ações no campo da fiscalização, apoio aos Conselhos Regionais, aprimoramento técnico-científico, responsabilidade social, pesquisa e formação em Enfermagem.
CONSELHEIROS EFETIVOS: Antônio José Coutinho de Jesus – ES; Antônio Marcos Freire Gomes – PA; Gilney Guerra de Medeiros – DF; Gilvan Brolini – RR; Lauro Cesar de Morais – PI; Luciano da Silva – SP; Manoel Carlos Neri da Silva – RO; Maria Luísa de Castro Almeida – BA; Nádia Mattos Ramalho – RJ
CONSELHEIROS SUPLENTES: Heloisa Helena Oliveira da Silva – RN; Jose Adailton Cruz Pereira – AC; Marcia Anésia Coelho Marques dos Santos – TO; Osvaldo Albuquerque Sousa Filho – CE; Ronaldo Miguel Beserra – PB; Rosangela Gomes Schneider – RS; Valdelise Elvas Pinheiro – AM; Waldenira Santos Fonseca – AP; Wilton José Patrício – ES
Conheça a nova diretoria: 
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Natural de Porto Velho/RO, tem bacharelado e licenciatura em Enfermagem e Obstetrícia pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR), e especialização em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Quando estudante, exerceu os cargos de diretor do Centro Acadêmico de Enfermagem e presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE/Unir). Foi docente da Universidade Federal de Rondônia, de 1997 a 2004, e da Faculdade São Lucas, de 1999 a 2006. Trabalhou como enfermeiro assistencial no Hospital/Pronto-socorro João Paulo II, no Hospital de Base Ary Pinheiro e na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho, quando assumiu o cargo de secretário adjunto municipal de saúde. Foi presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia na gestão 2000/2004. Presidiu o Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Porto Velho de 2005 a 2007 e foi membro do Conselho Estadual de Saúde de Rondônia por cinco anos. Exerceu a Presidência do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no período de outubro de 2007 a abril de 2012. Atualmente, é enfermeiro da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) e presidente do Conselho Federal de Enfermagem, gestão 2015/2018.
Vice-presidente – NADIA MATTOS RAMALHO
É graduada em Enfermagem pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (1983) e especialista Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca – Fiocruz (2002). Tem MBA em Gestão em Saúde na Universidade Cândido Mendes-FJG. Atuou como enfermeira oncológica e supervisora geral do Hospital Central do Exército – Ministério da Defesa (1984-1999). Como enfermeira da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, coordenou programas no Centro Municipal de Saúde Américo Veloso Área de Planejamento e foi responsável pela implementação de programas no Complexo da Maré e Alemão (1986-2001). Foi diretora do Sindicato dos Enfermeiros – SINDENF- RJ na gestão 1999/2002. Foi diretora do Centro Municipal de Saúde João Barros Barreto, em Copacabana (2002-2008) e gerente de Programas Referenciais da Superintendência de Saúde Coletiva. Atuou como conselheira do Coren-RJ e membro da junta interventora, participando da democratização do Coren-RJ, de 2008 a 2011. Foi eleita conselheira e membro da diretoria do Coren-RJ na gestão 2012/2014. Atualmente, é conselheira do Cofen, na gestão 2015/ 2018, e representa o conselho junto à Organização Pan-americana de Saúde – PAHO – Desenvolvimento da Enfermagem de Práticas Avançadas nos Países da América do Sul e Caribe.
1º Secretário – LAURO CESAR DE MORAIS
Bacharel em Enfermagem pela Universidade Estadual do Piauí, onde se destacou como líder do movimento estudantil na luta pela estruturação e reconhecimento do curso pelo MEC. Na universidade, presidiu o Centro Acadêmico e ocupou o cargo de secretário-geral do Diretório Central dos Estudantes – DCE, retornando mais tarde como professor substituto por três anos. Pós-graduado em Estratégia de Saúde da Família pela Universidade Federal do Piauí – UFPI. Possui experiência em assistência de Enfermagem hospitalar e em saúde pública. Foi vereador da cidade de Floriano/PI por três mandatos, conselheiro-tesoureiro do Coren-PI na gestão 2012/2014, e conselheiro-presidente na gestão 2015/2017, marcada pelo fortalecimento da Enfermagem piauiense. É professor assistente da UFPI – Campus Amílcar Ferreira Sobral, ministrando as disciplinas de Ética e Bioética para Enfermagem, Semiologia e Semiotécnica para Enfermagem e Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.
2º Secretário – ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
Natural de Santarém/PA, possui graduação em Enfermagem e Obstetrícia pela Escola de Enfermagem “Magalhães Barata“- EEMB, da antiga Faculdade Estadual do Pará, hoje Universidade do Estado do Pará – UEPA. Em 1992, por meio de concurso público, tornou-se professor da UEPA. Especialista em Enfermagem do Trabalho, em 2002 qualificou projeto de mestrado. Diplomou-se em direito pela Universidade da Amazônia – Unama, em 2000, ano em que ingressou na Ordem dos Advogados. Iniciou sua vida política no movimento estudantil quando ocupou cargo no Centro Acadêmico João XXIII, da EEMB/UEPA. Atuou como estagiário e fiscal do departamento de fiscalização do Coren-PA, sendo eleito presidente da autarquia em 2002. Exerceu o cargo por dois mandatos. Conquistou pelo regional, de forma inédita, assento no Conselho Estadual de Saúde. Em 2009, foi eleito 1º tesoureiro do Cofen e reconduzido ao cargo na eleição seguinte, concluindo seu mandato como vice-presidente. Neste período ajudou a implantar a democratização no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, e participou da criação do Fórum Nacional de Enfermagem. Nos anos de 2015, 2016 e 2017, presidiu os Conselhos Regionais do Tocantins e do Amapá, respectivamente, por designação do Plenário do Cofen.
1º Tesoureiro – GILNEY GUERRA DE MEDEIROS
Natural de Alcobaça/BA, é graduado em Enfermagem (2005), especialista em Enfermagem em Terapia Intensiva (2008) e em Auditoria e Gestão em Saúde (2010). Ingressou em 2017 no Mestrado de Engenharia Biomédica pela Universidade de Brasília, campus Gama – FGA. Atuou como enfermeiro auditor na Confederação das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins, gerenciou o serviço de Enfermagem do Centro Integrado de Atenção à Saúde em Valparaíso de Goiás. É servidor público da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e docente das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central, Faculdade de Ciência e Educação Sena Aires e Rede Jk. Entre os prêmios e títulos honoríficos relevantes, recebeu em 2014 e 2017, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, duas Moções de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal e, em 2011, o título de Cidadão Honorário de Valparaíso de Goiás. Cumpriu a função de conselheiro regional do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Gestão 2012/2014. Na gestão seguinte, 2015/2017, foi eleito para o cargo de presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal.
2º Tesoureiro – ANTÔNIO JOSÉ COUTINHO DE JESUS
Enfermeiro, graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo em 1992. Especialista em Administração Hospitalar pela Faculdade São Camilo/SP; especialista em Home Care pela Universidade Federal Fluminense; especialista em Administração dos Serviços de Saúde pela Universidade Ribeirão Preto e em Didática para Ensino Enfermagem pela FIOCRUZ. Foi Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo nas gestões 1999/2002, 2002/2005 e 2012/2014. Conselheiro Federal do Cofen no cargo de Segundo Tesoureiro na gestão de 2006/2009, 2009/2012 e 2015/2018. Atuou como Enfermeiro Assistencial no Hospital São Lucas em Vitória, no período de 1994 a 2000, e no Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, no período de 1993 a 1995. Foi sócio-diretor e professor do Curso Técnico de Enfermagem da Escola Técnica de Saúde do Espírito Santo, no período de 1996 a 2009. Foi diretor do Sindsaúde na gestão 1994/1997. Atualmente, é Presidente do Núcleo Sindical do PSDB/ES e servidor público estadual de carreira da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo, no Núcleo Estadual de Vigilância Epidemiológica.
Fonte_COFEN