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quinta-feira, 5 de abril de 2018

COFEN publica parecer contrário ao PROFAGS

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN publicou, nesta quarta-feira (4/4), parecer sobre o Programa de Formação de Agentes de Saúde – PROFAGS.
Parecer Técnico 01/2018, aprovado por unanimidade pelo plenário, é contrário ao PROFAGS nos termos da Portaria MS 083/2018, que prevê curso Técnico de Enfermagem para Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE.
A descaracterização dos agentes de Saúde é dos pontos criticados no documento, que destaca os riscos para a Estratégia Saúde da Família. A Política Nacional da Atenção Básica – PNAB 2017 determina que os agentes da Saúde realizem atividades típicas de técnicos de Enfermagem, incluindo aferir pressão arterial e medir glicemia capilar. A situação traz insegurança jurídica aos profissionais e afeta a assistência prestada à população.
“A determinação de novas atribuições aos ACS e ACE propostas na PNAB/2017 e na Portaria 083/2018 caracteriza uma deformação no processo de trabalho do modelo prioritário da Estratégia Saúde da Família na Atenção Primária de Saúde, bem como descaracteriza o perfil ocupacional destas profissões, que é fundamentado em ações de promoção da saúde, prevenção e controle de doenças e vigilância à saúde”, afirma o parecer.
O parecer questiona, ainda,  a necessidade de formação em massa de técnicos de Enfermagem. “Considerando que atualmente a enfermagem brasileira conta com o quantitativo de mais de 2 milhões de trabalhadores, sendo 1.121.446 Técnicos de Enfermagem e 420.317 Auxiliares de Enfermagem, há que se considerar se existe a necessidade de formação em larga escala desses profissionais, dada a oferta regular de cursos técnicos de enfermagem em todo território nacional com formação presencial”, questiona o parecer.
A Conacs (Confederação Nacional dos Agentes de Saúde), a FENASCE (Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias), a Fiocruz, a ABEFACO (Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade), entre outras entidades citadas no documento, já se posicionaram contrárias à Portaria MS 083/2018.
Elaborado por Grupo de Trabalho especializado, o documento teve relatoria da conselheira Nádia Ramalho, vice-presidente do COFEN.
Fonte_COFEN

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