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terça-feira, 5 de maio de 2009

Anexo da Noticia do Projeto de Lei 25/2002

Projeto que define atividade médica recebe emendas
Com a inclusão de três emendas, o projeto do senador Geraldo Althoff (PFL-SC) que define as atividades exclusivas dos médicos foi considerado constitucional pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parecer favorável do senador Antonio Carlos Júnior(PFL-BA), aprovado ontem, não discutiu o mérito da matéria. Isso será feito pela comissão de Assuntos Sociais (CAS), após a realização de audiências públicas para aprofundar os debates sobre a proposta.
O relator entendeu que, ao elevar à condição de norma legislativa dispositivos que constam de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), o projeto de Althoff estaria propondo ao Congresso Nacional abrir mão de sua competência legislativa. Para corrigir essa inconstitucionalidade, Antonio Carlos Júnior acolheu três emendas, duas de autoria do senador José Fogaça (PPS-RS) e uma do senador Jefferson Peres (PDT-AM). Pelo texto aprovado na CCJ, o Conselho Federal de Medicina poderá, respeitando a lei pertinente, “”definir, por meio de resolução, os procedimentos médicos experimentais, os aceitos e os vedados, para utilização pelos profissionais médicos””.
Os diagnósticos e as indicações terapêuticas estarão a cargo dos médicos, segundo o parecer aprovado pela CCJ. Mas as atividades como promoção da saúde, prevenção da ocorrência de enfermidades e profilaxia, reabilitação de enfermos e prevenção da invalidez (consideradas “”prevenções primárias e terciárias””), que não impliquem em diagnósticos e indicações terapêuticas, poderão ser compartilhadas com outros profissionais de saúde, dentro dos limites legais.
Outra emenda inclui entre os atos médicos as atividades de “”ensino de procedimentos médicos privativos””, além da “”coordenação, direção, chefia, perícia, auditoria e supervisão, desde que vinculadas, de forma imediata e direta a procedimentos médicos””. Estão excluídas dessa exigência as funções de direção administrativa de estabelecimentos de saúde e outras atividades de direção, chefia, perícia, auditoria e supervisão que dispensem formação médica.
Fonte_COFEN