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Ministério da Saúde

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domingo, 19 de junho de 2016

9º Congresso Reabilitação Profissional e Gestão dos Afastamentos


Este evento acontecerá nos dias 20 e 21/06 em Campinas – SP, visa apresentar soluções e caminhos para a gestão da realização profissional, afastamentos do trabalho por motivo de saúde, absenteísmo, promoção da saúde, inclusão e responsabilidade social. Para obter mais informações e fazer as inscrições, acesse o site.

terça-feira, 14 de junho de 2016

Força Nacional fiscaliza assistência de Enfermagem no Acre

A Força Nacional de Fiscalização do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem iniciou nesta segunda-feira (13/06), operação em Rio Branco, Acrelândia e Senador Guiomard. A ação articulada visa verificar condições de trabalho e assistência, dimensionamento profissional e exercício ilegal da Enfermagem, que se refletem diretamente na qualidade do atendimento prestado à população.


No primeiro dia de inspeção, os fiscais visitaram cinco unidades de saúde da capital, Rio Branco, e constataram inexistência de identificação profissional nos registros de Enfermagem, ausência de enfermeiro em setores estratégicos, como na sala de medicação, auxiliares de enfermagem assistindo a pacientes graves e com risco de vida, em desacordo com as normas vigentes, ausência de planejamento e programação de enfermagem e quantitativo insuficiente de profissionais para assistência ao paciente e repouso de enfermagem inadequado.  Os fiscais também constataram presença de profissional de Enfermagem atuando sem vínculo empregatício em uma das unidades visitadas.
Até 19 instituições serão fiscalizadas no período de 13 a 17 de junho, número superior ao total de ações realizadas em todo o ano de 2015.
Atuam no Estado do Acre 6.822 profissionais de Enfermagem, sendo 1.909 enfermeiros, 4.193 técnicos e 720 auxiliares. As longas distâncias e a reduzida infraestrutura do COREN/AC dificultam a fiscalização.
“A Força Nacional de Fiscalização reduz as assimetrias regionais, assegurando condições necessárias para que o sistema cumpra sua função essencial de fiscalização e defesa da sociedade. Não podemos, e não iremos, nos omitir”, afirmou o conselheiro federal e coordenador da operação, Walquírio Almeida, que destacou a importância da articulação com os regionais, responsáveis diretos pela fiscalização.
Fonte_COFEN

sábado, 11 de junho de 2016

Conselho Federal de Enfermagem

COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

Principais atividades do COFEN:

- Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
- Apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;
- Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
- Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Principais atividades dos CORENS:

- Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
.disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
- Executar as resoluções do COFEN;
- Expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
- Fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis;
- Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
- Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
- Eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

***  PERGUNTAS FREQUENTES

 1) O que é o COREN? 

O Conselho Regional de Enfermagem é um Órgão de Fiscalização Profissional que tem como objetivos básicos fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86), zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo acatamento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
2) Quando foi criado o COFEN e o COREN e quais são as suas principais atribuições?
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN e os CORENs – Conselhos Regionais de Enfermagem foram criados em 1973, pela Lei nº 5.905, de 12 de julho. Suas atribuições principais são o registro e a fiscalização de seus inscritos.
3) Como é dirigido o COREN?

O COREN/AC é dirigido por um Plenário constituído por 9 Conselheiros, sendo 5 Enfermeiros e 4 Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem, eleitos pelo pleito direto, mediante voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos.

Para se candidatar, o profissional deve ter inscrição definitiva há pelo menos três anos, estar em gozo dos direitos profissionais e não ter condenação passada. O mandato é honorífico e tem duração de três anos.

O Plenário elege, dentre os Conselheiros, a Diretoria, que é composta pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro, além da Comissão de Tomada de Contas.

Todas as decisões tomadas pelo Conselho são votadas pelo Plenário. Os assuntos especializados são estudados por Comissões, nomeadas por meio de Portarias, que encaminham à Plenária para apreciação e decisão.
4) Quem se inscreve no COREN?

Para o exercício legal da profissão, estão obrigados a inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem, em cuja jurisdição exerçam suas atividades: os Enfermeiros, os Técnicos de Enfermagem e os Auxiliares de Enfermagem.

Pela Lei nº 7.498/86, os profissionais sem formação específica (Atendentes de Enfermagem), que exercem atividades elementares de Enfermagem, têm que possuir autorização do COREN para atuar na área.

Veja abaixo as formas para se inscrever no COREN:


- Inscrição Definitiva: é concedida quando o profissional está de posse do Diploma ou Certificado.

- Inscrição Provisória: é concedida ao profissional recém-formado, que ainda não recebeu seu Diploma ou Certificado e está de posse da declaração de conclusão do curso.

- Inscrição Secundária: é concedida às pessoas que trabalham ao mesmo tempo em dois Estados diferentes.

- Inscrição Remida: é concedida ao profissional aposentado que não tenha sofrido nenhuma penalidade por infração ética. O profissional fica dispensado do recolhimento de anuidades, porém poderá votar e/ou ser votado.

5) Quais as obrigações dos Profissionais de Enfermagem?

- Inscrever-se no Conselho Regional de Enfermagem em cuja jurisdição exerça suas atividades;
- Conhecer as atividades desenvolvidas pelo COREN;
- Efetuar o pagamento das anuidades e demais obrigações financeiras;
- Votar para composição do Plenário;
- Manter atualizado o seu endereço;
- Solicitar transferência em caso de mudança de Estado;
- Solicitar cancelamento de inscrição quando encerrar as atividades profissionais por qualquer motivo;
- Atender a toda convocação do COREN;
- Comunicar ao COREN os casos de infrações éticas;
- Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão;
- Facilitar a fiscalização do exercício profissional.

6) Como funciona internamente o COREN?

Para cumprir as suas atribuições, o COREN-DF conta com um grupo de funcionários que exerce suas atividades em Unidades Operacionais, que são:

- Unidade de Fiscalização;
- Unidade de Inscrição, Registro e Cadastro;
- Unidade Administrativa;
- Unidade Financeira;
- Unidade de Secretaria e Expediente;
- Assessoria Jurídica.
A Unidade de Fiscalização é composta por fiscais Enfermeiros, que atuam em toda a região do Distrito Federal.

7) Quais as rendas dos Conselhos de Enfermagem, suas fontes e destinação?

As rendas dos CORENs são decorrentes das taxas de expedição de carteiras e cédulas profissionais, taxas de emolumentos, anuidades e multas aplicadas.

Da receita dos CORENs, 25% é destinado ao Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, sendo que os 75% restantes são destinados integralmente às despesas com serviços administrativos e fiscalizatórios.

O controle e a avaliação dos gastos efetuados pelos CORENs são feitos por uma Comissão de Tomada de Contas, composta por membros do Plenário, sendo que a aprovação das contas é efetuada pelo Tribunal de Contas da União.

quinta-feira, 9 de junho de 2016

COFEN discute EaD na enfermagem com Centro Universitário Claretiano

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri, recebeu em audiência, nesta quarta-feira (08/06), o pró-reitor acadêmico do Centro Universitário Claretiano, professor Luís Cláudio de Almeida, para discutir os cursos oferecidos pela instituição na modalidade de ensino a distância (EaD).
Na ocasião, foi apresentado pela instituição relatório de atendimento no processo de supervisão feito pelo Ministério da Educação a partir de inspeção realizada pelo Cofen nos polos do centro universitário, durante a Operação EaD. Também foi relatado que a instituição oferta 250 vagas por ano e que se compromete a não ampliar o número de polos e vagas para o ensino a distância. Luís Cláudio disse ainda que a instituição de ensino está aberta para acatar sugestões do Cofen para melhorias do processo de ensino.
O presidente do Cofen reforçou a posição contrária do Sistema Cofen/Conselhos Regionais na formação de enfermeiros na modalidade de ensino não-presencial. Colocou-se à disposição da entidade e disse que o relatório será avaliado pela Câmara Técnica de Educação e Pesquisa do Cofen (CTEP/Cofen).
Ao final, o Manoel Neri aceitou o convite da instituição para realizar visita in loco nos polos da faculdade nas cidades de Taguatinga-DF e Porto Velho-RO.
Fonte_COFEN

Dia da Imunização


A maioria das pessoas já recebeu algumas doses de vacinas durante a vida. Desde crianças estamos acostumados com o ritual das gotinhas e agulhas e, embora nem sempre agradável, o fato é que são necessárias e são elas que promovem a imunização. Imunizar é tornar o organismo resistente e capaz de reagir à presença de certos agentes (doenças, venenos de animais e outros). Nós temos dois tipos de imunidade: a natural, desenvolvida pelo próprio organismo e que nos protege contra infecções e doenças, e a imunidade adquirida, aquela que o organismo desenvolve após receber vacinas e soros (imunização passiva). 

A vacina é uma substância não reagente, geralmente feita do vírus da doença, morto ou inoculado, que é injetado no corpo humano ou de animais. O corpo não reconhece que o vírus está morto e vai fabricar substâncias que vão combatê-lo. Assim,  quando o organismo estiver suscetível ao contágio da doença, ele já terá criado anticorpos para defendê-lo.

Primeira vacina

A vacina foi criada em 1876, por Edward Jenner. Ele injetou a secreção das fístulas (pus) de uma vaca com varíola em um menino. Semanas depois ele expôs a criança à varíola humana e ela não adoeceu. Daí o nome vacina, derivado da expressão latina materia vaccinia (substância que vem da vaca).

COFEN recebe CLARETIANO

 


O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, Manoel Neri, recebeu em audiência, nesta quarta-feira (08/06), o pró-reitor acadêmico do Centro Universitário Claretiano, professor Luís Cláudio de Almeida, para discutir os cursos oferecidos pela instituição na modalidade de ensino a distância (EaD).

Na ocasião, foi apresentado pela instituição relatório de atendimento no processo de supervisão feito pelo Ministério da Educação a partir de inspeção realizada pelo Cofen nos polos do centro universitário, durante a Operação EaD.

Também foi relatado que a instituição oferta 250 vagas por ano e que se compromete a não ampliar o número de polos e vagas para o ensino a distância.

Luís Cláudio disse ainda que a instituição de ensino está aberta para acatar sugestões do Cofen para melhorias do processo de ensino.

O presidente do Cofen reforçou a posição contrária do Sistema Cofen/Conselhos Regionais na formação de enfermeiros na modalidade de ensino não-presencial.

Colocou-se à disposição da entidade e disse que o relatório será avaliado pela Câmara Técnica de Educação e Pesquisa do Cofen (CTEP/Cofen).

Ao final, o Manoel Neri aceitou o convite da instituição para realizar visita in loco nos polos da faculdade nas cidades de Taguatinga/DF e Porto Velho/RO.

Fonte_COFEN

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Eu!..


Quem sou eu?

Eu às vezes não entendo!
As pessoas têm um jeito
De falar de todo mundo
Que não deve ser direito.

Aí eu fico pensando
Que isso não está bem.
As pessoas são quem são,
Ou são o que elas têm?

Eu queria que comigo
Fosse tudo diferente.
Se alguém pensasse em mim,
Soubesse que eu sou gente.

Falasse do que eu penso,
Lembrasse do que eu falo,
Pensasse no que eu faço
Soubesse por que me calo!

Porque eu não sou o que visto.
Eu sou do jeito que estou!
Não sou também o que eu tenho.
Eu sou mesmo quem eu sou!

Pedro Brandeira