Imuniza SUS

sábado, 28 de dezembro de 2019

Municípios receberão Equipamentos Odontológicos


A cada nova equipe de Saúde Bucal - eSB da Estratégia Saúde da Família implantada, o Ministério da Saúde doa ou repassa incentivo financeiro para a aquisição da cadeira odontológica completa. Nesta segunda-feira (23/12), saiu mais uma portaria no Diário Oficial beneficiando 339 equipes com R$ 6 milhões no total, em 24 municípios. Com isso, o governo federal zera a lista de equipes que foram implantadas no período de outubro de 2009 a junho de 2019 e que aguardavam o repasse.

Em novembro, a Portaria nº 3.034 contemplou 2.068 eSB em 841 municípios. Com as duas portarias serão repassados R$ 42 milhões. Foram excluídos das duas listas os municípios contemplados em portarias anteriores. Os municípios que já adquiriram a cadeira odontológica com recursos próprios poderão utilizar a verba para aquisição de outros equipamentos odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento e com a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (Renen) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (Sigem), no componente Saúde Bucal – Brasil Sorridente. A lista está disponível em www.fns.saude.gov.br.

Desde 2009, o Ministério da Saúde adota essa estratégia para incentivar que novas equipes de saúde bucal na Atenção Primária sejam implantadas, além de qualificar os serviços. Essa ação foi possível por meio da publicação da Portaria nº 2.372, de 2009, atualmente consolidada pela Portaria de Consolidação n° 6, capítulo 1 Seção IV. Nos últimos dez anos, foram beneficiados mais de 4.000 municípios, totalizando 12.407 equipamentos odontológicos ou repasse financeiro federal para compra.

Confira a lista dos municípios beneficiados nas duas portarias de 2019
Portaria nº 3.034, de 20 de novembro de 2019
Portaria nº 3.614, de 20 de dezembro de 2019

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

CCOFEN e ABENFO se manifestam sobre a suspensão da inserção do DIU por Enfermeiros

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo Nacional), entidades nacionais que representam enfermeiros(as), obstetrizes, técnicos e auxiliares de Enfermagem, vem a público manifestar, a título de esclarecimento a toda população brasileira, sua posição sobre a Nota Técnica 38/2019-DAPES/SAPS/MS que trata da revogação de notas técnicas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, entre elas a nota técnica 5/2018-CGSMU/DAPES/SAS/MS, que se refere ao assunto “Colocação de Dispositivos Intrauterinos (DIU) por enfermeiros (as)”.
A suspensão da inserção do DIU por enfermeiros(as) e obstetrizes não encontra amparo em diretrizes técnicas e impõe uma restrição aos direitos reprodutivos das mulheres brasileiras, especialmente da população que depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Nota Técnica 38/2019-DAPES/SAPS/MS, em seu item 2.6, afirma que “quanto às demais Notas Técnicas, o departamento tem se empenhado em avaliar conteúdos, materiais, manuais, entre outros instrumentos e ferramentas de indução e articulação das políticas públicas de saúde, de modo a garantir que disponham da maior atualização possível em relação à literatura tecno-cientifica, alinhamento com o arcabouço jurídico-normativo brasileiro, e centralidade nas necessidades do cidadão e da população”.
Manifestamos que o mérito da análise apresentado em conjunto com as demais Notas Técnicas para a Revogar a Nota técnica 5/2018-CGSMU/DAPES/SAS/MS não apresenta sustentações no campo das evidências científicas que contra-indiquem a inserção do DIU – Dispositivo Intrauterino com cobre TCu 380A por enfermeiras (os) e obstetrizes na consulta de Enfermagem no âmbito do Planejamento Reprodutivo. Tampouco apresenta fundamentação jurídica que inviabilize a inserção do Dispositivo Intrauterino com cobre TCu 380A por esses profissionais na Atenção Primária e Especializada em Saúde.
Inviabilizar, em todo o Território Nacional, o acesso das mulheres a Consulta de Enfermagem na atenção em saúde com foco no planejamento reprodutivo e não reconhecer as evidências científicas e o exercício legal das enfermeiras e obstetrizes no âmbito do planejamento reprodutivo (incluindo o DIU) é negar o direito à saúde das mulheres.
Para a Saúde Pública, é fundamental e necessária a garantia dos Direitos Sexuais e Reprodutivos. Promover o acesso qualificado e seguro deve ser um objetivo comum de gestores e profissionais de saúde, da rede e de serviços de saúde, de instituições governamentais e não-governamentais e da própria sociedade.
Ampliar a oferta métodos no planejamento reprodutivo de forma ampla e universal para mulheres e homens no SUS contribuirá para uma Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e do Homem.
Assim, para atingirmos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), de redução da taxa de mortalidade materna para menos de 30 mortes por 100.000 nascidos vivos e assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, necessitamos garantir a presença de enfermeiras(os), enfermeiras obstétricas (os) e obstetrizes exercendo a consulta de enfermagem na área da saúde sexual e reprodutiva ofertando os métodos contraceptivos indicados e disponíveis pela Lei 9263 de 12 de janeiro de 1996, que regulamenta o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do Planejamento Familiar, e determina que, para o seu exercício, devem ser oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos, que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de escolha.
Ressaltamos que a inserção do DIU por profissionais devidamente capacitados, entre essas enfermeiras (os) e obstetrizes, é prática rotineira em diferentes sistemas de Saúde, incluindo nações como o Reino Unido e Canadá, e tem caráter ainda mais urgente e essencial nas nações em desenvolvimento, onde o acesso à consulta médica especializada é mais restrito.
A garantia do exercício legal do enfermeiro na consulta de enfermagem na área da saúde sexual e reprodutiva, com foco no planejamento reprodutivo, tem amparo na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, que deixa explícito quanto ao direito do pleno exercício profissional. A interpretação da lei não deixa dúvidas, quando analisado o disposto no inciso II do Art. 8º do Decreto nº 94.406/1987, que regulamenta a Lei nº 7.498/1986.
Diante do exposto, reiteramos que enfermeiras (os) e obstetrizes estão aptos(os) a realizar a consulta de Enfermagem no campo da saúde sexual e reprodutiva com foco no planejamento reprodutivo, inexistindo impedimento cientifico e legal para a inserção do Dispositivo Intrauterino com cobre TCu 380A.
Fonte_COFEN

quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

Feliz Natal



Que o verdadeiro espirito de natal encontra-se presente em todas as boas ações que fazemos durante a nossa vida.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Ministério da Saúde recua e proíbe enfermagem de inserir DIU

A despeito das evidências científicas que apontam não haver diferença significativa de desfechos entre a inserção de DIU por enfermeiras/os ou médicos, o Ministério da Saúde revogou a portaria que permitia a atuação dos profissionais da enfermagem nesse procedimento.
Motivo? Pressões do Conselho Federal de Medicina, que considera a inserção um ato médico. Na maior parte dos países europeus com sistemas universais de saúde, como Reino Unido e França, a enfermagem insere DIU rotineiramente.
Vários estudos apontam que o treinamento dos enfermeiros para essa função aumenta muito o acesso das mulheres à contracepção, evitando gravidezes indesejadas.
No Brasil, há anos isso ocorre no âmbito da atenção primária, apesar de a autorização formal, que consta em manual técnico dos profissionais de saúde, ser de 2018.
“Ao revogar a autorização para que esse procedimento, que por lei é de competência exclusiva dos médicos, o ministério impõe o respeito à hierarquia normativa na assistência. A tentativa de invasão de outros profissionais à medicina tem provocado diversos problemas à saúde dos brasileiros”, afirmou Emanuel Fortes, diretor de fiscalização do CFM.
Desconheço estudos na literatura científica que endossem a afirmação do diretor. Eventuais erros ou falhas pontuais podem acontecer. Inclusive com médicos. Conheço pelo menos dois casos de mulheres que tiveram problemas após inserção do DIU em consultórios médicos privados.
Em nota que não diz muita coisa, o Ministério da Saúde afirma que “tem se empenhado em avaliar conteúdos, materiais, manuais, entre outros instrumentos e ferramentas de indução e articulação das políticas públicas de saúde, de modo a garantir que disponham da maior atualização possível em relação à literatura tecno-científica, alinhamento com o arcabouço jurídico-normativo brasileiro, e centralidade nas necessidades do cidadão e da população.”
O recuo do ministério ocorre duas semanas após a Justiça Federal de Alagoas determinar a proibição de inserção do DIU, por enfermeiros, em pacientes no âmbito da rede pública de saúde. Para o juiz André Carvalho Monteiro, esse procedimento configura atividade exclusiva dos médicos, conforme previsto na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
A decisão, tomada no último dia 4 de dezembro, decorreu de ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal), que relatou a realização de procedimentos desse tipo por enfermeiros nos municípios de Penedo e Arapiraca.
O recuo do ministério repercutiu nas redes sociais no fim de semana, inclusive com médicos se manifestando contrários à decisão. A obstetra Melania Amorim foi categórica:
“Imenso retrocesso que não se justifica com base em nenhuma evidência. Em vários países do mundo enfermeiras e obstetrizes podem realizar inserção do DIU. Há até um nome para essa prática, “task shifting”, porque muitas vezes não há médicos suficientes para realizar todos os procedimentos e assim os médicos podem se concentrar em tarefas de maior complexidade.
Só aqui no Brasil é que o corporativismo e a disputa de poder levam a essa noção equivocada de que inserção do DIU é um “ato médico”.
Há muitos e muitos anos vi no CAISM-Unicamp enfermeiras inserindo DIU e na minha prática de oferecer capacitação para profissionais da atenção básica para a inserção do DIU elas saem muito bem treinadas e seguem realizando inserções com toda a segurança.
Lamento muito essa decisão do Ministério da Saúde. Até parece que há um enorme número de médicos disponíveis ansiosos para inserir DIU no âmbito do SUS —e não há. Perdem as pacientes que já enfrentam tantos trâmites burocráticos quando querem colocar um DIU e para quem a descentralização resolve e agiliza o processo.”
Ao ceder às pressões do CFM, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, endossa o corporativo médico e dificulta o acesso das mulheres a esses serviços no SUS. É um retrocesso e também um balde de água fria nas embrionárias discussões para a implantação dos protocolos de enfermagem no SUS. E a gente segue na contramão dos países desenvolvidos. Afinal, tem médico sobrando na rede pública de saúde, né?
Fonte_COFEN

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Ministério da Saúde lança Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde

Nesta quarta-feira (18), a Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde - Saps/MS, lança a Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde - CaSAPS.

Trata-se de uma lista para orientar sobre as ações e serviços clínicos e de vigilância em saúde que podem ser ofertados na APS.

Construída para auxiliar profissionais na tomada de decisões, a CaSAPS também informa os cidadãos sobre os serviços que podem buscar na atenção primária.
Saiba mais aqui.

CIE chama chefes de Estado a apoiarem o ano da Enfermagem

Em preparação ao Ano Internacional da Enfermagem que ocorrerá em 2020, o Conselho Internacional de Enfermagem (CIE) e seus parceiros chamaram os chefes de Estado a apoiarem o Ano, que será tanto uma celebração da Enfermagem, quanto um chamado à ação.
Pede-se aos chefes de Estado que reconheçam o trabalho essencial dos enfermeiros, começando em suas mensagens de ano novo, demonstrando o compromisso de seus países em promover a enfermagem como um fator-chave para alcançar o cuidado universal de saúde.
Nesta semana, o CIE lançou uma identidade visual para o ano da Enfermagem, com seus parceiros: a Organização Mundial da Saúde (OMS), Nursing Now, o Fundo de População das Nações Unidas e o Conselho Internacional de Parteiras.
A OMS definiu 2020 como o ano dos profissionais de Enfermagem, uma celebração global que visa elevar o perfil da profissão e atrair uma nova geração para a família de Enfermagem.
A carta aos chefes de estado destaca a contribuição única que os enfermeiros dão aos cuidados de saúde em todo o mundo e a séria ameaça que a escassez de enfermeiros representa à conquista da cobertura universal de saúde. Esta ameaça é reconhecida como real pelas Nações Unidas, caso os governos não ajam rapidamente recrutando e retendo milhões de enfermeiros.
A carta assinada pela presidente da CIE, Annette Kennedy e por outros líderes, incluindo a diretora-geral da OMS, é uma das iniciativas lideradas pela senhora Kennedy e pelo CEO da ICN Howard Catton na corrida até 2020 para garantir que a enfermagem esteja no mapa das preocupações políticas.
O Sr. Catton disse: “Os enfermeiros estão na vanguarda do esforço em direção à Cobertura Universal de Saúde, porque geralmente são o primeiro ponto de contato quando alguém precisa de atenção médica. É por isso que o ano da Enfermagem é uma convocação para investimento, educação, recrutamento e retenção de profissionais de saúde. Somente com eles é possível alcançar o objetivo d o cuidado universal de saúde.
‘Explicamos isso aos nossos parceiros na carta aos chefes de estado, o que também é um lembrete para eles da dívida que todas as sociedades tem com seus enfermeiros. Dia após dia, os enfermeiros cuidam das pessoas e de suas famílias de uma maneira que nenhum outro profissional de saúde possa igualar.
‘Eles só podem continuar fazendo isso, no entanto, se estiverem presentes em número suficiente, se forem adequadamente apoiados em seu trabalho e se forem adequadamente remunerados por sua contribuição para as sociedades em que vivem. Queremos que a designação de 2020 como o Ano da Enfermeira seja um alerta para políticos e outros líderes mundiais que eles não podem ignorar. ”
A partir do próximo ano, o ICN e as Associações Nacionais de Enfermagem marcarão as comemorações do ano através de inúmeras histórias e eventos que serão listados em um novo portal no site do CIE, a ser lançado em 1º de janeiro, com diversas atividades:
– Lançamento de um concurso de fotografia de profissionais de Enfermagem que fornecerá um registro da realidade da enfermagem ao longo do ano.
– Publicação de novas diretrizes sobre Prática Avançada de Enfermagem, descrevendo diversos elementos, como os principais componentes. As novas diretrizes promoverão uma visão comum para continuar a permitir uma maior compreensão das comunidades internacionais de enfermagem e saúde para o desenvolvimento de papéis comumente identificados como especialista em enfermagem clínica e profissional de enfermagem.
– Publicação do primeiro relatório de enfermagem do estado da OMS no mundo, em abril. O relatório, co-presidido pelo diretor executivo da CIE, Howard Catton, fornecerá uma visão geral da força de trabalho global de enfermagem e incluirá dados vitais que serão usados nos próximos anos como referência para determinar o progresso no aumento e aprimoramento da força de trabalho de enfermagem.
– 12 de maio de 2020 marca o 200º aniversário do nascimento de Florene Nightingale e também o dia internacional da Enfermagem. Recentemente, o CIE lançou o tema, o logotipo e os pôsteres. Outros recursos, incluindo estudos de caso, vídeos e relatório, serão lançados no início de 2020 para serem utilizados durante todo o ano, mostrando o trabalho dos enfermeiros e sua contribuição vital para os cuidados de saúde em todo o mundo.
– Em 30 de agosto, a 11ª Conferência da Rede ICN se reunirá em Halifax, Nova Escócia, Canadá, onde os profissionais de enfermagem e os enfermeiros avançados do mundo se reunirão para discutir como o escopo cada vez maior da prática da enfermagem está criando melhorias de saúde que mudam a vida dos pacientes de forma mais econômicas e melhores do que os serviços existentes.
– O ano culminará em uma conferência especial Nightingale 2020 em Londres, para comemorar o legado de Florence Nightingale.
O Conselho Internacional de Enfermagem desempenhará um papel importante para garantir que a voz dos enfermeiros esteja no centro das políticas de saúde e que o Ano Internacional da Enfermagem tenha um legado duradouro..
Fonte_COFEN

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

COFEN participa de posse da nova diretoria da Federação Paulista da Saúde

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) participou, no último dia 12 (quinta-feira), da cerimônia de posse da nova diretoria eleita para a Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo, a Federação Paulista da Saúde.
Com a presença de autoridades, representantes de entidades sociais, diretores sindicais e profissionais da saúde, o Cofen foi representado pelo colaborador Jefferson Caproni, da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Conatenf).

Segundo Jefferson, o presidente do Cofen, Manoel Neri, tem admiração pelo trabalho realizado pela Federação. “Durante a cerimônia de posse destaquei a ação da diretoria reeleita norteada pelos direitos e organização da categoria da Saúde”, destacou.
“Destaco, em especial, o trabalho do presidente Edison e de todos os dirigentes, com transparência e democracia, sem perder o foco nas questões nacionais, conte com o apoio do Cofen”, afirmou Caproni ao lembrar que conhece de perto o trabalho da Federação.

No total integram a diretoria da Federação, 50 diretores sendo 20 diretores efetivos, 20 diretores suplentes, três conselheiros fiscais e três conselheiros fiscais suplentes, além de 4 delegados representantes da CNTS, sendo dois efetivos e dois suplentes.
Categoria é prioridade – Para nova diretoria, os profissionais da saúde são prioridade para a nova diretoria da Federação. Segundo eles, a Federação representa mais de 700 mil trabalhadores da saúde existentes nas áreas particular e filantrópica do Estado de São Paulo.
Fonte_COFEN

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Nota sobre a situação da Saúde no Rio de Janeiro

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) manifesta sua solidariedade com os profissionais da rede municipal de Saúde do Rio de Janeiro e com a população diante ao agravamento da crise na assistência. Profissionais de Saúde da rede municipal do Rio de Janeiro paralisaram atendimentos por 48h, afetados pela falta de insumos, sobrecarga de trabalho e dois meses de atrasos salariais. Em muitas Clínicas da Família não há condições mínimas de assistência. Pacientes peregrinam em busca de atendimento, muitas vezes em vão.
O subdimensionamento profissional e a ausência de condições mínimas de trabalho aumentam o risco de ocorrências adversas. Na linha de frente do atendimento, os profissionais de Enfermagem enfrentam, ainda, a justificada revolta da população. Esta situação se reflete no estresse e adoecimento de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, que não são responsáveis pelo fracasso de políticas públicas, desvios de verbas e má gestão associados a esta crise.
Fazemos um apelo às autoridades do Rio de Janeiro para que priorizem a resolução desta situação emergencial, tomando medidas efetivas para garantir o pagamento dos salários, fornecimento de materiais necessários e regularização da assistência.
Fonte_COFEN

Anuidade 2020


Os valores de anuidade, descontos, regras de parcelamento e isenção são definidos pelo Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, conforme prevê a Lei 12.514/2011. Ainda de acordo com essa lei, as anuidades são reajustadas pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


ANUIDADE 2020
EnfermeiroR$ 449,96
ObstetrizR$ 427,46
Técnico de EnfermagemR$ 309,55
Auxiliar de EnfermagemR$ 249,97
A anuidade vence em 31 de março, conforme redação dada pela Resolução Cofen 616/2019. Após essa data, o valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescido de multa de 2% e juros de 1% ao mês, conforme determina a Lei 12.514/2011.

APLICAÇÃO DA ANUIDADE
De acordo com a Lei 5.905/1973, 75% dos valores pagos pelos profissionais de enfermagem a título de anuidade, multas e taxa de expedição de carteirinhas são destinadas ao COREN/AC, enquanto os outros 25% são direcionados ao Conselho Federal de Enfermagem - COFEN.
Os valores arrecadados pelo COREN/AC são aplicados na manutenção da sede e infraestrutura, despesas de pessoal e custeio das atividades, tais como cursos de atualização e aperfeiçoamento, manuais informativos, serviços de apoio ao profissional, etc.


quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

COFEN entrará com ação judicial contra portaria do MEC sobre EaD

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) decidiu entrar com uma ação judicial contra a  Portaria 2.117 divulgada pelo Ministério da Educação nesta quarta-feira (11), que autoriza Instituições de Ensino Superior (IES) a ampliarem para até o limite de 40% a carga horária de Ensino a Distância (EaD), na organização pedagógica e curricular em todos os cursos de graduação presenciais, com exceção da Medicina. O limite anterior era de 20%.
Na prática, os efeitos da portaria irão impactar na formação de todos os profissionais da saúde, sobretudo, na de Enfermagem, que exige uma carga horária mínima de quatro mil horas e um limite de, pelo menos, cinco anos para integralização. Assim, as IES poderão limitar o tempo de aulas presenciais e os estágios somente para três anos.
A decisão do MEC repercutirá diretamente na qualidade do ensino em Enfermagem e, consequentemente, afetará também a população. Mesmo o estudante que passa cinco anos em um curso de Enfermagem presencial, ainda encontra dificuldade na atuação em políticas como as de Atenção Primária à Saúde, pois os egressos das universidades nem sempre estão preparados para atuarem no cuidado às famílias e comunidades, em territórios de práticas que exigem uma diversidade de conhecimentos.
O arcabouço teórico-vivencial com práticas em centros de saúde, hospitais e clínicas especializadas deve ser vivenciado desde o primeiro semestre da graduação em Enfermagem, a fim de que o estudante possa experimentar uma nova práxis, que é carregada de subjetividade, e compreender como se dão as relações profissionais-clientela.
Os estágios e vivências que os estudantes são inseridos constituem o principal lócus de vivência profissional da Enfermagem para o desenvolvimento da expertise clínica, juntamente com a experiência de saber cuidar e tratar com respeito, dignidade e ética os pacientes, os milhões de brasileiros que dependem da Enfermagem na gestação, na hora de nascer, na promoção da saúde, no adoecimento e na fase terminal de alguma doença.
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem considera que a formação em Saúde e em Enfermagem deve ser presencial. O EaD nessa área privilegia o mercado educacional em detrimento do cidadão brasileiro, além de colocar em risco a assistência à saúde da população brasileira, ao formar profissionais de qualidade duvidosa. É uma ação contrária às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que é uma das maiores políticas públicas do Brasil e da América Latina.
Confira a portaria documento na íntegra.
Fonte_COFEN

PICs têm destaque no Congresso sobre uso Racional de Medicamentos

O VII Congresso Brasileiro sobre o uso racional de medicamentos, do Ministério da Saúde, abriu um espaço especial dedicado a oferta de Práticas Integrativas e Complementares (PICs). O evento, realizado de terça a quinta-feira (10 a 12/12), em Brasília, teve participação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que organizou a oferta das práticas, já disponíveis no Sistema Único de Saúde.
Com o tema “Desafios e perspectivas para o uso racional de medicamentos na prática interprofissional”, o congresso subsidia a elaboração de diretrizes e estratégias para a promoção do uso racional de medicamentos.
“O uso racional de medicamentos não é só uma questão da farmacologia; toda equipe multiprofissional tem que conhecer, sobretudo os profissionais de Enfermagem, que estão na linha de frente de atendimento”, afirmou Carmen Lupi, representante do Cofen na Comissão Organizadora. A enfermeira Eloíza Correia representou o Cofen na mesa “Desafio Global de Segurança do Paciente: cuidado em saúde e utilização de medicamentos”.
As conselheiras Maria Luísa Almeida e Rosangela Schneider organizaram o espaço de cuidados, juntamente com a Comissão de Práticas Integrativa do Cofen. “Achei muito pertinente e estratégico a inserção desta atividade dentro de um congresso que tem como tema a medicalização, uma vez que um dos propósitos das práticas integrativas é a desmedicalização da vida”, afirmou Maria Luísa, que destacou o empenho da comissão, representada pelas enfermeiras Ana Cristina Sá e Claudia Ferreira. A conselheira Rosangela focalizou dança circular, além de conduzir o corredor de cuidados juntamente com Claudia Ferreira.
Base Legal – As terapias integrativas e complementares, que utilizam técnicas milenares para promoção da Saúde, tratamento e reabilitação, têm respaldo nas Portarias MS 971/2006, que instituiu a PNPIC, e nas portarias 849/2017 e 702/2018, que ampliam o escopo de práticas. A Resolução Cofen 581/2018 reconhece doze práticas integrativas entre as especialidades dos enfermeiros.
Fonte_COFEN

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Ministério da Saúde debate hepatites virais no COFEN

Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) recebeu, nesta quarta-feira (11), o Ministério da Saúde para debater o fortalecimento das ações dos profissionais de Enfermagem para a eliminação das hepatites virais.
Acerca do debate sobre fortalecer a atuação do enfermeiro na especialidade, o presidente do Cofen, Manoel Neri, ressaltou que o próprio cuidado e a política de saúde são muito centrados na questão da figura dos médicos. “Os médicos têm muita dificuldade de trabalhar com a equipe multidisciplinar, dificuldade em função da formação ética no Brasil que precisa avançar, diferente do que acontece nos países mais desenvolvidos do mundo”, ressaltou.
Segundo Neri, é na atenção primaria onde existe a maior interação entre o trabalho dos médicos e profissionais de Enfermagem. “Atualmente os países mais desenvolvidos estão focados em ampliar o escopo de práticas dos profissionais de Enfermagem”, finalizou.
Segundo o representante do Ministério da Saúde, Elton Almeida, o encontro surgiu da necessidade de encontrar pacientes para tratamento de hepatites C e B. “A hepatite é um problema de saúde pública, tanto no Brasil como no mundo, e a gente precisa encontrar estratégias para identificar essa população, diagnosticar e tratar”, ressaltou Elton.
“O enfermeiro é o ponto chave desse processo, pois é o enfermeiro que está lá no dia a dia, na unidade de saúde, no posto de saúde”, observou Elton. Segundo ele, o MS está desenvolvendo estratégias para que possam facilitar a identificação do paciente com hepatite viral.
Fonte_COFEN

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Incorporação de tecnologia para alunos surdos é tema de consulta pública

Está em avaliação na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias e Inovações no Sistema Único de Saúde (Conitec) a ampliação de uso do sistema de frequência modulada pessoal (FM) para indivíduos de qualquer idade com deficiência auditiva matriculados em qualquer nível acadêmico.
Em maio de 2013 foi publicada portaria que incluiu o procedimento de FM na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, apenas para indivíduos entre 5 e 17 anos. Atualmente foi constatada a necessidade de acesso a essa tecnologia a estudantes de qualquer idade, com deficiência auditiva, matriculados em qualquer nível acadêmico. Dessa forma, o aluno não perderia as informações sonoras do ambiente da sala de aula e teria melhor aproveitamento do conteúdo escolar.
Deficiência Auditiva – É a diminuição da capacidade auditiva, fazendo com que a pessoa tenha dificuldades de ouvir. Um dos principais impactos da perda auditiva está na capacidade do indivíduo de se comunicar. As causas da deficiência auditiva estão relacionadas a fatores congênitos; fatores genéticos hereditários e não hereditários; por complicações durante a gravidez e o parto; e as causas adquiridas, que podem levar a deficiência auditiva em qualquer idade.
Cerca de 466 milhões de pessoas em todo mundo (5% da população mundial) têm perda auditiva incapacitante e 34 milhões são crianças, sendo que 60% dos casos infantis possuem causas evitáveis.
Participação – A cada consulta pública, são disponibilizados dois formulários eletrônicos: um para contribuições de cunho técnico-científico e outro para que pacientes ou seus responsáveis relatem suas experiências no uso de medicamentos, produtos e/ou procedimentos.
Para participar, com experiências ou opiniões, acesse aqui; com contribuições técnico-científicas, acesse aqui.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Decisão da SJRO indefere liminar para registro profissional de alunos da FUNORTE

Alunos egressos do curso de Enfermagem da Faculdade Unidas do Norte de Minas Gerais (FUNORTE), impetraram Mandado de Segurança tombado sob o número 1007993-67.2019.4.01.4100 na 2ª Vara Federal da Seção Judiciaria de Rondônia em desfavor do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), objetivando o registro profissional na categoria de Enfermeiro (a) e tiveram indeferido o pedido de liminar.
A equipe de fiscalização do Coren-RO constatou que a Unidade de Mediação de Ensino Superior para a Amazônia(UMESAM),  atuava em parceria com a Instituição de Ensino Superior de Minas Gerais (IESMIG), cursos de Enfermagem na modalidade de Educação a Distância (EaD), apresentando-se na qualidade de empresa privada mediadora de cursos, com Programa de Extensão Universitária em Disciplinas Livres e Modulares.
De acordo com o art. 48, da Lei n. 9.394/96, a UMESAM não pode ofertar cursos de graduação, em qualquer modalidade, uma vez que se destina a ofertar apenas e tão somente cursos de extensão universitária.



Após a negativa do registro profissional de egressos da IESMIG, surgiram novas solicitações de egressos da FUNORTE, que também não é autorizada a ofertar cursos de Enfermagem na modalidade EaD. Dos documentos apresentados ao Coren-RO, constatou se que parte dos alunos diplomados pela IESMIG, que tiveram seus respectivos pedidos de registro indeferidos, apresentaram novas solicitações com diplomas da FUNORTE.
Segundo a Juíza Federal Dra. Laís Durval Leite, os documentos apresentados pelos alunos não concluem pela existência de ato ilegal praticado pelo Coren-RO quando da negativa do registro profissional, tampouco pela presença de direito liquido e certo, razão pela qual indeferiu o pedido de liminar que visava a inscrição do registro profissional na categoria de Enfermeiros.
Confira a decisão na integra.

Fonte_COREN/RO

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Consulta Pública avalia o protocolo da Retocolite Ulcerativa

Está aberta, até 18 de dezembro, consulta pública sobre a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Retocolite Ulcerativa. O documento orienta o tratamento ofertado no SUS para a doença e foi elaborado após a incorporação dos medicamentos infliximabe e vedolizumabe, e estabelece critérios de diagnóstico e de tratamento da doença.
O documento recebeu a aprovação preliminar da  Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e está disponível para a avaliação da sociedade.  Leia a íntegra da proposta e acesse aqui para contribuir.
Doença Autoimune –  A retocolite ulcerativa (RCU) é uma doença inflamatória intestinal crônica e autoimune, caracterizada por episódios recorrentes de inflamação que acomete predominantemente a camada mucosa do cólon. Pode ter início em qualquer idade, porém o pico de incidência ocorre dos 20 aos 40 anos.
As causas da doença parecem estar relacionadas a fatores hereditários e a respostas inadequadas do sistema imune.
O sintoma principal da RCU é a diarreia com sangue e cerca de 90% dos pacientes apresentam hemorragia retal.  Outros sintomas comuns: cólica abdominal, espasmo doloroso do esfíncter anal, desejo urgente de defecar e fluido mucopurulento nas fezes e, em casos mais graves, febre, anemia e emagrecimento.
Tratamento – Os tratamentos disponíveis no SUS envolvem o uso de aminossalicilatos orais ou por via retal (sulfasalazina e mesalazina), de corticosteroides (hidro-cortisona e prednisona), de imunossupressores (azatioprina e 6-mercaptopurina), e de antibiótico (ciclosporina intravenosa). Uma das opções de tratamento é a retirada total ou parcial do cólon, a colectomia, usada quando os sintomas não forem controlados, ou se não houver melhora com o tratamento convencional.
Fonte_COFEN

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Protocolo de síndrome nefrótica é tema de consulta do Ministério da Saúde

Até o dia 18 de dezembro, a população pode participar da Consulta Pública sobre a proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Síndrome Nefrótica Primária em adulto.
A síndrome nefrótica (SN) é definida pela perda excessiva de proteínas pela urina – urina espumosa -, níveis baixos de proteína no sangue e edema. É frequentemente acompanhada de colesterol alto e predisposição para a coagulação. A prevalência varia com idade, etnia e população em estudo. No âmbito nacional, as doenças glomerulares primárias foram associadas a 51% dos diagnósticos.
O tratamento de pacientes adultos envolve o manejo do edema, controle da pressão arterial e da elevação de colesterol e triglicerídeos, a prevenção ou a diminuição de infecções e a prevenção dos fenômenos tromboembólicos, por meio de medidas farmacológicas e não farmacológicas. O suporte nutricional é uma das principais medidas para o controle das complicações da doença, recomenda-se dieta com redução no consumo de sal.
Participação Social – As contribuições enviadas durante esta consulta pública podem confirmar ou modificar o texto deste PCDT. Veja aqui a íntegra da proposta. Para participar, acesse aqui.
Fonte_COFEN

Ministério da Saúde abre consulta pública sobre artrite reumatoide

A incorporação do medicamento baricitinibe está em avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias e Inovações no Sistema Único de Saúde (Conitec). O medicamento é indicado para o tratamento de pacientes com artrite reumatoide ativa, moderada a grave, com resposta insuficiente ou intolerância a um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença não biológicos e biológicos.
O tema está em consulta pública para que pacientes, familiares, especialistas, profissionais de saúde e demais envolvidos possam enviar suas contribuições.
A  artrite  reumatoide  é  uma  doença  inflamatória  crônica  e  autoimune, caracterizada pela inflamação das articulações, principalmente das mãos e dos pés. A prevalência mundial, e também no Brasil, está entre 0,3% e 1% da população, com maior frequência em mulheres – acomete duas vezes mais mulheres do que homens. Os pacientes apresentam dor, inchaço, dificuldade em realizar movimentos, fadiga, e ainda há maior risco de desenvolver doenças cardiovasculares. O diagnóstico é realizado por meio de exames clínicos  e complementares.
Baricitinibe – A Comissão avaliou as evidências científicas e, preliminarmente, recomendou a não incorporação do medicamento, por não haver superioridade clínica ou econômica em comparação aos medicamentos já disponíveis no SUS. Saiba mais sobre o assunto, veja o Relatório Técnico.
Participação – Para participar, com experiências ou opiniões, acesse aqui; com contribuições técnico-científicas, acesse aqui.
Fonte_COFEN