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quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Decisão da SJRO indefere liminar para registro profissional de alunos da FUNORTE

Alunos egressos do curso de Enfermagem da Faculdade Unidas do Norte de Minas Gerais (FUNORTE), impetraram Mandado de Segurança tombado sob o número 1007993-67.2019.4.01.4100 na 2ª Vara Federal da Seção Judiciaria de Rondônia em desfavor do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), objetivando o registro profissional na categoria de Enfermeiro (a) e tiveram indeferido o pedido de liminar.
A equipe de fiscalização do Coren-RO constatou que a Unidade de Mediação de Ensino Superior para a Amazônia(UMESAM),  atuava em parceria com a Instituição de Ensino Superior de Minas Gerais (IESMIG), cursos de Enfermagem na modalidade de Educação a Distância (EaD), apresentando-se na qualidade de empresa privada mediadora de cursos, com Programa de Extensão Universitária em Disciplinas Livres e Modulares.
De acordo com o art. 48, da Lei n. 9.394/96, a UMESAM não pode ofertar cursos de graduação, em qualquer modalidade, uma vez que se destina a ofertar apenas e tão somente cursos de extensão universitária.



Após a negativa do registro profissional de egressos da IESMIG, surgiram novas solicitações de egressos da FUNORTE, que também não é autorizada a ofertar cursos de Enfermagem na modalidade EaD. Dos documentos apresentados ao Coren-RO, constatou se que parte dos alunos diplomados pela IESMIG, que tiveram seus respectivos pedidos de registro indeferidos, apresentaram novas solicitações com diplomas da FUNORTE.
Segundo a Juíza Federal Dra. Laís Durval Leite, os documentos apresentados pelos alunos não concluem pela existência de ato ilegal praticado pelo Coren-RO quando da negativa do registro profissional, tampouco pela presença de direito liquido e certo, razão pela qual indeferiu o pedido de liminar que visava a inscrição do registro profissional na categoria de Enfermeiros.
Confira a decisão na integra.

Fonte_COREN/RO

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