Alunos egressos do curso de Enfermagem da Faculdade Unidas do Norte de Minas Gerais (FUNORTE), impetraram Mandado de Segurança tombado sob o número 1007993-67.2019.4.01.4100 na 2ª Vara Federal da Seção Judiciaria de Rondônia em desfavor do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), objetivando o registro profissional na categoria de Enfermeiro (a) e tiveram indeferido o pedido de liminar.
A equipe de fiscalização do Coren-RO constatou que a Unidade de Mediação de Ensino Superior para a Amazônia(UMESAM), atuava em parceria com a Instituição de Ensino Superior de Minas Gerais (IESMIG), cursos de Enfermagem na modalidade de Educação a Distância (EaD), apresentando-se na qualidade de empresa privada mediadora de cursos, com Programa de Extensão Universitária em Disciplinas Livres e Modulares.


Segundo a Juíza Federal Dra. Laís Durval Leite, os documentos apresentados pelos alunos não concluem pela existência de ato ilegal praticado pelo Coren-RO quando da negativa do registro profissional, tampouco pela presença de direito liquido e certo, razão pela qual indeferiu o pedido de liminar que visava a inscrição do registro profissional na categoria de Enfermeiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário