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sexta-feira, 29 de junho de 2012

30 horas, Advinha?


Em coro de “30 horas Já!”, auxiliares, técnicos de enfermagem e enfermeiros estiveram presentes, nesta quarta-feira (27), na Câmara dos Deputados, na expectativa que o PL 2295/00, que fixa a jornada de 30h para a Enfermagem, fosse aprovado. 

No entanto, uma reunião, de última hora, realizada pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, juntamente com os deputados dos partidos que compõem a base do Governo, representada pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), resultou no adiamento da votação do PL 2295/00.

Mais cedo, durante o início da Ordem do Dia, os deputados aprovaram que o PL 2295/2000 fosse votado em regime de urgência. Porém, ao faltar apenas 10 minutos para a votação, o líder do PT, deputado Jilmar Tatto  (PT-SP), pediu “verificação”, o que significa que os deputados teriam que votar, um a um, o projeto anterior. Dessa forma, o PL das 30 Horas foi adiado para as 15 horas, mas a sessão não apresentou número suficiente de parlamentares para votar qualquer matéria.

Para a técnica de enfermagem, Maria Benedita, do Distrito Federal, “o que aconteceu foi um golpe em todos nós. Ficaram adiando a votação do projeto anterior, sobre irrigação, para parecer que não daria tempo de votar as 30 Horas. Os deputados queriam, mas o governo quis adiar para negociar”.

Para a Presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Marcia Krempel, “Todos ficamos decepcionados, mas consideramos que foi uma conquista incluir o projeto na pauta. Isso é um grande avanço porque agora nosso projeto já está lá. As entidades fizeram um grande esforço para estarem na Câmara de última hora. A vinda do Ministro Padilha foi outro passo importante, porque a Enfermagem conseguiu sensibilizar a maioria dos deputados para aprovarem as 30 Horas. O nosso próximo passo será negociar novamente com o governo e continuar articulando com os deputados para manter o grande apoio manifestado”.

No final da sessão, Chinaglia pronunciou o seguinte discurso que resultou no adiamento do projeto. (A íntegra pode ser lida aqui - Nota Taquigráfica)

[...] O Ministério da Saúde, de forma competente, criou um grupo de trabalho para ouvir os vários atores: profissionais, representantes patronais, técnicos, etc.Até o momento, que esta Liderança saiba, o grupo de trabalho não apresentou, especialmente para a liderança dos profissionais, aquilo que seria a posição final do próprio Governo frente ao tema, mas registre-se que tenha havido diálogo.[...]O que está sendo feito aqui agora? Nós estamos patrocinando um tempo para produzir algum tipo de acordo. Pedimos hoje ao Ministro da Saúde, porque ele manifestou várias vezes a sua disposição para o diálogo, para que, num prazo que ainda não está definido, mas que será um prazo curto frente a um trâmite que já dura uma década ou mais, para que possamos de fato fazer esse diálogo de modo a que haja a compatibilização e que cada bancada vote de acordo com as suas convicções [...]

Estiveram presentes na Casa Legislativa as entidades representativas do ‘Fórum Nacional 30 horas Já’, - Cofen, CNTS, FNE, ABEn Nacional, Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem, Anaten e CNTSS, assim como representantes de diversas entidades das centras sindicais- CUT, CTB e Força Sindical.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Agora e a Hora...


O projeto de Lei 2295/2000, que reduz a jornada de trabalho de todos os profissionais de enfermagem para 30 horas semanais entrou na pauta de votações da Câmara dos Deputados Federais, em Sessão Extraordinária.

A votação pode ocorrer nesta quarta-feira, dia 27 de junho, pela manhã! 

Para que isso aconteça, precisamos realizar a maior pressão possível enviando e-mail, dando telefonemas e enviando mensagens no facebook ou twitter dos parlamentares! A votação só acontecerá se a maioria dos deputados estiverem presentes no Plenário.

Convoque seu deputado para participar da votação!

Click aqui para obter a lista dos Deputados Federais do Estado do Acre

ACOMPANHE A SEÇÃO DA VOTAÇÃO AO VIVO


segunda-feira, 25 de junho de 2012

Convite do Fórum Nacional 30 horas já


Paciência, tem tempo!


Durante a audiência pública na Comissão de Legislação e Participação, da Câmara Federal, a representante do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Irene Ferreira, disse que o projeto de lei que estabelece a carga horária dos profissionais de enfermagem em 30 horas semanais ainda não foi colocado em votação por falta de vontade política.
Ela lembrou que todos os parlamentares procurados pelas entidades da enfermagem garantiram que votam a favor do PL 2295 assim que for colocado em pauta.
“Se todos são favoráveis ao projeto de lei das 30 horas, inclusive os líderes dos partidos da base governista, e não é votado, significa que o principal impecílio é a  má vontade política”, disse.
Irene Ferreira observou ainda que os que se opõem ao projeto são os mesmos que querem escravizar os profissionais de enfermagem.
A definição da jornada de trabalho em trinta horas significa defender uma prestação de serviço mais seguro a população e políticas públicas do SUS de melhor qualidade.
As entidades presentes ao evento, Cofen, ABEn, CNTS e FNE, apresentaram um relatório detalhado feito pelo DIEESE comprovando que com a adoção da jornada de trabalho em 30 horas semanais não aumenta os gastos na área.
Além de contradizer o relatório apresentado pelo Ministério da Saúde em sentido inverso.
“Não há gastos excessivos na adoção da carga horária em 30 horas. Os estudos apresentados pelo DIEESE demonstram que este impacto é mínimo e pode ser absolvido. O que há de verdade é a resistência do setor privado contra o projeto porque visam apenas o lucro”, desabafou Irene Ferreira.

sábado, 23 de junho de 2012

Convite Acreano

Profissionais da enfermagem representados pelo Conselho Regional de Enfermagem do Acre - COREN e pelo Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do Estado do Acre - SPATE se reúnem com autoridades estaduais nesta sexta-feira (22), para discutirem melhores condições de trabalho.

O encontro, previsto para as 9horas na Assembleia Legislativa vai demonstrar para sociedade, legisladores e judiciário os anseios e desafios enfrentados pela categoria há vários anos.

Serão debatidos temas, como: 
piso salarial, jornada de trabalho e eleições para gerência de enfermagem nas unidades de saúde.

Estarão presentes na Audiência Pública o governador do Tião VIana, deputados, secretários de saúde estadual e municipal, representante do Ministério Público do Estado, COREN/AC e SPATE/AC.


quarta-feira, 20 de junho de 2012

COREN/AC se reúne nesta sexta na ALEAC

Profissionais da enfermagem representados pelo Conselho Regional de Enfermagem do Acre - COREN/AC e pelo Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do Estado do Acre (SPATE) se reúnem com autoridades estaduais nesta sexta-feira (22), para discutirem melhores condições de trabalho.


O encontro, previsto para as 09 horas na Assembleia Legislativa vai demonstrar para sociedade, legisladores e judiciário os anseios e desafios enfrentados pela categoria há vários anos.
Serão debatidos temas, como: piso salarial, jornada de trabalho e eleições para gerência de enfermagem nas unidades de saúde. Estarão presentes na Audiência Pública o governador do Tião Viana, deputados, secretários de saúde estadual e municipal, representante do Ministério Público do Estado, COREN/AC e SPATE/AC.
Fonte_COFEN

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Soluções Inovadoras

A Fundação Oswaldo Cruz produz kits e reagentes para diagnóstico de diversas doenças, com o objetivo de atender a programas de controle de endemias e agravos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e de doenças sexualmente transmissíveis.
Esses kits são desenvolvidos em Biomanguinhos, unidade de produção que fica dentro de seu campus central, no Rio de Janeiro.

Eles correspondem aos seguintes itens:

Doença de Chagas
O instituto produz reagentes de diagnóstico para esta doença infecciosa e parasitária, provocada pelo protozoário Trypanosoma cruzi e transmitida pelo inseto Triatoma infestans, mais conhecido como barbeiro.
Helm test
Este teste contribui para identificar a prevalência de enfermidades como a esquistossomose, permitindo ao Ministério da Saúde ampliar as ações de vigilância e monitoramento e desenvolver estratégias de prevenção e combate às doenças parasitárias.
HIV
Biomanguinhos investe em soluções inovadoras que representam grande avanço no diagnóstico da doença, como o teste rápido, produzido desde 2004 pelo instituto.
O novo teste confirmatório começou a ser desenvolvido em 2009.
O registro foi concedido pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) em setembro de 2010.
Leishmaniose
É uma doença infecciosa que pode afetar os seres humanos, animais silvestres e domésticos, principalmente cachorros.
É causada por protozoários do gênero Leishmania, podendo originar duas doenças distintas:
- a leishmaniose cutânea ou tegumentar e
- a leishmaniose visceral ou calazar.
Leptospirose
É uma doença infecciosa aguda, causada por espiroquetas do gênero Leptospira.
Os sintomas mais comuns são febre alta com calafrios, dor de cabeça, dor na panturrilha (batata da perna) e olhos vermelhos.
A transmissão ocorre por contato do indivíduo com água ou solo contaminados pela urina dos animais portadores e, mais raramente, pelo contato direto com sangue, tecido, órgão e urina de animais infectados.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Acreanos, Parabéns

O território do Acre tem o estatuto de estado datado de 15 de junho de 1962.
Até ao início do século XX fazia parte do território boliviano pelo Tratado dos Limites assinado em Ayacucho, em 1867.
A ocupação efetiva do Acre pelos seringueiros brasileiros, durante a corrida à borracha amazónica no século XIX, depois de vários incidentes, levou à elaboração do Tratado de Petrópolis a 17 de novembro de 1903, assinado entre a Bolívia e o Brasil, passando a soberania da região a pertencer a este último.


O facto da região do Acre pertencer à Bolívia não implicava a ocupação no terreno, muito em parte devido à dificuldade de aceder a estas terras pela parte boliviana e em parte pela falta de incentivos para o fazer.

Mas, o mesmo não se passava do lado das terras brasileiras. Em 1852 e sobretudo em 1877, os seringueiros brasileiros penetravam cada vez mais na selva amazónica em busca da borracha.
A resposta por parte do governo da Bolívia veio em 1898 com o envio de colonos para o Acre. Os acontecimentos que se seguiram espelharam a vontade política por parte do Brasil de não abandonar estas terras.

Entre 1899 e 1903, o Acre foi palco de ações político-militares que se materializaram em três proclamações da República do Acre intercaladas pelas intervenções militares das tropas bolivianas.

Por fim, com o extremar das posições, ambas as partes concordaram em assinar o Tratado de Petrópolis a 17 de novembro de 1903, que cedia o território do Acre ao Brasil mediante contrapartidas monetárias e comerciais. A 25 de fevereiro do ano seguinte, o território do Acre passou a fazer parte do Brasil.

Fonte_História do Acre

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Convite Carioca


Amanhã, quarta-feira, dia 14 de junho de 2012, às 14h30min, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Cinelândia, será votado (em segunda discussão) o PL 1368/2012, que fixa a jornada dos profissionais de enfermagem em 30 horas semanais, cria o cargo de Técnico de Enfermagem e amplia as vagas de Enfermeiros nos quadros da Prefeitura.
Atenção profissionais de enfermagem, sindicalistas, líderes da enfermagem e simpatizantes da causa. Após mensagem de Eduardo Paes enviado à Câmara de Vereadores o projeto que fixa em 30 horas semanais a jornada de profissionais de enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) em unidades de saúde da rede própria do município do Rio de Janeiro.

Além disto, também será apreciado pela câmara a inclusão da função de Técnico de Enfermagem no Plano de Carreira da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Conclamamos todos os profissionais à comparecerem na Câmara às 14:30h. Vamos lotar as galerias da Câmara Municipal. Vamos mostrar nossa cara e vamos comemorar a aprovação.

Entenda o Projeto de Lei 2.295 de Janeiro de 2000


A categoria de enfermagem abrange três classes de trabalhadores: o Auxiliar de Enfermagem, o Técnico de Enfermagem e o Enfermeiro, tendo garantido através da lei do exercício profissional.

É a única profissão que permanece durante 24 horas junto ao paciente prestando total assistência e provendo a melhoria da qualidade de uma assistência integral, visando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.

Os profissionais de enfermagem participam ativamente, além da assistência direta ao paciente, também na administração, planejamento, organização e funcionamento de todos os serviços de saúde, quer sejam públicos ou privado. Atua ainda na área domiciliar, com manejo de pacientes de alto risco, que apresentem uma dependência maior, inclusive fazendo uso de tecnologias avançadas.

O trabalhador de enfermagem há anos aguarda a regulamentação da Jornada de Trabalho em 30 horas, pois inúmeras e justas são as causas, dentre elas, melhores condições de trabalho e melhoria na qualidade da assistência prestada aos clientes, pois as atividades desenvolvidas possuem características próprias, como o CUIDAR com qualidade profissional e responsabilidade, ambas imprescindíveis para salvar vidas.

A Enfermagem, predominantemente exercida por mulheres, enfrenta dupla ou tripla jornada laboral, comprometendo a saúde deste trabalhador, aumentando o desgaste físico, psicológico, emocional, e assim, acarretando doenças ocupacionais e aumento de acidentes, expondo o usuário/cliente a graves riscos e danos por vezes irreparáveis.

A jornada de trabalho de 30 horas é recomendada pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) da Organização das Nações Unidas, da 2ª Conferência Nacional de Recursos Humanos para saúde, da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho ao reconhecer que os trabalhadores em saúde convivem com situações extremas de sofrimento e exposição a ambientes insalubres.

A Enfermagem Brasileira solicita compromisso e responsabilidade da sociedade com a aprovação imediata do PL 2295/2000.
21 motivos para a aprovação
No dia 11 de janeiro desde ano, o Projeto de Lei 2295/00 completou 12 anos e nenhum resultado foi, de fato, conquistado.

Conforme propositura no Senado Federal, o PL dispõe sobre a jornada de trabalho da categoria de enfermagem, visando à regulamentação das 30 horas semanais. Considerando o cenário nacional, inúmeros já são os profissionais da área de saúde a gozarem de tal benefício, tais como médicos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e fisioterapeutas.

Somado a este fato, é impossível não considerar também o destaque e relevo que o setor da enfermagem possui no auxílio e bem-estar dos pacientes: é o único ofício em que a presença se faz 24 horas por dia, cujas ações visam a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a administração, planejamento, organização e funcionamento de todos os demais serviços hospitalares, de atenção básica a saúde, de auditorias, entre outros.
É, então, assentando-se no princípio constitucional da isonomia, que nós, profissionais da enfermagem, enumeramos 21 razões pelas quais é mister a aprovação do referido projeto de lei: 

1. Originário do Senado Federal, o PL já completou 11 anos no Congresso Nacional e nada fora decidido;

2. Apesar de aprovado em todas as Comissões e de ter sido incluído na pauta de votação desde fevereiro de 2010, o PL ainda aguarda inclusão na ordem do dia do plenário;

3. Já houve aprovação de Projetos de Lei similares, em 1994, para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais e, em 2010, para os Assistentes Sociais;

4. Profissionais de Enfermagem já somam 60,2% do conjunto das profissões de saúde (RAIS/MTE, 2000). Este número só confirma que a Enfermagem há muito que deixou de ser uma categoria inexpressiva e isso é comprovado.

Pela abertura de 176.165 novos postos de trabalho para os profissionais de Enfermagem, ou seja, um aumento de 1,89% no total de empregos dos setores de atividades selecionados, representando 26,26% do número de ocupações para profissionais de enfermagem (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos);

5. Dados do RAIS 2008 constataram que, do total de 287.410 empregos em ocupações de Enfermagem, apenas 33,4% tinham jornada de trabalho entre 21 e 30 horas, enquanto 64,8% do total trabalhavam entre 31 a 44 horas por semana. 
Assim sendo, é preciso à aprovação do PL 2295/00, cujo impacto seria positivo na geração de empregos, representando apenas um aumento percentual de 0,8% dos empregos gerados pela Administração Pública, número relativamente
pequeno dado seu tamanho;
6. Sabendo-se que os profissionais de Enfermagem são os responsáveis pelas ações de promoção à saúde, prevenção de doenças, assistência à saúde e reabilitação, diminuindo-se a carga horária funcional, os ganhos seriam amplamente revertidos aos pacientes, principais interessados, já que, desta forma, haveria melhoria dos indicadores de saúde e efetivação das políticas públicas;

7. Se o excesso de labor é o responsável por 90% dos acidentes do trabalho, o que implicou na elevação de custos com auxílio-doença na ordem de R$ 5,7 bilhões em 2008 (Nilton Carneiro, jurista do trabalho), aprovando-se o PL 2295/00
poderíamos destinar parte destes recursos a setores críticos da saúde;

8. É dever dos poderes Legislativos e Executivos prover os meios de garantia de políticas públicas voltadas para a valorização da vida e da saúde dos trabalhadores; 

9. Pesquisa realizada nos Estados Unidos comprovou que somente a Ásia e a América Latina resistem a jornadas semanais superiores a 40 horas, bem como que a mão-de-obra brasileira é sete vezes mais barata do que a norte-americana;

10. Na América Latina, os acidentes de trabalho custam 10% do PIB da região. Em pesquisa do Ministério da Saúde, registrou-se um total de 1.875.190 acidentes de trabalho entre 1999 e 2003, cujo resultado foi de 15.293 mortes e 72.020 incapacidades permanentes. Portanto, é urgente a revisão dos critérios das cargas horárias dos profissionais da enfermagem;

11. É assegurada pela Constituição Federal/88, em seu Art. 7º, inciso XIV, a “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turno ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”;

12. A fadiga e a perda de percepção decorrente do desgaste físico e psicológico é quem pode expor o usuário/cliente a erros de procedimentos, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais (doença mental, tuberculose, hipertensão, Síndrome de Burnot, etc..);

13. Aprovando-se o PL 2295/00, haverá redução dos custos humanos e materiais associados a acidentes e doenças ocupacionais, investimentos esses que poderão ser destinado a outras áreas e setores de ganho real dos usuários da saúde nacional;

14. É preciso lembrar que a jornada de 30 horas semanais, deliberada nas Conferências Nacionais, de Saúde/2003, Saúde do Trabalhador/2005, Gestão e Trabalho e Educação em Saúde/2006, é o tempo de labor recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão da ONU de relevância mundial;

15. Composto majoritariamente por mulheres mães, o ofício, quase sempre, em virtude do reduzido retorno financeiro, obriga seus profissionais a cumprirem dupla ou tripla jornada diária de trabalho; o que contribui para o esgotamento físico, mental e social do trabalhador;

16. Sabendo-se que os profissionais de Enfermagem é quem lida diretamente com o sofrimento, a angústia e a morte, é indispensável dispor de condições especiais de trabalho; o que inclui a regulamentação da carga horária;
17. Se a meta de nosso país é a expansão da capacidade econômica com redução das desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da população, é mister valorizar e cuidar de seus trabalhadores;

18. Os profissionais de Enfermagem CUIDAM dos seres humanos do nascimento à morte e nos hospitais são os únicos profissionais que estão 24 horas do dia e 365 dias do ano ao lado do paciente/usuário;

19. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, estima-se que a redução da jornada de trabalho e a conseqüente contratação de trabalhadores para suprir as vagas abertas poderão representar apenas um incremento de 1,32% na massa de rendimentos pagos aos empregados no setor como um todo. O total de salários pagos aos profissionais de enfermagem terá elevação aproximada de 25%, o que é inferior ao aumento do contingente de pessoal;

20. O impacto orçamentário dessas reivindicações nos serviços públicos será de pequena monta: na ordem de 0,39% do orçamento publico da saúde (AMS/ IBGE, 2005) e menos de 0,021% do Orçamento da União em 2009;

21. Tendo em vista todos os pontos enumerados, portanto, a aprovação do PL 2295/00 não se trata de privilégio ou mordomia, mas sim de condição indispensável para garantia de uma assistência de Enfermagem segura e de qualidade.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Resolução COFEN 429/2012 Registro das ações profissionais no prontuário do paciente


O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, e no Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 311, de 8 de fevereiro de 2007, naquilo que diz respeito, no prontuário, e em outros documentos próprios da Enfermagem, de informações referentes ao processo de cuidar da pessoa, família e coletividade humana (Artigos 25, 35, 41, 68, 71 e72), e naquilo que diz respeito ao sigilo profissional (Artigos 81 a 85);
CONSIDERANDO o prontuário do paciente e outros documentos próprios da Enfermagem, independente do meio de suporte – tradicional (papel) ou eletrônico -, como uma fonte de informações clínicas e administrativas para tomada de decisão, e um meio de comunicação compartilhado entre os profissionais da equipe de saúde;
CONSIDERANDO os avanços e disponibilidade de soluções tecnológicas de processamento de dados e de recursos das telecomunicações para guarda e manuseio de documentos da área de saúde, e a tendência na informática para a construção e implantação do prontuário eletrônico do paciente nos serviços de saúde;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen nº 358, de 15 deoutubro de 2009, em seu Artigo 6º, segundo o qual a execução do Processo de Enfermagem deve ser registrada formalmente no prontuário do paciente; e
CONSIDERANDO tudo mais que consta nos autos do PAD/Cofen nº 510/2010 e a deliberação do Plenário em sua 415ª Reunião Ordinária,
RESOLVE
Art. 1º É responsabilidade e dever dos profissionais da Enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional (papel) ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência.
Art. 2º Relativo ao processo de cuidar, e em atenção ao disposto na Resolução nº 358/2009, deve ser registrado no prontuário do paciente:
a) um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença;
b) os diagnósticos de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença;
c) as ações ou intervenções de enfermagem realizadas face aos diagnósticos de enfermagem identificados;
d) os resultados alcançados como consequência das ações ou intervenções de enfermagem realizadas.
Art. 3º Relativo ao gerenciamento dos processos de trabalho, devem ser registradas, em documentos próprios da Enfermagem, as informações imprescindíveis sobre as condições ambientais e recursos humanos e materiais, visando à produção de um resultado esperado – um cuidado de Enfermagem digno, sensível, competente e resolutivo.
Art. 4º Caso a instituição ou serviço de saúde adote o sistema de registro eletrônico, mas não tenha providenciado, em atenção às normas de segurança, a assinatura digital dos profissionais, deve-se fazer a impressão dos documentos a que se refere esta Resolução, para guarda e manuseio por quem de direito.
§ 1º O termo assinatura digital refere-se a uma tecnologia que permite garantir a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, e que é tipicamente tratada como análoga à assinatura física em papel. Difere de assinatura eletrônica, que não tem valor legal por si só, pois se refere a qualquer mecanismo eletrônico para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica, seja por meio de escaneamento de uma assinatura, identificação por impressão digital ou simples escrita do nome completo.
§ 2º A cópia impressa dos documentos a que se refere o caput deste artigo deve, obrigatoriamente, conter identificação profissional e a assinatura do responsável pela anotação.
Art. 5º Cabe aos Conselhos Regionais adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 2012.
MARCIA CRISTINA KREMPEL
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário
Publicada no DOU nº 110, de 8 de junho de 2012, pág. 288 – Seção 1
Fonte_COFEN

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Na Luta

Apos 12 (doze) anos de espera, incluindo 04 (quatro) anos [2009] que o projeto tramitava em regime de prioridade na Câmara Federal, entrou em pauta, o Projeto de Lei - 2.295 de 11 de Janeiro de 2000.
Os líderes partidários se reuniram no dia (29) com o presidente da Câmara, Deputado Marco Maia, para definir a pauta do Plenário da semana do mês de Junho.
Lista dos lideres partidários da Câmara Federal.
Na semana passada, Deputado Marco Maia entregou aos líderes uma relação de propostas que poderão ser votadas em sessões extraordinárias. A lista foi feita a partir de sugestões dos próprios partidos.
Lista dos Projetos que devem ser votados em seção extraordinária da Câmara dos Deputados Federais.
Não adianta reclamar se não cobrarmos, a hora e essa, agora só depende de você!
Deputados Federais do Estado do Acre, envie um e-mail solicitando apoio a luta pela jornada de 30 horas da categoria de enfermagem. O pedido e muito simples incluir o Projeto de Lei 2.295/2000 na ordem do dia para votação.

Vamos também pedir apoio aos Senadores do Estado do Acre da importância dessa PL e "perguntar" qual o posicionamento dele em relação as 30horas semanais.




Estamos de Olho!!!