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Ministério da Saúde

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sexta-feira, 21 de junho de 2013

NA LUTA...

O Projeto de Lei 268 de 2002, que regulamenta o exercício da medicina, foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta última terça-feira, dia 18/06, às 22h. O projeto, que está tramitando há quase 12 anos e com consideráveis mudanças no seu teor, deverá seguir para a sanção da presidenta Dilma Rousseff, mesmo não tendo havido consenso entre os médicos e as 13 outras categorias profissionais da saúde no que diz respeito a todos os itens que tangenciam o exercício das demais profissões da área.
O Sistema Cofen/Coren's esclarece que a profissão médica tem direito a uma lei que regulamente seus atos, porém, não pode no texto desta lei submeter a si mesma às demais profissões, principalmente, a Enfermagem hoje representada por 1,6 milhões de profissionais nas categorias de enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e obstetrizes.
O aspecto mais controverso do PL está no Artigo 4º, que estabelece como privativo à categoria médica o diagnóstico e a prescrição terapêutica do tratamento, sendo sugerido pelas demais categorias que o texto fosse modificado no que diz respeito ao diagnóstico médico e à prescrição médica, estabelecendo, assim, a atuação desse profissional aos limites de sua competência sem que interfira na autonomia das demais profissões da saúde.
A presidenta Dilma Rousseff tem agora em suas mãos o poder de VETAR as arbitrariedades contidas no Projeto de Lei aprovado pelo Senado. Contamos com a presidenta para corrigir essas anomalias que, sem dúvida, afetará não só a autonomia dos profissionais da saúde mas impactará na organização do processo de trabalho na saúde – de forma verticalizada – sob a direcionalidade técnica da medicina, submetendo por força de lei 13 profissões da saúde a uma relação hierárquica na condição de assistentes, colaboradores ou paramédicos. O impacto desse projeto no Sistema Único de Saúde será significativo, haja vista a dificuldade que criará para o cumprimento do princípio da integralidade da atenção à saúde, limitando as ações que são desenvolvidas junto à população.
O Conselho Federal de Enfermagem reforça que durante o processo de tramitação do Projeto de Lei, se, algum profissional da Enfermagem se sentir cerceado no exercício de sua profissão, decorrente de interpretação equivocada do texto aprovado pelo Senado Federal, procure imediatamente o Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição para que sejam tomadas as devidas providências legais.
Informamos, ainda, que mobilizados com os Conselhos e representações Sindicais das demais categorias da saúde, tomaremos todas as medidas legais necessárias e possíveis para minimizar esse retrocesso imposto pelo PL, uma vez que, no caso da Enfermagem, conflitua com a Lei 7.498/8 – que regulamenta o seu exercício no Brasil.
Fonte_COFEN

SUStentavel

Novas 27 parcerias entre laboratórios públicos e privados, articuladas pelo Ministério da Saúde, vão resultar na produção nacional de 14 remédios biológicos.
Eles serão fabricados a partir de um novo modelo competitivo de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP, que envolve vários laboratórios para a manufatura de cada produto.

terça-feira, 18 de junho de 2013

Transparência

Em breve, o site do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN apresentará o Serviço de Acesso à Informação - SIC da categoria, com os gastos públicos da entidade.
O portal reunirá dados que são do interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011).

Fonte_COFEN

terça-feira, 4 de junho de 2013

Campanha de 08 a 21 de Junho

Poliomielite, ou paralisia infantil, é uma doença contagiosa aguda causada pelo poli vírus (sorotipos 1, 2, 3), que pode infectar crianças e adultos por via fecal-oral (através do contato direto com as fezes ou com secreções expelidas pela boca das pessoas infectadas) e provocar ou não paralisia.
 
A multiplicação desse vírus começa na garganta ou nos intestinos, locais por onde penetra no organismo. Dali, alcança a corrente sanguínea e pode atingir o cérebro. Quando a infecção ataca o sistema nervoso, destrói os neurônios motores e provoca paralisia flácida em um dos membros inferiores. A doença pode ser mortal, se forem infectadas as células dos centros nervosos que controlam os músculos respiratórios e da deglutição.
 
A poliomielite foi praticamente erradicada nas áreas desenvolvidas do mundo com a vacinação sistemática das crianças, mas o vírus ainda está ativo em alguns países da África e da Ásia. Para evitar que seja reintroduzido nas regiões que não registram mais casos da doença, as campanhas de imunização devem ser repetidas todos os anos.
 
Sintomas
O período de incubação varia de 5 a 35 dias, com mais frequência entre 7 e 14 dias. Na maioria dos casos, a infecção pelo vírus da poliomielite pode ser assintomática. Isso não impede sua transmissão, pois é eliminado pelas fezes e pode contaminar a água e os alimentos.
Quando se manifestam, os sintomas variam de acordo com a gravidade da infecção.
 
 
Nas formas não paralíticas, os sinais mais característicos são febre, mal-estar, dor de cabeça, de garganta e no corpo, vômitos, diarreia, constipação, espasmos, rigidez na nuca e meningite. Na forma paralítica, quando a infecção atinge as células dos neurônios motores, além dos sintomas já citados, instala-se a flacidez muscular que afeta, em  regra, um dos membros inferiores.
 
Diagnóstico
O diagnóstico fundamenta-se nos sinais clínicos e em exames laboratoriais de fezes para pesquisa do vírus.
Também são importantes o exame do liquor, dos anticorpos da classe IgM e a eletroneuromiografia.
É indispensável estabelecer o diagnóstico diferencial para distinguir a poliomielite de outras doenças que também comprometem os neurônios motores.
 
Vacina
Existem duas vacinas contra a poliomielite. A VPO-Sabin, ou vacina da gotinha, faz parte do Calendário Básico de Vacinação. Ela deve ser aplicada aos 2, 4, 6 e 15 meses de idade. Até os cinco anos, as crianças devem receber doses de reforço anualmente.
A vacina Salk, administrada por via intramuscular, é indicada para pessoas expostas, com baixa imunidade, ou que viajarão para regiões onde o vírus ainda está ativo.
 
Tratamento
Poliomielite é uma doença de notificação compulsória ao sistema de saúde. Como em muitas infecções virais, não há tratamento específico para a doença, mas alguns cuidados são indispensáveis para controlar as complicações e reduzir a mortalidade. Entre
eles destacam-se:
 - Repouso absoluto nos primeiros dias para reduzir a taxa de paralisia;
 - Mudança frequente de posição do paciente na cama, que deve ter colchão
firme e apoio para os pés e a cabeça;
 - Tratamento sintomático da dor, febre e dos problemas urinários e intestinais;
 - Atendimento hospitalar nos casos de paralisia ou de alteração respiratória;
 - Acompanhamento ortopédico e fisioterápico.
 
Recomendações
 - Esteja atento. A falta de saneamento básico e de medidas adequadas de higiene é a principal causa de transmissão do vírus da poliomielite. A má qualidade da água utilizada para consumo e alimentos preparados sem os cuidados de higiene facilitam a proliferação dos diferentes tipos de poli vírus;
 - Lave sempre as mãos, especialmente antes de preparar as refeições, de começar a comer e depois de usar o banheiro;
 - Procure desenvolver na criança pequena hábitos saudáveis de higiene, como lavar as mãos, só beber água tratada e verificar se utensílios de mesa e cozinha estão limpos antes de usá-los.
 
Fonte_Dr. Dráuzio Varella