Imuniza SUS

quinta-feira, 23 de novembro de 2023

COFEN normatiza realização de sutura simples por enfermeiros

 O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nesta quarta-feira (22/11) a Resolução 731/2023, responsável por regulamentar a realização de sutura simples por enfermeiros. De acordo com a normativa, está autorizado o procedimento em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas, com a aplicação de anestésico local injetável.


Anteriormente, segundo a Resolução Cofen 278/2003, a realização do procedimento era vedada aos enfermeiros. Em razão das evoluções da profissão nos últimos anos, foi aberto um processo administrativo no Cofen voltado ao debate da temática, que resultou na elaboração de uma consulta pública para que a categoria opinasse sobre a elaboração de uma normativa que regulamentasse a prática da sutura. No total, foram 1.135 manifestações, sendo 1.020 favoráveis à proposta.

De acordo com o conselheiro federal Gilney Guerra, responsável por coordenar o Grupo de Trabalho que elaborou o documento, a revisão da normativa foi realizada com prudência, após clamor de enfermeiros comprometidos com o cuidar. “A resolução chega em um momento de avanços da profissão e o Cofen precisa evoluir junto com a Enfermagem brasileira. Revogar a normativa anterior que vedava o procedimento é entender que a categoria precisa se desenvolver, pensando sempre no bem-estar da população e na promoção do acesso à saúde”, salienta.

Ainda de acordo com o conselheiro, a resolução está dentro dos limites das atribuições da profissão. “É importante destacar que estamos normatizando uma atividade que não extrapola a competência dos enfermeiros, pois não está contrária à Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Dentro do nosso escopo, estamos regulamentando um procedimento que consideramos de extrema importância, tendo em vista as diversas realidades que a categoria vivencia de norte a sul do país”, acrescenta Gilney, que também reitera que enfermeiros precisam estar qualificados para a execução da sutura.

Segundo o entendimento da resolução, as suturas simples são realizadas para a união da pele em feridas corto-contusas acidentais e superficiais e/ou para a estabilização externa de dispositivos sob a pele, com utilização de fio e agulha. Já os ferimentos superficiais são os corto-contusos abertos e limpos que atingem camadas da pele até a hipoderme.

Continua vedada a sutura de ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões. A prescrição de anestésico local deve atender ao disposto nos termos do art. 11, inciso II, alínea “c” da Lei nº 7.498/1986, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “c”, do Decreto nº 94.406/1987.

Sob coordenação de Gilney Guerra, o Grupo de Trabalho que atuou na construção da minuta de resolução também foi composto pelos conselheiros federais Cláudio Silveira e Daniel Menezes, bem como pelo presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL), Renné Costa, e o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM), Sandro Pinto.

Fonte_COFEN

Justiça suspende autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação EaD em Enfermagem


 A abertura e a proliferação de cursos de graduação na área da Enfermagem estão com os dias contados. Em ação movida pelo Ministério Público da União (MPF), na qual o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) atua como amicus curiae, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou liminarmente a suspensão de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação na modalidade de Educação à Distância (EaD) em todo o campo da saúde.

“Não existe cuidado à distância, a Enfermagem exige presença. O ensino e o desenvolvimento das habilidades e competências da profissão prescinde da sala de aula e de laboratórios bem estruturados, onde possam se realizar aprofundamento teórico, experiências práticas, interações valiosas e supervisão adequada dos processos. Assim, a decisão de suspender cursos fantasmas, sem qualidade e supervisão é definitivamente acertada”, considera a presidente do Cofen, Betânia Santos.

Ao analisar o caso, o MPU identificou a existência de inconsistências nos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos pelo MEC. Atualmente, os polos EaD não recebem visita in loco, de modo que a avaliação externa realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é feita apenas na sede da instituição que oferece o curso na modalidade EaD, sem a análise mais detalhada de todos os requisitos necessários.

Em acatamento à sentença, a União confirmou que já estão sobrestados novos processos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação EaD em Odontologia, Psicologia e Enfermagem.

Atualmente, mais de 2,5 milhões de estudantes estão matriculados em cursos de graduação na modalidade EaD, sem qualquer garantia de qualidade. Segundo dados do Censo da Educação Superior, o número de cursos de graduação na modalidade EaD saltou de 849, em 2009, para 4.531, em 2019, chegando a 6.119 cursos em 2020, o que representa um crescimento de mais de 700%. A título de comparação, o número de cursos presenciais cresceu, no mesmo período, de 28.117 para 36.178, o que equivale a um crescimento de aproximadamente 30%.

De acordo com auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), os cursos de graduação EaD no campo da saúde não podem continuar como estão e precisam urgentemente de regulação e indicadores específicos para mensurar a qualidade e a eficiência das atividades. O relatório elaborado pela Corte de Contas apontou a incongruência de se exigir avaliação in loco para autorização dos cursos presenciais em geral e dispensá-la para os cursos oferecidos na modalidade EaD, bem como a falta de capacidade operacional do MEC para regular, supervisionar e avaliar os cursos oferecidos nesta modalidade.

Sobre a questão, disse o MPF nos autos do processo “que os recentes movimentos do MEC e do TCU de revisão dos parâmetros de concessão de autorização de cursos em regime de EaD configuram fortes indícios de insuficiência desse sistema. Sobretudo, conclui o MPF que, “em razão da diminuição das atividades práticas, os cursos na área de saúde, na modalidade EaD, não são capazes de formar profissionais devidamente qualificados para atender às necessidades da sociedade”

Processo: ACP 1015660-56.2022.4.01.3500

Fonte_COFEN

terça-feira, 14 de novembro de 2023

Ministério da Saúde muda estratégia de vacinação contra a gripe na Região Norte e começa imunização

 


A vacinação contra a gripe nos estados da região Norte inicia nesta segunda-feira (13) e vai até 15 de dezembro. O Ministério da Saúde mudou a estratégia de imunização, tradicionalmente realizada em todo o Brasil entre os meses de abril e maio. A medida, adotada de forma inédita, busca atender às particularidades climáticas da região, que inicia agora o “Inverno Amazônico”, período de maior circulação viral e de transmissão da gripe.

A vacina utilizada é trivalente, ou seja, apresenta três tipos de cepas de vírus em combinação, protegendo contra os principais vírus em circulação no Brasil. A estimativa é que 6,6 milhões de pessoas sejam imunizadas no Norte brasileiro. O Dia D de mobilização para a vacina está previsto para 25 de novembro.

Para convocar a população a se vacinar, o Ministério da Saúde vai veicular uma campanha publicitária na TV, no rádio, em carros de som e mídia exterior nos sete estados da região: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. A pasta informa que a vacina influenza pode ser administrada na mesma ocasião de outros imunizantes do Calendário Nacional de Vacinação.

Microplanejamento

Em 2024, a vacinação contra a influenza acontecerá no primeiro semestre do ano nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, enquanto no Norte será no segundo semestre.

A estratégia de microplanejamento, realizada pelo Ministério da Saúde em conjunto com os estados e municípios, é uma ferramenta de planejamento de uso contínuo das ações de vacinação tanto em campanhas quanto na rotina de vacinação. Ela visa fortalecer e ampliar o acesso à vacinação, respeitando as diversidades regionais, em que a organização e a operacionalização consideram a realidade local, direcionando esforços para o alcance da cobertura vacinal.

Entre as estratégias que podem ser adotadas com o microplanejamento pelos municípios, estão a realização do Dia D de vacinação, busca ativa de não vacinados, vacinação nas escolas, vacinação para além das unidades de saúde, checagem da caderneta de vacinação e intensificação da vacinação em áreas indígenas, entre outros.

Fonte_GovSaude

segunda-feira, 13 de novembro de 2023

Em evento com profissionais da enfermagem, Nísia Trindade reforça compromisso com a implantação do Piso da categoria

 


Ministra da Saúde, Nísia Trindade, participou, nesse domingo (12), da abertura do 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem, no Rio de Janeiro. O encontro, que segue até a próxima quarta (15), busca promover reflexões sobre a formação, produção e gestão de conhecimento e do cuidado, e sobre a diversidade de práticas do cuidado em saúde como contribuição para o desenvolvimento sustentável.

No evento, a ministra ressaltou o papel das enfermeiras e enfermeiros na assistência à população, principalmente durante a maior emergência sanitária que o país já vivenciou por meio da pandemia de Covid-19. Por isso, segundo ela, o governo assumiu como compromisso para valorizá-los a implementação do Piso da Enfermagem.

“Estou muito contente em estar aqui, em primeiro lugar, por ser um evento representativo da enfermagem brasileira. E o Ministério da Saúde assumiu como prioridade na gestão que participo como ministra a implementação do Piso Nacional da Enfermagem”, afirmou Nísia. “Sabemos que a luta é árdua. E creio que, além do piso, toda a valorização da categoria passa pelo incentivo à formação e trabalho digno”.

A ministra acrescentou que é preciso pensar uma forma de construir uma agenda de trabalho e de políticas públicas que envolvam os enfermeiros. “Em todas as políticas do Ministério da Saúde vejo a força da categoria da enfermagem. Se falarmos da atenção primária, das unidades básicas de saúde mais as equipes multiprofissionais, a enfermagem está lá”, disse. 

“Se olharmos também a política de média e alta complexidade, que acabamos de aprovar dentro da nossa Comissão Intergestores Tripartite (CIT) com os estados e municípios, a enfermagem tem um lugar central”, acrescentou a ministra enaltecendo, ainda, o papel destes profissionais no campo da vacinação.

Piso Nacional da Enfermagem

Em maio de 2023, o presidente Lula sancionou lei que concedeu crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir a estados e municípios o auxílio financeiro complementar para pagamento do Piso Nacional da Enfermagem. A ação foi fundamental para que e o ministro Luís Roberto Barroso restabelecesse o piso salarial nacional para as categorias da enfermagem no setor público. A decisão foi publicada em maio pelo então relator da ação e referendada em julho pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Até então, o novo piso - definido pela Lei 14.434/2022 - estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem seus impactos financeiros. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Fonte_GovSaude

sábado, 11 de novembro de 2023

Participe da Consulta Pública sobre a Política Nacional de Cuidados

 


Está aberta, até o dia 15 de dezembro, consulta pública para aperfeiçoar a Política Nacional de Cuidados. Participe e ajude a aprimorar o marco normativo que busca integrar as políticas públicas, garantindo direitos aos que necessitam de cuidados e também aos cuidadores. A proposta é fruto de Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) composto por 17 órgãos da administração federal, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).


O tema só recentemente passou incorporado ao campo das políticas públicas no Brasil. Historicamente, a responsabilidade tem sido das famílias, sobretudo das mulheres, que dedicam mais horas ao cuidado não-remunerado, mesmo quando trabalham fora. A Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar (PNAD, 2019) indica que as mulheres que não exercem atividades remuneradas dedicam em média 23,8 horas a afazeres domésticos e cuidados. Homens na mesma situação dedicam 12h. A diferença também é grande entre mulheres (18,5 horas) e homens (10,3 horas) ocupados.

Embora diversas políticas, programas e ações busquem prover cuidados para quem deles necessita — como é o caso das creches, das habitações inclusivas e os serviços de acolhimento da assistência social, dos hospitais e Unidades Básicas de Saúde, e de benefícios monetários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) e o Bolsa Família –, elas não foram pensadas a partir de uma perspectiva integral e integrada e que busque, ao mesmo tempo, garantir o direito das pessoas a serem cuidadas e, também, os direitos das pessoas que cuidam.

Plano Nacional de Cuidados e necessidades da população – A consulta pública engloba, também, uma segunda etapa, que busca conhecer opiniões e demandas da população por políticas públicas de cuidado. Por meio dessas propostas e sugestões, pretende-se construir uma Política e um Plano Nacional participativos, conectados com os anseios da população. Acesse o formulário e participe.

Fonte_COFEN

Induzir a categoria ao engano é desserviço à profissão e coloca em risco a própria Enfermagem


Diante da perpetração de uma campanha de desinformação, motivada por interesses políticos não declarados e amplificada por grupos sectaristas que se ocupam de induzir as pessoas ao engano e ao conflito, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), autarquia federal criada pela Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, vem a público prestar informações e esclarecimentos à categoria, com o objetivo de restabelecer a verdade e evitar contenciosos desnecessários, uma vez que deve-se canalizar as energias da profissão para o que realmente importa.

Primeiramente, convém situar que a responsabilidade pela fiscalização de direitos trabalhistas, inclusive do Piso da Enfermagem, é prerrogativa exclusiva dos sindicatos, que também são responsáveis por firmar acordos e convenções coletivas de trabalho. Aos Conselhos de Enfermagem, nos termos da Lei 5.905/73, cabe a fiscalização do exercício ético, técnico e legal da profissão, para proteger a sociedade. Essas são as finalidades. Não obstante, os Conselhos estão fazendo tudo o que podem, dentro da lei e do seu campo de atuação, para efetivar os direitos e deveres da categoria, inclusive o piso salarial. Posto isto, age de má fé o líder político que vem a público incitar o ódio contra as instituições, promover a desinformação e transferir responsabilidades que lhe competem.

Em segundo lugar, elucidamos que afirmações e declarações feitas reiteradamente por ator político em palestras, redes sociais e meios oficiais de comunicação, sobre a possibilidade do reconhecimento tácito e instantâneo de Auxiliares em Enfermagem como Técnicos em Enfermagem, são inverídicas e não encontram respaldo na legislação vigente.

Ainda que no âmbito dos municípios, estados e do DF as gestões locais possam editar normas infralegais (portarias) para conceder progressões de natureza econômica deste tipo nos planos de carreira, equiparando salários de técnicos e auxiliares, não é verdadeiro afirmar que a legislação federal outorga titulações sem a comprovada conclusão do curso para o qual se requer um registro profissional.

Portanto, se o profissional quer ser enfermeiro, deve fazer o curso de enfermeiro. Se o estudante quer ser técnico, deve fazer o curso técnico e assim, sucessivamente. Os Conselhos de Enfermagem só outorgam registro profissional conforme a formação comprovada na documentação, sem exceções. É assim que manda a legislação, que deve ser respeitada em sua máxima égide.

Observe-se que a prática da Enfermagem foi regulamentada em todo o território nacional pela Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, que define expressamente as categorias legítimas e os requisitos formais para o exercício legal da profissão, designando de forma literal as competências do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e das Parteiras, respeitados os respectivos graus de habilitação, conforme disciplina o Art. 2º de lei em epígrafe.

 Ao promover as distinções entre as categorias, assim estatui a Lei 7.498/1986:

Art. 6º São enfermeiros:

I – O titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;

II – O titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei;

III – O titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;

IV – Aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título de Enfermeiro conforme o disposto na alínea d do art. 3º do Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961.

Art. 7º São Técnicos de Enfermagem:

I – O titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;

II – O titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.

Art. 8º São Auxiliares de Enfermagem:

I – O titular de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei e registrado no órgão competente;

II – O titular de diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956;

III – O titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

IV – O titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;

V – O pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967;

VI – O titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem.

Art. 9º São Parteiras:

I – A titular do certificado previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;

II – A titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação desta lei, como certificado de Parteira.

Portanto, não restam dúvidas sobre o assunto e discursos políticos são palavras ao vento, se deixam de guardar relação com a lógica e a realidade. Do ponto de vista normativo e constitucional, a legislação distingue objetivamente as categorias, atribuindo-lhes graus de formação específicos, de modo que, a cada uma delas, para obtenção de inscrição profissional e autorização do exercício profissional, é exigida formação acadêmica conforme.

De maneira geral, qualquer afirmação contrária aos dispositivos da Lei do Exercício Profissional constitui informação inverídica, com potencial de causar conflitos e insegurança jurídica grave, uma vez que induz profissionais a pensarem que possuem direitos que não estão disponíveis. Tratam-se de fantasias que se convertem em verdadeiro desserviço à profissão e ao sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, podendo, inclusive, resultar em processo administrativo, dado o potencial de dano individual e coletivo.

Alertamos aos profissionais de Enfermagem que, diante de informações dessa natureza, entrem em contato com o Cofen ou com o respectivo Conselho Regional de Enfermagem, para evitar prejuízos ao exercício profissional.

 

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM

Fonte_COFEN


sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Covid-19: Entenda como se dará a vacinação de crianças a partir de 2024

 


Ministério da Saúde anunciou a inclusão da vacina Covid-19 pediátrica no Calendário Nacional de Vacinação a partir de 2024, no último dia 31 de outubro. A medida foi tomada com base em evidências científicas mundiais e dados epidemiológicos de casos e óbitos pela doença no país. Recentemente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomendou aos países que priorizem a vacinação da população de alto risco para doença grave e avaliem o cenário epidemiológico local para estabelecer estratégias para a vacinação infantil.

Fonte_GovSaude

Atualmente, além do Brasil, mais de 60 países autorizaram a vacinação de crianças a partir do final de 2021, a exemplo da Austrália, França, Itália, Israel, Canadá, Japão, Reino Unido, Portugal, Espanha, Indonésia, Peru, Chile e Uruguai.

“A covid-19 é uma doença nova e é a que mais mata hoje no Brasil e se espalha pelo mundo. Já tivemos 4 mil pessoas morrendo por dia no nosso país. Hoje, depois da vacina, passamos a ter um controle maior. A média diária de óbitos é de 42 pessoas. Por isso, o alerta é importante e deve ser constante. A vacina é a principal medida de combate ao vírus e às formas graves da doença. As doses estão disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde”, afirma a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde, Ethel Maciel.

No Brasil, os números demonstram que as crianças não estão isentas das formas graves e letais da doença, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P). Entre janeiro e agosto de 2023, foram registrados 3.441 casos e 84 óbitos de SRAG por covid-19 na população menor de 1 ano de idade.

Esquema vacinal

Os dados no Brasil e no mundo apontam que as medidas de prevenção e controle para covid-19 devem ser reforçadas em crianças para protegê-las das formas graves da doença e amenizar a propagação do SARS-CoV-2 na população em geral. Por isso, a partir de 2024, a vacinação contra a covid-19 terá como foco as crianças de 6 meses e menores de 5 anos. Nessa faixa etária, o esquema vacinal completo contará com 3 doses, que deverão ser aplicadas seguindo os intervalos recomendados: 1ª dose para a 2ª dose: intervalo de 4 semanas; e 2ª dose para a 3ª dose: intervalo de 8 semanas. A criança que tiver tomado as três doses este ano, não vai precisar repetir doses em 2024.

Após os 5 anos de idade, apenas as crianças que integram os grupos prioritários é que receberão uma dose de reforço em 2024. São eles: imunocomprometidos; com comorbidades e deficiência permanente; indígenas; ribeirinhos; quilombolas; que vivem em instituições de longa permanência e em situação de rua. Esses grupos são os que têm maior risco de desenvolver as formas graves da doença. A inclusão desse grupo já passou por avaliação da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19 (CTAI) e do Programa Nacional de Imunização (PNI).

Eficácia e segurança

As agências regulatórias autorizaram o uso da vacina Pfizer-BioNTech para crianças de 6 meses a 4 anos de idade, com base na revisão de dados de segurança e eficácia de um estudo de Fase 1/2/3. As análises confirmaram que a eficácia da vacina Pfizer (três doses) para esta população foi de 80,3% na prevenção de infecção pela variante ômicron da covid-19, que continua sendo a variante dominante nos EUA e em outros países.

O Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Imunizações, e da Anvisa, realiza o monitoramento da segurança das vacinas de forma contínua e sistemática no Brasil (Fase 4). Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (ESAVI) são notificados e investigados, com o objetivo de elucidar a relação causal entre as vacinas e os eventos. As avaliações de benefício X risco leva em consideração a carga da doença.

Diante deste cenário, e considerando o elevado risco de morbimortalidade pediátrica por covid-19, o benefício das vacinas contra a doença supera, e muito, o risco da não vacinação.

Combate à desinformação

Em outubro de 2023, o Ministério da Saúde lançou o Saúde com Ciência, projeto interministerial de combate à desinformação. A iniciativa visa promover e fortalecer políticas públicas de saúde e valorizar a ciência. São parceiros da pasta: a Secretaria de Comunicação Social da Presidência; a Advocacia-Geral da União; o Ministério da Justiça e Segurança Pública; o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e a Controladoria-Geral da União. A estratégia prevê ações para identificar e compreender o fenômeno da desinformação, promover informações íntegras e responder, de maneira preventiva, aos efeitos negativos das redes de desinformação.

Fonte_GovSaude

 

Novembro Roxo: Enfermagem obstétrica tem papel crucial na prevenção da prematuridade

 


A Enfermagem Obstétrica tem um papel fundamental na prevenção da prematuridade. Neste novembro roxo, mês da prematuridade, ações destacam a importância de prevenção dos partos prematuros e a importância dos cuidados com o recém nascido. O parto prematuro é a principal causa da mortalidade infantil antes dos 5 anos de idade.

“Um pré-natal adequado é capaz de identificar, encaminhar e tratar condições que podem levar à prematuridade”, explica a coordenadora da Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem, Dannyelle Costa. “Uma assistência adequada fortalece também a confiança da mulher na sua capacidade ter um parto normal”, afirma.

O estudo Nascer no Brasil (Fiocruz, 2016), aponta que quase 70% das brasileiras deseja um parto normal no início da gravidez. Sem apoio dos serviços de saúde, sobretudo privados, essa confiança cai no terceiro trimestre. As cesarianas agendadas estão entre as principais causas de prematuridade.

Dados do Ministério da Saúde indicam que cerca de 340 mil brasileirinhos nascem prematuros todo ano. São quase seis ocorrências a cada dez minutos. A taxa de prematuridade brasileira é quase duas vezes superior à observada nos países europeus, sendo 74% desses prematuros tardios (34 a 36 semanas gestacionais).

A atenção à prematuridade começa no pré-natal, com a correta datação gestacional, orientação da gestante e tratamento de condições como pressão alta e infecções, que podem causar nascimento prematuro, além de representarem risco à mulher. Passa pela assistência humanizada ao parto, com a garantia do atendimento necessário e redução de intervenções iatrogências. E continua na assistência ao recém nascido e à criança, com triagem e elaboração de itinerário terapêutico adequado.

Gêmeos prematuros se beneficiam do colo do pai, no método canguru (Ascom HSVP)

Pele a pele – O contato pele a pele precoce tem, mais um vez, destaque no Novembro Roxo. Consagrado no método canguru, o contato pele a pele com a mãe é capaz de regular a temperatura e reduzir o tempo de internação dos pequeninos.

“Esse contato traz números benefícios para o bebê prematuro, tanto enquanto são pequeninos, quanto no longo prazo, repercussões para toda a vida. Os prematuros extremos, os mais vulneráveis, são ainda mais beneficiados por esse contato; é o que os estudos têm mostrado e, por isso, a Organização Mundial da Saúde e todas as instituições que compõem a Aliança Global para o Cuidado do Recém-nascido (GLANCE) – incluindo a ONG Prematuridade.com – escolheram trazer esta temática novamente em 2023”, afirma Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (ONG Prematuridade.com).

Proteção extra – Além do calendário das vacinas disponíveis no Programa Nacional de Imunização (PNI), os prematuros nascidos até 28 semanas tem direito a proteção especial contra vírus sincicial respiratório (VSR), principal causa de bronquiolite no primeiro ano de vida. O palivizumabe não é exatamente uma vacina, e sim uma imunoglobulina, anticorpos que induzem a imunização passiva. A imunoglobulina está disponível gratuitamente para bebês prematuros até 28 semanas gestacionais, no primeiro ano de vida, e para bebês com displasia broncopulmonar ou cardiopatia congênita, independentemente de idade gestacional ao nascer, até o segundo ano de vida. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o palivizumabe no rol de cobertura obrigatória para bebês nas mesmas condições.

Licença maternidade – As mães de bebês prematuros com internação superior a duas semanas têm direito a licença estendida, com contabilização do prazo a partir da alta, e não do nascimento. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em 2022, que o início da licença maternidade deve começar quando houver a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A ação foi movida pelo Solidariedade (ADI 6327) buscando suprir omissão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte_COFEN

CONATENF visita COREN/SC


Santa Catarina recebeu, nesta semana (9 e 10/11), representantes da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Conatenf / Cofen). Junto à conselheira regional Kátia Caetano, os técnicos Emerson Pacheco e Douglas Lírio, da Conatenf, visitaram instituições de ensino médio da Enfermagem na região da Grande Florianópolis.

A visita é parte do projeto Abrace a Enfermagem, que busca a aproximação da comissão com conselheiros regionais, profissionais e estudantes do nível técnico. Os encontros, realizados em escolas, incluíram palestras sobre o Código de Ética da Enfermagem, sobre Empoderamento Profissional e Político, e oficina prática de atendimento emergencial a parada cardiorespiratória.

“O projeto trabalha por meio de três eixos principais: técnico e científico, ético político e ético administrativo, com o objetivo de integrar e, ao mesmo tempo, destacar pontos importantes do Sistema aos novos conselheiros regionais”, explica Jefferson Caproni, coordenador da Conatenf.

Fonte_COFEN

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Justiça rejeita proposta da CNSaúde para o Piso da Enfermagem no setor privado

 


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou nesta terça-feira a proposta apresentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) para o Piso da Enfermagem no setor privado. A ideia de parcelamento dos reajustes por um prazo de até 3 anos foi considerada incapaz de atender aos interesses da Enfermagem e descartada pelo TST sem sequer passar pelos representantes da categoria.

A reunião unilateral, que foi presidida pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deveria gerar a construção de uma alternativa que pudesse atender aos “interesses de ambas as partes”. Após a rejeição da proposta, os representantes patronais solicitaram novo prazo e terão até o dia 17 de novembro para buscar e apresentar outra solução

Na avaliação do ministro, a CNSaúde demonstrou “disposição e comprometimento” no objetivo de “manter o setor em operação e construir uma solução benéfica” para todos os envolvidos. A mediação do TST foi um pedido da CNSaúde, representante do patronato no setor privado. Para representantes da Enfermagem, a mediação do TST é uma tentativa de protelação dos reajustes.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defende a aplicação integral do Piso Salarial em todo o território nacional, conforme amplamente pactuado e votado no Congresso Nacional. De acordo com a legislação e nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, o piso é de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras.

“Os valores pactuados são fruto de ampla negociação, levando em conta a realidade econômica, e visam justamente erradicar salários miseráveis”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.

Fonte_COFEN

segunda-feira, 6 de novembro de 2023

Nova campanha de conscientização sobre a Covid-19 e reforço da vacinação já está no ar

 


Covid-19 é uma doença imunoprevenível. Para reforçar a importância da vacinação como a melhor maneira de combate ao vírus e contra as formas graves da doença, o Ministério da Saúde lançou uma nova campanha publicitária, que já está sendo veiculada na televisão, rádio, internet e locais de grande circulação de pessoas em todo o país. O imunizante está disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) para toda a população acima de 6 meses de idade. Maiores de 18 anos, que já tomaram ao menos duas doses da vacina, devem receber uma dose de reforço da vacina bivalente.


A campanha conta a história real de Milene Miranda, 29 anos, de São Paulo, em um depoimento de alerta para os riscos de não se vacinar. Em 2021, sua família não acreditava na importância da imunização. O pai de Milene, Leandro Queiroz dos Santos, com apenas 49 anos, alicerce da família, contraiu Covid-19 e teve apenas três dias entre o diagnóstico e o falecimento. O velório foi restrito e muitos amigos e familiares não conseguiram se despedir.

A secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel, explica que há um conjunto de doenças imunopreveníveis, como o sarampo, a coqueluche e a gripe. “A Covid-19 também passou a integrar o Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Essa é uma doença de constante monitoramento, requer atenção e por isso temos fortalecido as ações de prevenção por meio do Movimento Nacional da Vacinação”, ressalta.

O Movimento Nacional pela Vacinação foi lançado logo no início da gestão, em fevereiro, com o objetivo de recuperar as altas coberturas vacinais no Brasil. É possível consultar a situação vacinal no aplicativo ConecteSUS Cidadão. O registro de vacina também é feito no Cartão de Vacinação em papel, pelo profissional de saúde local. É possível, ainda, conferir a situação na própria unidade de saúde. Para isso, o cidadão deve apresentar documentos pessoais e/ou Cartão do SUS ao profissional de saúde para conferência.

Testagem e tratamento também são temas importantes abordados na nova campanha. O antiviral nirmatrelvir/ritonavir está disponível em toda a rede do SUS para tratamento da infecção pelo vírus logo que os sintomas aparecerem e houver confirmação de teste positivo. Este medicamento é indicado apenas para pessoas com mais de 65 anos e pacientes imunossuprimidos com mais de 18 anos.

Nova recomendação a partir do ano que vem

A partir de 2024, a imunização contra a Covid-19 será incluída no Calendário Nacional de Vacinação das crianças de 6 meses a menores de 5 anos. Nessa faixa etária, o esquema vacinal completo contará com 3 doses, que deverão ser aplicadas seguindo os intervalos recomendados: 1ª dose para a 2ª dose: intervalo de 4 semanas; e 2ª dose para a 3ª dose: intervalo de 8 semanas. A criança que tiver tomado as três doses este ano, não vai precisar repetir doses em 2024.

Adultos de grupos prioritários, como idosos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas, trabalhadores da saúde, pessoas com comorbidades, indígenas, ribeirinhos e quilombolas, pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores, pessoas com deficiência permanente, pessoas privadas de liberdade maiores de 18 anos, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas, funcionários do sistema de privação de liberdade e pessoas em situação de rua, vão receber anualmente uma nova dose da vacina.

Fonte_GovSaude

sábado, 4 de novembro de 2023

Red Hot Chili Peppers 2023 no Brasil

 





UFC São Paulo 2023

 


Caldas Country Festival 2023

 


O Caldas Country Festival está de volta - em sua 16ª edição - para aumentar a temperatura de 2023.


De 01 a 04 de novembro, sinta o calor da emoção que só a cidade que é um dos berços do sertanejo poderia te proporcionar. Serão 4 dias de muita alegria, Shows quentíssimos e experiências inesquecíveis.

Final da Libertadores da America 2023


 Chegou a vez do Fluminense! Em um jogo com pitadas de drama, com direito a prorrogação, expulsões e gols dos seus artilheiros, o clube finalmente entrou para o panteão de campeões da Conmebol Libertadores. John Kennedy foi o herói da conquista ao marcar o gol da vitória por 2 a 1 sobre o Boca Juniors, neste sábado, no Maracanã, no primeiro tempo da prorrogação - Cano abriu o placar no primeiro tempo e Advíncula havia empatado no segundo.

O Fluminense dominou o primeiro tempo por completo. O gol de Cano, aos 35 minutos, premiou a superioridade diante de um Boca Juniors muito acuado na defesa, talvez esperando uma oportunidade, que até aconteceu com Merentiel, mas não foi bem finalizada.

Com a desvantagem, o Boca Juniors precisou correr atrás no segundo tempo. Passou a ter mais a bola, até que Advíncula empatou o jogo com um chute de esquerda, aos 26 minutos. Depois disso, os dois times tiveram oportunidades de definir o jogo ainda no tempo regulamentar, mas o Fluminense teve a mais clara, com Diogo Barbosa no último lance.

O empate levou o jogo para a prorrogação. As oportunidades foram raras e quem soube aproveitar melhor foi o Fluminense. Diogo Barbosa deu ótimo passe para Keno, que ajeitou de cabeça para John Kennedy marcar, aos oito minutos do primeiro tempo do tempo extra para definir o jogo. Ele comemorou com a torcida e acabou expulso ao ser punido com o segundo amarelo.

O Fluminense ficou pouco tempo com um jogador a menos. No fim do primeiro tempo da prorrogação, Fabra deu um tapa em Nino e também foi expulso. Nos 15 minutos finais, o time se plantou na defesa e segurou a vitória, o título e a glória eterna.

Rumo ao Mundial

Com a conquista do título da Libertadores, o Fluminense garantiu a classificação para as edições de 2023 e 2025 do Mundial de Clubes e para a Recopa, que será disputada em 2024 contra a LDU, do Equador, campeã da Copa Sul-Americana. 

Com o título da Conmebol Libertadores, o Fluminense garantiu a vaga em duas edições do Mundial de Clubes.

O Mundial de 2023 pode ser o último disputado no atual formato, vigente desde 2005. A competição será na Arábia Saudita entre os dias 12 e 22 de dezembro. A Fifa ainda não decidiu o formato da competição em 2024.

Participantes do Mundial de Clubes 2023

Urawa Red Diamonds (JAP): Liga dos Campeões da Ásia 2022

Al Ahly (EGI): Liga dos Campeões da África 2022/23

León (MEX): Concacaf Champions League 2022/23

Auckland City (NZL): OFC Champions League 2023

Manchester City (ING): UEFA Champions League 2022/23

Al Ittihad (SAU): campeão da Saudi Pro League 2022/23

Fluminense: campeão da Copa Libertadores 2023



sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Telessaúde Acre

 


Webinário

Qualificação em Pré-Natal e Puerpério

Palestrantes:

VÂNIA SILVA – Enfermeira do Banco de Leite da Maternidade Bárbara Heliodora, Coordenadora da Terceira Fase do Método Canguru e tutora do Método Canguru.

SILENE LIMA - Psicóloga Hospitalar; Mestre em Psicologia pela UNIR; Atua na UTI neonatal da Maternidade Bárbara Heliodora.

JANAÍNA MAZARO - Farmacêutica Bioquímica do LACEN Acre Especialista em Saúde Publica.

FRANCIELE VILANOVA RIBEIRO - Enfermeira pela Universidade Federal de Santa Maria. Enfermeira Obstétrica no Hospital e Ambulatório.

SOFIA FELDMAN - Preceptora COFEN e COREN MG - Suporte Avançado de Vida em Obstetrícia.


Palestrantes:

CIRLEY LOBATO: Médica Infectologista do Núcleo de Telessaúde da Sesacre, Mestre em Medicina e Saúde pela UFBA, doutora em Ciências da Saúde pela USP, Missionaria de Jesus na ADBRAS AC;

VANIZIA BARBOZA DA SILVA MACIEL: Realizou Pós-Doutorado na Universidade Federal de Pelotas no Programa de Pós-graduação de Nutrição e Alimentos. Doutora em Ciências da Saúde pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)- 2019. Mestre em Ciências da Saúde pela UNIFESP (2014). Possui graduação em Enfermagem pela Universidade Federal do Acre (UFAC) (2010). Exerce o cargo de professora Adjunto III na UFAC no Campus Floresta na área de Materno - Infantil. Área de pesquisa e extensão em Aleitamento materno, alimentação complementar e saúde da mulher.

MANELISSE COELHO MOURA do NASCIMENTO: Enfermeira, Doula, Consultora em aleitamento materno e educadora perinatal.