O Ministério da Saúde anunciou hoje a publicação da Portaria GM/MS Nº 1.677, sobre o repasse da assistência financeira complementar destinada ao pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem em novembro. Essa portaria modifica o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, datada de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o repasse dessa assistência. Abaixo, destacamos os principais pontos estabelecidos na referida portaria:
1. Repasse em Duas
Parcelas no Mês de Novembro:
De acordo com a
nova regulamentação, o repasse da assistência financeira para o Piso Salarial
da Enfermagem será efetuado em duas parcelas no mês de novembro.
2.
Responsabilidade Municipal em Estabelecimentos com Gestão Dupla:
Nos
estabelecimentos de saúde com gestão dupla, a responsabilidade pela
apresentação dos dados relativos ao repasse da assistência financeira será
atribuída à gestão municipal. Entretanto, é importante observar que essa
atribuição pode ser alterada por meio de resolução da Comissão Intergestores
Bipartite – CIB, desde que competente para tal decisão.
3. Revisão
Justificada de Informações Anteriores:
Aos entes
federados é facultada a possibilidade de solicitar à Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde (SGETS) uma revisão justificada das informações
relacionadas a períodos anteriores. Essa revisão deverá ser implementada até o
mês subsequente ao da deliberação.
4. Papel da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGETS):
A SGETS assumirá a
responsabilidade de operacionalizar o repasse da assistência financeira
complementar destinada ao pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da
Enfermagem, além de deliberar sobre questões relacionadas a esse tema.
Além destes
pontos, a portaria estabelece critérios específicos para os valores do repasse
da assistência financeira, que deverão ser observados com base nos Anexos I e
II. O Anexo II descreve os valores que excedem aqueles recebidos pelos Estados
e Municípios, e, quando necessário, realiza compensações em relação à parcela
do mês de outubro.
Importante
relembrar que alguns municípios receberão recursos adicionais, enquanto outros
não terão direito a recursos em relação as parcelas anteriores, considerando
que os valores já se mostraram suficientes com base nas informações
atualizadas. Em contrapartida, alguns municípios com as atualizações realizadas
obtiveram valores negativos, o que significa que, ao invés de receberem
recursos adicionais, terão valores descontados nas parcelas subsequentes até
que os saldos negativos sejam equilibrados no balanço contábil.
Para acessar
a planilha
contendo os valores detalhados, é possível fazê-lo aqui.
É fundamental
destacar a importância do acompanhamento, atualização e confirmação das
informações de cadastro dos profissionais, bem como das entidades públicas, por
meio do InvestSUS. Além disso, o número 136 estará à disposição para
esclarecimento de dúvidas e fornecimento de informações adicionais.
Fonte_PortalFNS
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