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quarta-feira, 29 de julho de 2015

Portaria COFEN 938/2015 Institui CONATENF

A Presidente em exercício do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO os termos da Decisão COFEN nº 40/2015;
CONSIDERANDO a DECISÃO COFEN Nº 0057/2015, que dispõe sobre Criação da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem - CONATENF;
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência do COFEN, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Instituir a Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem - CONATENF, a ser composta pelos seguintes membros:
Efetivos:
Rosângela Fernandes Alves França – Coren-ES 1.062.131-TEC (Coordenadora)
Emerson Cordeiro Pacheco – Coren-RS 168624-TEC
Jefferson Erecy Santos – Coren-SP 548021-TEC
Dorly Fernanda Gonçalves – Coren-SP 889871-TEC
Paulo Murilo de Paiva – Coren-RJ 64694-AUX
Suplentes:
Geraldo Isidoro de Santana – Coren-SP 7495-TEC
Jairo Moraes Saraiva – Coren-AP 79781-TEC
Ademir dos Santos Pimentel Andrade – Coren-SE 413657-TEC
Adriano Araújo da Silva – Coren-DF 80216-TEC
José Antônio da Costa – Coren-MG 262873-AUX
Art. 2° Para o cumprimento desta atividade, os profissionais designados no art.1º farão jus ao recebimento de diárias e passagens, de acordo com a Resolução COFEN nº 471/2015, ou auxílio-representação, de acordo com a Resolução COFEN nº 470/2015, conforme o caso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 21 de julho de 2015.
IRENE DO C. A. FERREIRA
Presidente em exercício
MARIA R. F. B. SAMPAIO
Primeira-Secretária
Fonte_COFEN

segunda-feira, 6 de julho de 2015

ANVISA suspende lote de medicamento

A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA publicada hoje (6) no Diário Oficial da União suspende a distribuição, a comercialização e o uso do lote AX4144A2D (validade até setembro de 2016) do medicamento Amoxicilina 500 mg cápsulas, fabricado pela empresa Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda.
De acordo com o texto, o próprio fabricante encaminhou à agência comunicado de recolhimento voluntário do produto em razão de desvio de qualidade por presença de corpo estranho em um blister (embalagem) lacrado do lote.
A Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. informou que já encaminhou uma carta a todos os clientes e estabelecimentos que receberam o lote, orientando sobre a devolução do medicamento.