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quinta-feira, 8 de junho de 2023

Saúde reforça que enfermeiros podem implantar DIU

 


O Ministério da Saúde emitiu nota técnica recomendando a inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) por enfermeiros e médicos como parte do planejamento familiar e reprodutivo. A orientação encerra uma polêmica do ano passado, quando os profissionais de enfermagem do DF foram impedidos de fazer a inserção do DIU por conta de uma decisão judicial.

A nota do Ministério da Saúde ressalta que “a literatura científica não mostra diferença de desempenho entre enfermeiros (as) e médicos (as) na inserção habitual do DIU, incluindo aquelas realizadas após eventos obstétricos (pós-parto e pós-aborto)”.

De acordo com a pasta, a oferta, indicação, inserção e retirada do DIU devem ser realizadas por profissionais capacitados, após avaliação clínica da pessoa, fornecendo informações claras sobre os benefícios e os possíveis riscos, além de exigir a assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

A presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, comemorou a decisão. Segundo ela, o Cofen capacita enfermeiros para atuar em Saúde Sexual e Reprodutiva, incluindo a inserção do DIU. “A revogação da nota técnica 21/2021, que dificultava o acesso das mulheres, foi uma reivindicação nossa para restabelecer os direitos das mulheres relacionados à reprodução”, afirmou.

Direitos reprodutivos – Segundo dados do Ministério da Saúde, os enfermeiros são responsáveis pela expansão do acesso ao DIU, realizando 61% das inserções na Região Norte, 43,6% na Região Nordeste e mais de um terço das inserções na Região Centro-Oeste em 2022. No entanto, o acesso ao DIU ainda é baixo, com apenas 4 em cada 100 brasileiras em idade fértil e sexualmente ativas utilizando esse método contraceptivo.

A ampliação do acesso ao DIU é apoiada pelo Fundo de Populações das Nações Unidas (UNFPA/ONU), que também oferece capacitação para enfermeiros. Os contraceptivos de alta eficácia e longa duração, como o DIU e os implantes, apresentam taxas de falha inferiores a 1%, enquanto métodos mais comumente utilizados, como pílulas, injeções ou preservativos, possuem taxas de falha de 8% a 12%. A dificuldade de acesso ao DIU contribui para as altas taxas de gravidez não planejada.

Fonte_COFEN

Piso Salarial da Enfermagem

 


Mais luta pela frente!

Apesar do Piso Salarial da Enfermagem já ter sido liberado pelo ministro STF Luís Roberto Barroso no mês de maio, os profissionais seguem sem receber o Piso Salarial da Enfermagem.

Vale ressaltar que a quantia de R$ 7,3 bilhões foi autorizada pelo Ministério da Saúde (MS) para ser repassada aos Estados e demais entidades.

Uma das justificativas para o atraso do pagamento, além da demora do Fundo Nacional da Saúde (FNS) para depositar a quantia, é que líderes municipais solicitam o recálculo do pagamento, uma vez que muitas cidades não receberam a verba suficiente necessária.

De maneira resumida, o setor público e o setor privado já podem realizar o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem de imediato.

  

PISO SALARIAL ENFERMAGEM

Governo Federal avaliou aspectos socioeconômicos e demográficos dos Estados e municípios, com o objetivo de priorizar as localidades com menor poder aquisitivo, para liberar os R$ 7,3 bilhões do Piso Salarial da Enfermagem.

Entenda abaixo como foi feito o repasse:


O último obstáculo para o pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem era a Medida Provisória (MP) do STF - Supremo Tribunal Federal.

A MP estava em vigor desde setembro de 2022 e impedia o repasse dos valores, mas foi revogada por Barroso no dia 15 de maio.

 

PISO DA ENFERMAGEM: QUANDO COMEÇA A SER PAGO?

Como afirmou o texto da Lei do Piso Nacional Enfermagem, o repasse será iniciado assim que o FNS depositar os valores nas contas.

Também estão incluídas duas parcelas em dezembro, sendo uma delas referente ao décimo terceiro. Além disso, após o primeiro depósito dos valores, os demais pagamentos serão feitos de forma automática.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de que trata o art. 2º, aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exercício de 2023, em nove parcelas, mediante autorização encaminhada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. As parcelas de que trata o caput serão transferidas mensalmente a partir de maio de 2023, com repasse de duas parcelas no mês de dezembro de 2023"

No entanto, de acordo com a Deputada Federal Alice Portugal (PCdoB/BA), os repasses do Piso da Enfermagem devem ser iniciados apenas no dia 1º de julho.


“O complemento do piso será repassado uniformemente, pelo Ministério da Saúde, em primeiro de julho, retroativo a maio e junho. Se vão enrolar? Espero que não!”, disse a deputada. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o FNS creditar nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros correspondente à primeira parcela de que trata o Art. 3º aos estabelecimentos de saúde, de acordo com a relação divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde (https://portalfns.saude.gov.br/), observada a possibilidade de adequação de que trata o § 1º do art. 4º"

 

PISO DA ENFERMAGEM HOJE 07/06: ÚLTIMAS NAOTÍCIAS

Com a nova forma de divisão dos recursos, todas as gestões municipais receberão um repasse mínimo da União, visando a contemplar, prioritariamente, municípios com menor poder aquisitivo.

No entanto, Gilmar Mendes ainda deve devolver o processo e retormar o julgamento da decisão provisória de Barroso em um prazo de 90 dias. O ministro havia pedido vista acerca do processo no último dia 24 de maio, ou seja, mais tempo para analisar.

Fonte_NE10UOL