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sexta-feira, 13 de abril de 2018

Proposta inclui cuidados de longa duração no sistema de seguridade social

A deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou à Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 348/17, que inclui os cuidados de longa duração entre os direitos que compõem a seguridade social. Atualmente, compõem esses direitos a saúde, a previdência social e a assistência social.
Flávia Morais aponta para a urgência da criação, no âmbito da seguridade brasileira, do novo direito, destinado às pessoas em situação de dependência para a realização de atividades da vida diária, como idosos ou pessoas com deficiência.
“Segundo dados do IBGE, em 2050, cerca de ¼ da população brasileira terá mais de 60 anos. Ademais, o grupo etário que mais cresce é o de pessoas com mais de 80 anos, que constitui o grupo que mais demanda apoio para o exercício da autonomia pessoal”, observa a deputada.
Financiamento – Segundo a proposta, os cuidados de longa duração serão previstos nas diretrizes orçamentárias e na proposta de orçamento da seguridade social. A PEC acrescenta um parágrafo ao artigo 195 da Carta Magna para prever que, além dessas receitas, será instituída uma fonte de custeio exclusiva das ações, serviços e benefícios relativos aos cuidados de longa duração.
Hoje, a seguridade social é financiada por toda a sociedade, a partir de recursos dos poderes públicos e de contribuições de empregadores e trabalhadores, entre outras fontes.
Nova seção – A proposição acrescenta ainda uma nova seção à Constituição para definir que as ações, os serviços e os benefícios relativos aos cuidados de longa duração serão organizados na forma de sistema único.
Algumas diretrizes deverão ser observadas, como descentralização, com direção única em cada esfera de governo; adoção de critérios que preservem o equilíbrio financeiro da pessoa atendida; e previsão de níveis de proteção de acordo com o grau de dependência.
A iniciativa privada poderá prover cuidados de longa duração, desde que observadas as normas pertinentes e obtida autorização e avaliação de qualidade do poder público. A proposta também prevê a possibilidade de se exigir contribuição específica dos beneficiários, observada a respectiva capacidade econômica.
Tramitação – A PEC será inicialmente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. Se admitida, será examinada por uma comissão especial e posteriormente votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:


Fonte_COFEN

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