Imuniza SUS

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Presidente do COREN/RJ alerta sobre crise da saúde no Rio

Em audiência pública na manhã do dia 06/04 no auditório da Alerj, discutiu-se as condições de trabalho dos profissionais de saúde contratados por Organizações Sociais (OSs). Promovida pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Trabalho e Seguridade Social, a audiência reuniu profissionais e autoridades e entidades de classe, incluindo o Coren-RJ, representado pela presidente Ana Lúcia Telles e pela primeira-tesoureira, Maria Lúcia Machado.  À mesa, a deputada enfermeira Rejane; o deputado Paulo Ramos; o procurador do Ministério Público do Trabalho, Alexandre Salgado; a enfermeira Talita Miranda de Souza (OS Instituto Gnoses); Diego Vieira Mendes (Secretaria de Estado de Saúde); e o diretor jurídico da Os Hospital Maternidade Terezinha de Jesus, Pietro Sidote.

A presidente do Coren fez um indignado alerta sobre a situação de calamidade em que se encontram os trabalhadores da saúde do Rio de Janeiro. Para a enfermeira com 36 anos de profissão as circunstâncias atuais são de extrema gravidade. “Estamos numa encruzilhada!”, afirmou. Ana Lúcia seguiu em sua fala alertando para os riscos que correm os usuários da saúde pública: “No Coren-RJ, a gente preza pela garantia de uma assistência livre da possibilidade do risco. A gente preza por penalizar e trazer para o trilho os profissionais com desídia de conduta. E como é que a gente faz se o elementar das relações de trabalho estabelecidas não está sendo cumprido? O pagamento dos salários, o pagamento das verbas. Entramos no bojo dessa maluquice, onde se perdeu a referência que é o usuário do SUS, que afinal de contas somos nós que elegemos quem transformou em caos o sistema de saúde deste país”, declarou Ana Lúcia.
Profissionais da Saúde contratados pelas OSs, cujos contratos com o governo do estado foram rompidos vêm sendo demitidos sem receber o pagamento das verbas rescisórias, assim como salários atrasados, 13º terceiro e férias. As novas OSs contratadas sem licitação, por sua vez, não se julgam responsáveis pelo passivo deixado pelas anteriores.
Fonte_COFEN

Nenhum comentário:

Postar um comentário