O Boletim Epidemiológico 7, do Ministério da Saúde - MS, publicado na segunda (06/04), traz à tona que a partir do dia 13 de abril, “os municípios, Distrito Federal e Estados que implementaram medidas de Distanciamento Social Ampliado - DSA, onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia, devem iniciar a transição para Distanciamento Social Seletivo - DSS”. Porém, o Conselho Nacional de Saúde - CNS avalia que a transição pode trazer agravos à situação emergência no país e no mundo, devido ao Novo Coronavírus (Covid-19), e defende a manutenção das medidas atuais.
Na modalidade DSA, todos e todas devem praticar as medidas de distanciamento. Já na modalidade DSS, apenas grupos considerados de risco, como pessoas idosas e pessoas com comorbidades, devem praticar o distanciamento. Apesar da nova orientação, o boletim do MS não detalha, a partir de evidências técnicas nacionais ou internacionais, as justificativas que embasaram tal flexibilização.
Nesta terça (07/04), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC, órgão do Ministério Público Federal - MPF, deu ao MS o prazo de dois dias para que a pasta apresente as fundamentações técnicas que embasaram a orientação para o relaxamento das medidas de distanciamento social em algumas cidades brasileiras a partir da próxima semana.
Nesse sentido, o CNS, órgão legalmente responsável pelo monitoramento e fiscalização das ações do Sistema Único de Saúde - SUS, reafirma que o uso dos dados científicos sobre os meios de enfrentamento à pandemia é a melhor forma de encontrarmos respostas frente à crise. A nossa maior preocupação é com a preservação da vida da população brasileira e, por isso, seguimos reafirmando a necessidade de manutenção do isolamento social como método mais eficaz na prevenção à pandemia, conforme orientam a Organização Pan-Americana da Saúde - Opas e a Organização Mundial da Saúde - OMS.
Conselho Nacional de Saúde
Fonte_CNS
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