O
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) vem a público esclarecer que a inserção
e retirada de Dispositivos Intrauterinos (DIU) por enfermeiras e enfermeiros é
autorizada pela Lei 7.498/86 e pelo Decreto 94.406/1987, normatizada pela
Resolução Cofen 690/2022 e pela Nota Técnica 31/2023 do Ministério da Saúde,
bem como reafirmada pelo Poder Judiciário em três processos judiciais
(1019277-96.2023.4.01.3400, 1010664-24.2022.4.01.3400 e
1004778-42.2021.4.01.3800), todos com decisões favoráveis à inserção e retirada
de DIU por enfermeiros.
A
atuação da Enfermagem na realização do procedimento resultou em um aumento de
44% no número de inserções de DIU realizadas na rede do Sistema Único de Saúde
(SUS) entre 2022 e 2023. Nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), o número de
inserções dobrou, passando de 30 mil para 60 mil. Em toda a rede do SUS, que
inclui ambulatórios, policlínicas e hospitais, o total de inserções atingiu
164,4 mil em 2023, comparado a 114,5 mil em 2022. Além disso, o monopólio sobre
o procedimento no setor privado foi quebrado e os preços se tornaram mais
acessíveis para as mulheres.
Importante
dizer que não se registrou qualquer aumento de erros ou incidentes relacionados
à inserção de DIU com a atuação da Enfermagem. Pelo contrário, enfermeiras e
enfermeiros estão provando todos os dias que são excelentes especialistas na
realização do procedimento, expandindo os benefícios deste meio contraceptivo
com absoluta segurança, principalmente entre as mulheres que mais precisam.
Fonte _ COFEN
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