
A proposta, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), define como protesista/ortesista o profissional que toma medidas e confecciona órteses e próteses, bem como palmilhas e calçados ortopédicos, sempre de acordo com prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional. Como parte de suas atividades, o protesista pode ainda instruir pacientes e cuidadores quanto aos cuidados de higiene, manutenção e uso correto de equipamentos e acompanhar e manter registro de todos os dados sobre o aparelho.

A emenda de Humberto Costa retirava do texto o trecho que torna privativa de médicos as atividades de prescrever, avaliar, aprovar e supervisionar a confecção e utilização de órteses e próteses. Segundo ele, não haveria amparo técnico para a restrição, pois fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais também têm conhecimentos técnicos necessários para a realização das dessas atividades.
Há ainda requerimentos a serem analisados em Plenário para que a proposta seja analisada também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte_COFEN
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