Foi publicada hoje, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Lei do Piso Salarial (Lei 7.898/2018). O piso salarial, retroativo a janeiro de 2018, será aplicável à jornada de 30hs semanais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem que não tenham salário definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo.

Profissionais da Enfermagem ocuparam a galeria do plenário na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ durante a votação dos deputados para garantir que a lei fosse promulgada sem vetos. Na terça-feira (22/5), o veto parcial do governador à lei foi derrubado com 51 votos favoráveis e três abstenções.

O site do COREN/RJ esclarece as principais dúvidas dos profissionais de Enfermagem sobre a nova legislação.
Nacionalmente, o Conselho Federal de Enfermagem apoia o PL 2295/2000, que institui a jornada de trabalho de 30 horas para a classe a nível nacional, e o PL do Piso Salarial. Juntamente com as entidades do Fórum Nacional de Enfermagem, atua para romper a inércia do Congresso Nacional, que resiste em votar os projetos.
Fonte_COFEN
Nenhum comentário:
Postar um comentário