Alunos egressos do curso de Enfermagem da Faculdade Unidas do Norte de Minas Gerais (FUNORTE), impetraram Mandado de Segurança tombado sob o número 1007993-67.2019.4.01.4100 na 2ª Vara Federal da Seção Judiciaria de Rondônia em desfavor do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), objetivando o registro profissional na categoria de Enfermeiro (a) e tiveram indeferido o pedido de liminar.
A equipe de fiscalização do Coren-RO constatou que a Unidade de Mediação de Ensino Superior para a Amazônia(UMESAM), atuava em parceria com a Instituição de Ensino Superior de Minas Gerais (IESMIG), cursos de Enfermagem na modalidade de Educação a Distância (EaD), apresentando-se na qualidade de empresa privada mediadora de cursos, com Programa de Extensão Universitária em Disciplinas Livres e Modulares.
De acordo com o art. 48, da Lei n. 9.394/96, a UMESAM não pode ofertar cursos de graduação, em qualquer modalidade, uma vez que se destina a ofertar apenas e tão somente cursos de extensão universitária.
Após a negativa do registro profissional de egressos da IESMIG, surgiram novas solicitações de egressos da FUNORTE, que também não é autorizada a ofertar cursos de Enfermagem na modalidade EaD. Dos documentos apresentados ao Coren-RO, constatou se que parte dos alunos diplomados pela IESMIG, que tiveram seus respectivos pedidos de registro indeferidos, apresentaram novas solicitações com diplomas da FUNORTE.
Segundo a Juíza Federal Dra. Laís Durval Leite, os documentos apresentados pelos alunos não concluem pela existência de ato ilegal praticado pelo Coren-RO quando da negativa do registro profissional, tampouco pela presença de direito liquido e certo, razão pela qual indeferiu o pedido de liminar que visava a inscrição do registro profissional na categoria de Enfermeiros.
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