Os
enfermeiros que ensinam em cursos técnicos, de graduação, ou qualquer outra
formação em Enfermagem, estão submetidos ao Código de Ética, afirma parecer
aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). O parecer de conselheiro
nº 62, emitido em atendimento a consulta do Conselho Regional de Enfermagem do
Ceará (Coren-CE), uniformiza entendimento para os regionais, que questionava a
possibilidade de punição ético-disciplinar aos profissionais que ministram
aulas em cursos de graduação ou técnicos em Enfermagem na modalidade
não-presencial (EaD).
O
fato de ministrar aulas em cursos a distância não é, em si, passível de
punição, desde que os cursos sejam autorizados e atendam diretrizes legais do
Ministério da Educação (MEC) e das respectivas Secretarias Estaduais de
Educação. Mas a atuação em cursos irregulares pode constituir infração ética.
O
parecer, elaborado pelo presidente do Cofen Manoel Neri e aprovado pelo
plenário, ressalta que, para exercer a profissão no Brasil, o enfermeiro tem
que estar inscrito no respectivo Conselho Regional, e que é competência legal
do enfermeiro o ensino e coordenação de escolas de Enfermagem. Assim, não há
como dissociar atuação docente e profissional.
Leia
a íntegra do parecer.
Fonte_COFEN
Nenhum comentário:
Postar um comentário