Principal
exame de triagem neonatal, o Teste do Pezinho permite identificar diversas
doenças, reduzindo mortalidade e sequelas permanentes, inclusive deficiência
intelectual irreversível. Em 2024, foram realizados 9.395.363. Até de março
deste ano, foram realizados 2.354.040 exames, com uma média mensal de 784,6
mil, segundo dados do DataSUS.
“Avançamos
na coleta porque o teste não é realizado apenas nas maternidades, mas também na
Atenção Primária à Saúde (APS) para as crianças que não tiveram oportunidade de
fazer o exame na maternidade, já que o teste não pode ser coletado antes das
48h de nascimento”, explica a enfermeira neonatologista Ivone Amazonas, da
Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde do Neonato e da Criança
(CTESNC/Cofen).
A
Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) é um direito consolidado pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e contribui para salvar vidas e
mudar prognóstico de milhares de bebês brasileiros. A realização do exame é
obrigatória.
A
coleta é feita principalmente por enfermeiros e técnico de Enfermagem, mediante
capacitação. O sangue é colhido no calcanhar do bebê, entre o 3º e 5º dia de
vida, passado para um papel-filtro especial e enviado para análise
laboratorial. Em caso de alteração nos exames, o bebê deve ser encaminhado para
pediatra para realizar exames complementares, que confirmam ou descartam o
diagnóstico, e iniciar tratamento.
A lei 14.154, que criou o Dia Nacional do Teste do
Pezinho (6 de junho), prevê ampliação do número de doenças rastreadas pelo
exame no Sistema Único de Saúde (SUS), passando a abranger mais de 50
condições. A implementação foi dividida em fases.
Na etapa
1, já implementada nacionalmente, incluiu a triagem de fenilcetonúria e
outras hiperfenilalaninemias; hipotireoidismo congênito; doença falciforme e
outras hemoglobinopatias; fibrose cística; hiperplasia adrenal congênita;
deficiência de biotinidase; toxoplasmose congênita.
Na etapa
2, o teste passa a incluir galactosemias; aminoacidopatias; distúrbios
do ciclo da ureia e distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos.
A
lei determina, ainda, a inclusão de doenças lisossômicas (etapa 3);
imunodeficiências primárias (etapa 4) e atrofia muscular espinhal
(etapa 5).
Fonte _ COFEN
Nenhum comentário:
Postar um comentário