O
Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024,
dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de novembro, de que trata o
Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao
exercício de 2024/MS. Essa medida está em conformidade com as diretrizes do
Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Conforme
determinado, o repasse financeiro para a parcela de novembro será feito com
base nos critérios especificados no artigo 1120-C da Portaria de Consolidação
mencionada. Os detalhes dos valores a serem repassados constam no anexo da nova
portaria.
Para
promover a transparência e melhorar a gestão financeira na área da saúde, o
Ministério da Saúde disponibilizará planilha com os valores detalhados por CNES
(Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Essa planilha estará
acessível online para consulta dos gestores e demais interessados LINK
AQUI.
O
Fundo Nacional de Saúde enfatiza a importância de manter atualizadas e
confirmadas as informações de cadastro dos profissionais através do sistema
InvestSUS Gestão.
Além
disso, foi publicada a Portaria
GM/MS nº 5.793, de 28 de novembro de 2024, que dispõe sobre os
valores referentes à décima terceira parcela do exercício de 2024. Essa
portaria também regula importantes repasses de recursos e pode ser acessada por
meio do LINK.
Fonte _ FNS
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