A
Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF promulgou nesta quinta-feira
(4/6), após votação em segundo turno, legislação dispondo sobre ações de
enfrentamento à covid-19. A Lei Distrital 6589/20 determina, entre outras
medidas, o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, para os
profissionais na linha de frente do combate ao coronavírus, enquanto durar a
pandemia.
A
lei reafirma, ainda, a obrigatoriedade de distribuição de Equipamentos de
Proteção Individuais (EPIs) aos trabalhadores. “Buscamos responsabilizar os
gestores de hospitais em caso de exposição e garantir a proteção aos
trabalhadores”, afirma o deputado Jorge Vianna (Podemos), autor de emenda sobre
a insalubridade e EPIs. “As palmas que vieram para nós também precisam se
traduzir em medidas concretas”.
O
valor máximo de insalubridade é de 20% sobre o salário dos servidores públicos
e de 40% sobre o salário-base dos profissionais que atuam na iniciativa privada
e são regidos pela CLT.
Fonte_COFEN
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