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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Conselho Regional de Enfermagem

 POR QUE DEVO PAGAR ANUIDADE?

Trata-se de Contribuição de Fiscalização Profissional. Ou seja, a anuidade é tributo pago para se exercer legalmente uma profissão, registrada em órgão de classe.

O pagamento da anuidade é previsto na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências, e na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde em seu artigo 4º é exposto que:

“Os Conselhos cobrarão:

I – Multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;

II – Anuidades; e

III – Outras obrigações definidas em lei especial.”

Já o artigo 5º afirma que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. 

Em outras palavras, a Lei nº 12.514 dispõe sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade.

Lembrando que, assim como outros conselhos de classe, o COREN/AC é uma Autarquia Pública Federal que recebe determinação do Governo brasileiro para manter a cobrança do tributo, semelhante a outros que pagamos.

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