A Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira
(17), emenda ao Projeto de Lei 4.175/2023, que altera a Lei 5.905/1973, garantindo simetria na participação de enfermeiros,
técnicos e auxiliares de Enfermagem, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)
e dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens), no plenário da autarquia.
A
medida visa assegurar a proporção de três quintos de enfermeiros e dois quintos
de profissionais das demais categorias de Enfermagem reguladas em lei, com
um representante efetivo de cada uma das 26
unidades federativas e do Distrito Federal, e igual número de
suplentes.
O
Projeto de Lei segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) antes de ser votado pelo Plenário do Senado.
A
proposta de emenda foi debatida entre o Cofen, entidades representativas da
categoria e lideranças sindicais dos Técnicos de Enfermagem, resgatando, assim,
uma demanda histórica de representatividade de todos os segmentos da Enfermagem
nos espaços de decisão, como já é previsto nos Conselhos Regionais. A ampliação
dos integrantes fortalece a pluralidade, a legitimidade e o caráter democrático
do Sistema Cofen/Coren.
“Essa
aprovação representa uma conquista histórica para a Enfermagem brasileira. A
emenda garante equilíbrio, representatividade e justiça na composição dos
espaços de decisão, reconhecendo a importância de todas as categorias que
constroem, diariamente, o cuidado em saúde no país”, destacou o presidente do
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri.
Manoel
Neri também agradeceu ao coordenador da Comissão Nacional de Técnicos e
Auxiliares de Enfermagem (Conatenf), Jefferson Caproni, pelo empenho na
proposição desse quantitativo de técnicos e auxiliares de Enfermagem no
plenário; ao presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, senador
Marcelo Castro (MDB-PI), à relatora da matéria, senadora Damares Alves
(Republicanos-DF), e aos senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Magno Malta
(PL-ES). “O diálogo qualificado e a sensibilidade do Senado foram fundamentais
para avançarmos em uma pauta que fortalece a democracia interna do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais e atende a uma demanda histórica da Enfermagem”,
afirmou.
Ampliação
do mandato dos membros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais
Caso
o Projeto de Lei seja aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, haverá
ampliação do mandato dos membros dos integrantes do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais para as próximas eleições, que acontecem em 2026. O mandato poderá
ser estendido para quatro anos, admitida uma reeleição.
Multa
para quem não votar nas eleições
Na
proposta, também é prevista multa de 3% do valor da anuidade para profissionais
de Enfermagem que deixarem de votar, sem justa causa, nas eleições. A
iniciativa visa reduzir o valor de uma anuidade estipulada em lei para um valor
simbólico a ser aplicado pelos Conselhos Regionais.
Fonte _ Cofen

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