O
presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) o projeto
de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no
Brasil, passando dos atuais cinco dias para até 20 dias a partir de 2029.
O
benefício será concedido aos pais em casos de nascimento, adoção ou obtenção de
guarda de criança ou adolescente.
A
ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de
uma década. A Constituição de 1988 já prevê o direito, mas determinou
que uma lei específica deveria regulamentar a duração do benefício.
A
proposta institui o salário-paternidade como benefício previdenciário e
promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas da
seguridade social, com o objetivo de aproximar a proteção à paternidade das
garantias já asseguradas à maternidade.
“O
projeto também prevê situações em que a licença-paternidade será equiparada à
licença-maternidade, como nos casos em que não houver registro da mãe na
certidão de nascimento ou quando a adoção ou a guarda for concedida
exclusivamente ao pai”, afirma Rodrigo Marques, gestor de relações trabalhistas
do PG Advogados.
Para
a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a aprovação do projeto que amplia a
licença-paternidade representa um avanço histórico e um primeiro passo para
incentivar uma divisão mais equilibrada do cuidado com os filhos.
Segundo
a entidade, a medida pode trazer benefícios como melhora no desenvolvimento
infantil, apoio à recuperação das mães e impactos positivos no mercado de
trabalho, além de ajudar a reduzir desigualdades de gênero. Entenda abaixo o
que diz a nova lei:
2.
Em
que situações o benefício pode ser negado?
3.
Em
quais casos o benefício pode ser estendido?
4.
Como
fica em casais homoafetivos?
5.
O
trabalhador terá estabilidade?
7.
Como
fica o Programa Empresa Cidadã?
O
que muda com a nova lei?
Trabalhadores
tinham direito a cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela
empresa.
Além
disso, empresas
que participam do Programa Empresa Cidadã podem conceder mais
15 dias de licença aos funcionários e, em troca, recebem deduções no
Imposto de Renda.
Pela
nova regra, a duração da licença-paternidade passará a ser:
- 10 dias, a partir de
1º de janeiro de 2027;
- 15 dias, a partir de
1º de janeiro de 2028;
- 20 dias, a partir de
1º de janeiro de 2029.
A
proposta também prevê que a Previdência Social passará a arcar com o custo do
afastamento. Na prática, a empresa continuará pagando o salário
normalmente e depois será reembolsada pelo INSS.
O
texto garante que o empregado receberá a remuneração integral ou o valor
equivalente à média dos últimos seis meses.
O
trabalhador também poderá emendar a licença às férias. No entanto, o
período não poderá ser dividido.
Em
que situações o benefício pode ser negado?
Pela
nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de
violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono
material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à
criança.
O
salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não
se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da
licença.
Em
quais casos o benefício pode ser estendido?
A
lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1.
Falecimento da mãe: O pai ou
companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de
120 a 180 dias.
2.
Criança com deficiência: Caso o
recém-nascido — ou a criança ou adolescente adotado — tenha deficiência, a
licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode
representar cerca de 13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de
implementação da nova regra.
3.
Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota
sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um
companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da
licença-maternidade.
4.
Parto antecipado: A
licença-paternidade também será estendida e garantida nesses casos,
independente do motivo para atencipação do parto.
5.
Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da
licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da
mãe ou da criança.
6.
Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro
de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença
equivalente à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego
prevista nesses casos.
Como fica em casais homoafetivos?
O Supremo
Tribunal Federal já decidiu, em casos específicos, pela concessão de
licença-maternidade em casais homoafetivos. No entanto, a aplicação das
regras para casais formados por dois homens ainda depende de análise caso a
caso.
De acordo
com a nova lei, um dos integrantes do casal poderá receber a equiparação à
licença e ao salário-maternidade.
O texto
também estabelece que, em casos de adoção por casais homoafetivos, uma pessoa
poderá usufruir do período referente à licença-maternidade, enquanto a outra
terá direito ao período vinculado à licença-paternidade.
A ampliação da licença-paternidade para 20 dias representa um avanço, mas ainda
é uma mudança tímida. O Brasil continua adotando um modelo que concentra o
cuidado com o recém-nascido quase exclusivamente na mulher e ainda não avançou
para uma política efetiva de licença parental compartilhada, além de não
contemplar plenamente as novas configurações familiares.
—
Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do A. C Burlamaqui Advogados.
O
trabalhador terá estabilidade?
Assim
como ocorre com as trabalhadoras grávidas, o projeto cria uma proteção
contra demissão sem justa causa.
A
proposta proíbe a demissão arbitrária durante o período da licença e
também por até 30 dias após o retorno ao trabalho.
Caso
o trabalhador seja dispensado nesse período, poderá ter direito à reintegração
ao emprego ou a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração referente
ao período de estabilidade.
Quem
terá direito?
Outra
mudança amplia o número de trabalhadores que poderão acessar o benefício. Atualmente,
o direito está concentrado principalmente em trabalhadores com carteira
assinada.
Com
a nova regra, passam a ter direito:
- trabalhadores
com carteira assinada;
- autônomos;
- empregados
domésticos;
- microempreendedores
individuais (MEIs);
- demais
segurados do INSS.
Como
fica o Programa Empresa Cidadã?
Empresas
participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar ampliando a
licença-paternidade em 15 dias adicionais em troca de deduções no Imposto de
Renda.
Com
a nova lei, porém, esses 15 dias passarão a ser somados aos 20 dias
previstos na legislação, e não mais aos cinco dias atualmente garantidos.
Fonte _ G1

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