Mensagem
do Presidente
Nos dias
8 e 9 de novembro, profissionais de Enfermagem de todo o país escolherão
os representantes que estarão à frente dos Conselhos Regionais.
É um momento importante para a profissão e para o fortalecimento do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Os
Conselhos Regionais estão presentes no cotidiano da categoria. São responsáveis
por orientar e fiscalizar o exercício profissional, promover a ética e
contribuir para a qualidade e a segurança da assistência prestada à população.
Por isso, participar das eleições é também ajudar a definir os caminhos da
Enfermagem nos próximos anos.
O voto
será realizado pela internet, de forma segura e acessível.
Informe-se,
acompanhe o processo eleitoral e faça a sua escolha de forma livre e
consciente. A participação de cada profissional contribui para Conselhos mais
representativos, próximos da categoria e preparados para enfrentar os desafios
da profissão.
Nos dias
8 e 9 de novembro, participe. Seu voto ajuda a construir o futuro da
Enfermagem.
Manoel
Carlos da Silva Neri
Presidente
do Cofen
Visando
trazer maior facilidade e agilidade na votação, além da garantia de segurança
na checagem do eleitor e na contagem dos votos, as eleições do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem de 2026 ocorrerão pela internet.
O voto
é obrigatório e ocorre em todos os estados do país e no Distrito
Federal, a partir das 8h do dia 8 de novembro até às 8h do dia seguinte, no
horário local da capital do estado do Acre.
Quem pode votar?
Todos
os profissionais de Enfermagem adimplentes com sua inscrição principal ativa
definitiva, inclusive os remidos, poderão votar. Os profissionais devem estar
em dia com sua anuidade até 08 de setembro de 2026. Recomenda-se atualizar os
dados cadastrais até 08/09 caso estejam desatualizados. Acesse o cofenplay
e verifique se está apto a votar.
Como votar?
No
dia da eleição, às 8h, os profissionais poderão votar de qualquer dispositivo
com acesso à internet:
- Acesse
www.votaenfermagem.org.br;
- Selecione
o seu Coren;
- Identifique-se
pelo seu CPF;
- O
sistema irá solicitar uma autenticação por biometria facial ou recebimento de
senha (e-mail ou telefone previamente cadastrados até 08/09/2026);
- Selecione
a chapa em que deseja votar entre as exibidas pelo site;
- Confirme
o voto na chapa selecionada;
- Será
emitido um comprovante de votação no formato "PDF" após
a confirmação do voto.
Este
arquivo poderá ser salvo ou impresso (caso possua impressora) pelo eleitor.
O
voto deverá ser registrado exclusivamente em uma das chapas regularmente
registradas, conforme a categoria do eleitor, e não a candidatos
individualmente.
As
chapas concorrentes estarão disponíveis para consulta, em breve, no site Coren/AC.
Como
funciona a autenticação do voto?
Preferencialmente,
o profissional realizará a biometria facial para exercer o voto. A autenticação
através do e-mail ou SMS pode ser realizada desde que os dados cadastrais do
profissional estejam atualizados até 08 de setembro de 2026. Para realização da
biometria facial, é necessário que a Carteira de Identidade Profissional, seja
na forma física ou eletrônica, tenha emissão posterior a 01/03/2014.
Adicionalmente
o profissional poderá utilizar o certificado digital do sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem emitido através do endereço certificadodigital.cofen.gov.br
para votar, desde que este esteja em sua posse até 06/11/2026 e tenha cumprido
os critérios de adimplência (até 08/09/2026) para fechamento do colégio
eleitoral.
Entre
a solicitação e emissão do certificado pode haver um prazo de até 7 dias,
portanto, faça sua solicitação até 31/10/2026.
O que acontece se eu não votar?
O
profissional apto a votar — com a anuidade regularizada até 8 de setembro — que
não participar da eleição e não justificar a ausência receberá multa no valor
de uma anuidade da categoria, conforme estabelece o art.12 - Lei no5.905/1973.
Quando será divulgado o resultado da eleição?
O resultado será divulgado no dia 9 de novembro, de forma conjunta, em até uma hora após o encerramento da votação em todos os Conselhos Regionais. Haverá a consideração das diferenças de fuso horário de cada estado. Todo o sistema eleitoral e as informações contidas nele serão auditados por empresas independentes especializadas e contratadas pelo Cofen. O resultado ficará disponível no site www.votaenfermagem.org.br por 30 dias.
E se o profissional tiver mais de uma inscrição?
O
profissional de Enfermagem inscrito em mais de uma categoria poderá efetuar o
procedimento de votação nas quais esteja com inscrição principal ativa
definitiva ou remida no Conselho e adimplente.
Caso
esteja em duas categorias, de quadros distintos, será um voto por quadro
pertencente. Veja:
Quadro
I
é composto por Enfermeiros e Obstetrizes
Quadro
II e III
por técnicos e auxiliares de Enfermagem.
Exemplo
1:
O profissional adimplente como enfermeiro e auxiliar de Enfermagem pode votar
no Quadro I e no Quadro II e III.
Exemplo
2:
O profissional inscrito e adimplente como técnico e auxiliar de Enfermagem,
poderá votar no Quadro II e III somente uma vez.
Em
caso de dupla inscrição profissional, a existência de débitos anteriores a 2020
na categoria de menor formação também torna o profissional inapto a votar.
Todos
esses dispositivos constam da Decisão Cofen 81, de 19 de junho de 2023.
Quem
realiza as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem?
A
eleição será realizada por uma empresa especializada em Eleições Eletrônicas
pela Internet e será auditada por empresas independentes especializadas em
Auditoria de Procedimentos, Sistemas e Eleições Eletrônicas pela Internet,
todas contratadas pelo Cofen através de processo licitatório.
Posso
buscar ajuda de terceiros para votar?
Não. A votação deve
ser um ato individual e secreto. Além de exercer o direito e dever no processo
eleitoral, a singularidade também garante o sigilo do voto.
Central
de informações:
Para
auxílio dos eleitores o serviço de Call Center gratuito estará à disposição dos
profissionais a partir do dia 19 de outubro de 2026.
O
atendimento poderá ser acessado via telefone ou via web chat pelo endereço www.votaenfermagem.org.br.
O
horário de funcionamento será das 08h às 12h e das 14h às 18h (horário de
Brasília), de segunda a sexta. No dia anterior à eleição (07/11), o
Call Center também estará disponível.
Durante
o período de votação, o atendimento será ininterrupto, iniciando às 08h do dia
08 até 09h59 do dia 09 de novembro de 2026, horário de Brasília.
Além
disso, uma versão de simulação de voto estará disponível de 02 a 06
de novembro, para que o eleitor possa se familiarizar com o sistema
eleitoral.
Legislação
eleitoral:
As
eleições para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem são
disciplinadas pela Resolução Cofen 91/2025 e seu Anexo (Código
Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem).









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