quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Registro de ocorrências na ANVISA é obrigatório

É obrigatório o registro, no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de todas as notificações de incidentes, queixas técnicas e eventos adversos envolvendo o uso de produtos e serviços sob vigilância sanitária, conforme a Resolução Anvisa 36/2013. O objetivo dos registros é identificar precocemente os problemas, a fim de eliminar ou minimizar riscos decorrentes do uso de produtos e serviços sob vigilância sanitária, e promover a segurança do paciente.
Em ofício aos conselhos federais de Enfermagem - COFEN e Medicina - CFM, o Ministério Público Federal recomendou reforçar, junto aos profissionais, o caráter obrigatório da Resolução Anvisa 36/2013, e sua aplicabilidade a todos os serviços de Saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares.
Confira a íntegra da Recomendação do MPF.
Fonte_COFEN

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Conselho Nacional de Saúde divulga nota contra a graduação EaD


Contra a Graduação a Distância na Área da Saúde
Formação com Qualidade na Área da Saúde somente na Modalidade Presencial!
 A Constituição Federal (CF) de 1988 determina, em seu Art. 196, que “a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Para isso, é fundamental que a formação dos(as) trabalhadores(as) da área da saúde ocorra na modalidade presencial, pois ela apresenta uma singularidade que inviabiliza a oferta dos cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (EaD): a formação em saúde não pode ocorrer de forma dissociada do trabalho em saúde, ou seja, é imprescindível a integração entre o ensino, os serviços de saúde e a comunidade.
Além disso, a modalidade EaD desconsidera que a educação na saúde requer interação constante entre os(as) trabalhadores(as) da área, estudantes e usuários(as) dos serviços de saúde, para assegurar a integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do atendimento prestado aos indivíduos, famílias e comunidades. Deste modo, os(as) estudantes precisam ser inseridos(as) nos cenários de práticas do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros equipamentos sociais desde o início da formação, integrando teoria e prática, o que lhes garantirá compromissos com a realidade de saúde do seu país e sua região.
A formação na área da saúde não se limita a oferecer conteúdos teóricos. Para além dos conhecimentos requeridos para a atuação profissional, ela exige o desenvolvimento de habilidades e atitudes que não podem ser obtidas por meio da modalidade EaD, sem o contato direto com o ser humano, visto tratar-se de componentes da formação que se adquirem nas práticas inter-relacionais.  A aprendizagem significativa, que se realiza nos encontros e no compartilhamento de experiências, pressupõe convivência, diálogo e acesso a práticas colaborativas, essencialmente presenciais.
Importante observar que a maioria dos cursos de graduação presenciais da área não preenche o número de vagas ofertadas, o que demonstra não apenas a impropriedade, como também a desnecessidade social da EaD na saúde. Portanto, para estes cursos, não se deve utilizar a modalidade a distância com a justificativa de atingir metas estipuladas de ampliação do acesso à educação superior, sendo necessário um debate aprofundado sobre políticas públicas de ensino, a fim de que sejam consideradas as necessidades sociais para todos os cursos de graduação. Ressalte-se que não nos referimos aqui às oportunas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) em cursos superiores na modalidade presencial, que, devidamente utilizadas, promovem e qualificam os processos pedagógicos.
Neste sentido, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), por meio da Resolução no 515/2016, posicionou-se contrariamente à autorização de todo e qualquer curso de graduação em saúde ministrado na modalidade EaD, pelos prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes(as) trabalhadores(as) possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem a necessária integração ensino-serviço-comunidade.
Entretanto, ocorre hoje no país um crescimento exponencial e desordenado da graduação a distância na área da saúde, e os diagnósticos situacionais revelam um quadro incompatível para o adequado exercício profissional. O Decreto no 9.057, de 25 de maio de 2017, permite o credenciamento de Instituições de Educação Superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância, sem prever um tratamento diferenciado para a área da saúde.
Assim, objetivando a garantia da segurança e resolubilidade na prestação dos serviços de saúde à população brasileira, esta Nota Pública reafirma que a formação dos(as) trabalhadores(as) da área da saúde deve ocorrer por meio de cursos presenciais.
Somos contrários à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação da área da saúde ministrados na modalidade a distância!
 A saúde pública merece respeito!
A graduação em saúde a distância coloca em risco a segurança da população!
Fonte_COFEN

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

PL do EaD recebe parecer favorável na Comissão de Educação


A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados analisou, nesta quarta-feira (22/11), o Projeto de Lei 2891/2015, do deputado Orlando Silva, que exige formação presencial para os profissionais da área de Enfermagem.
O projeto se fundamenta no denso relatório produzido pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no qual o diagnóstico situacional dos cursos de graduação em Enfermagem em âmbito nacional na modalidade de ensino a distância revela um quadro que não possui conformidade com a realidade das necessidades ao exercício da profissão. Há uma subutilização dos cursos presenciais de Enfermagem, o que também revela a desnecessidade do ensino a distância, especificamente nessa área.
Em seu parecer, a deputada Alice Portugal afirmou que a modificação da legislação regulamentadora do exercício da profissão para obrigatoriedade da formação profissional estritamente em cursos presenciais é medida que se impõe, especialmente por se tratarem de profissionais da área de saúde, ligados diretamente à segurança. “Dessa forma, erros podem ser evitados, assim como danos por imperícia e negligência na assistência à saúde”, destacou.
A proposta central do projeto de Orlando Silva é introduzir uma alteração no art. 2 da Lei 7498/86, que regulamenta as atividades de Enfermagem, tornando obrigatória a formação de todos os profissionais em cursos presenciais.
Relatora da matéria no Colegiado, a deputada Alice Portugal apresentou seu parecer favorável ao projeto, mas apesar do esforço e articulação da parlamentar para que a proposta fosse aprovada nesta quarta, a votação foi adiada para a próxima semana. Veja o vídeo completo.
Fonte_COFEN

sábado, 7 de outubro de 2017

Outubro Rosa

O movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo.
O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades.
Este movimento começou nos Estados Unidos, onde vários Estados tinham ações isoladas referente ao câncer de mama e ou mamografia no mês de outubro, posteriormente com a aprovação do Congresso Americano o mês de Outubro se tornou o mês nacional (americano) de prevenção do câncer de mama.
Para mais informações Outubro Rosa

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

ELEIÇÕES COREN/AC 2017


O Conselho Federal de Enfermagem informa do encerramento do prazo para a justificativa das abstenções nas eleições dos Conselhos Regionais, realizadas em 01 de Outubro de 2017.

Conforme o Código Eleitoral, o voto é obrigatório e os profissionais registrados em mais de uma categoria devem votar em todas elas.

Aqueles que não puderam votar têm ate dia 03 de Outubro 2017.



terça-feira, 3 de outubro de 2017

ELEIÇÕES COREN/AC 2017

Talvez não existam palavras...
Suficientes e significativas que me permitam agradecer por confiarem nesse projeto chamado Enfermagem, com justiça, com o devido merecimento, aquele objetivo coletivo que tanto falava está hoje sendo realizado. Cada sim e não que recebi, foram para mim de valor inestimável, para continuar lutando pelo que acredito.
O Que acredito?
Em pessoas, na minha profissão que dedico a minha vida, mas é tudo o que me resta. 
Apenas posso me expressar através da limitação de meras palavras, e com elas lhe prestar esta humilde, mas sincera, homenagem.

Muito obrigado! Com todo o carinho e de coração eu agradeço meus nobres colegas, amigos e Futuras Conselheiras da Gestão 2018/2020, e pelo resto da minha vida lhes agradecerei!
Enfermagem obrigado por confiar na nossa família Chapa 2 do Nível médio..

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

ELEIÇÕES COREN/AC 2017


O resultado das eleições para compor o novo plenário do Conselho Regional de Enfermagem já está disponível. Acesse a página de eleições e confira o resultado das eleições em seu COREN.

“Parabenizamos as chapas eleitas. Que a nova gestão contribua para fortalecer a Enfermagem brasileira, unido os profissionais em defesa da nossa profissão e da Saúde coletiva”, parabenizou o presidente do COFEN, Manoel Neri.
Para garantir a transparência, a apuração foi acompanhada por fiscais credenciados das chapas participantes, na sede do COFEN, e transmitida ao vivo pela internet, por meio da páginas institucional do Facebook.
Fonte_COFEN




sábado, 30 de setembro de 2017

ELEIÇÕES COREN/AC 2017

ELEIÇÕES COREN/AC 2017

01 de Outubro - DOMINGO
VEJA COMO VOTAR
Primeiros Passos

2. Clique em OBTER SENHA.
3. Por motivo de segurança ao receber a senha por e-mail ou SMS, retorne ao site e faça a alteração da sua senha, clicando em TROCAR SENHA.

Processo de Votação
2. Faça seu login com o número do seu Coren ou CPF, e insira sua senha.
3. Escolha CHAPA 2 e clique em confirmar.
4. Depois, salve ou imprima o comprovante de Votação.

A enfermagem que você quer, depende do seu voto.
Vote consciente!
CHAPA 2

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

ELEIÇÕES COREN/AC 2017



Apuração da eleição 2017 será aberta a integrantes das chapas



Apuração terá início no dia 2, às 10h, na sede do COFEN, e também será transmitida pela internet

A apuração da Eleição 2017 do COFEN/Conselhos Regionais terá início no dia 2 de outubro de 2017 às 10h no Auditório da Sede do COFEN em Brasília/DF. Para fins de transparência, a apuração será aberta a inscrição de membros das chapas participantes, entretanto, devido a limitação de lugares, será permitida a inscrição de um membro por chapa concorrente.
A inscrição deverá ser feita pelo e-mail apuracao.cofen@cofen.gov.br e deverá conter o nome do representante da chapa, o número da chapa representada e o respectivo COREN. Por exemplo: Fulano de Tal, Chapa 1 – COREN. Por motivos de segurança, apenas o membro da chapa devidamente inscrito para a apuração poderá permanecer nas dependências do COFEN. Os candidatos que não conseguirem se inscrever ou não puderem comparecer, poderão acompanhar a apuração ao vivo por meio da internet.
A apuração também será gravada e estará disponível a todos os interessados. No dia da eleição, 1º de outubro, a partir das 8 horas, o GTAE, Assessores Jurídicos e funcionários da DTIC/Cofen estarão de plantão na sede do COFEN.
Fonte_COREN/MS

sábado, 2 de setembro de 2017

ELEIÇÕES COREN/AC 2017


Dia 1º de outubro de 2017 serão realizadas as eleições para a composição do Plenário 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem do Acre - COREN/AC. O voto é obrigatório para todos os inscritos na autarquia detentores de inscrição definitiva e inscrição remida.
Só poderão votar os que não estiverem em débito com o Conselho, sendo que dia 1º de setembro foi a data limite para que os profissionais de enfermagem que estivessem em débito com o Conselho regularizassem sua situação para votar nas Eleições COREN/AC 2017. 
Para fins de averiguação da regularidade foram considerados:
a) débitos quitados;
b) parcelamentos realizados pessoalmente, na sede ou subseções, mediante assinatura do termo de parcelamento;
c) Os parcelamentos realizados por telefone ou através do portal do inscrito somente serão validados após o pagamento da primeira parcela de cada acordo. 
A votação será realizada pela internet e, para votar, uma senha será enviada pelo COFEN por e-mail e SMS.
E se eu não receber a senha de votação?
A senha será encaminhada a todos os profissionais com e-mail e telefone atualizados. Caso não receba sua senha entre os dia 25 e 29 de setembro, acesse o site da eleição www.votaenfermagem.org.br e selecione a opção "Receber senha", que será enviada após a confirmação de alguns dados pessoais.
Após a identificação do eleitor, este deverá informar o modo que deseja receber a senha: via e-mail ou SMS (mensagem de texto por celular). Caso os dados cadastrados para o recebimento da senha estejam incorretos, o eleitor poderá informar um número de celular para recebimento da respectiva senha por mensagem de texto.
Por questões de segurança, não será possível utilizar o mesmo número de telefone para envio de senha de diferentes eleitores.
A senha gerada para um eleitor será única (ou seja, nenhum outro eleitor receberá a mesma senha ainda que a chave do login no sistema seja diferente).
A senha de cada eleitor ficará armazenada e criptografada na infraestrutura que hospedará o sistema de votação e somente poderá ser utilizada uma única vez para votar.
Quem vota?
O direito de votar é concedido àqueles que possuem inscrição definitiva ou remida. O inscrito que possui inscrição secundária deverá votar no Estado em que possui inscrição definitiva principal.
O profissional de enfermagem que é registrado em mais de uma categoria poderá exercer o voto em todas, caso deseje, desde que esteja em dia com as anuidades em todas elas. Optando por votar em apenas uma categoria, ficará isento do pagamento de multa.
Atenção!
Ao inscrito que deixar de votar sem justa causa será gerada multa equivalente ao valor atualizado de uma anuidade de seu quadro profissional. Em caso de motivo justificável, o profissional deverá comprovar suas razões no COREN/AC no prazo de 120 dias, a contar do dia da eleição.
Cartilha
Com o intuito de esclarecer diversas dúvidas à respeito das Eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem o COFEN disponibilizou hoje, dia 18 de agosto, uma Cartilha intitulada "Cartilha de Voto Pela Internet" no qual orienta, esclarece tudo à respeito de todos os procedimentos referente as eleições.
Fique atento!
Para baixar a Cartilha, clique aqui.
Fonte_COREN/MG

domingo, 6 de agosto de 2017

Agosto Dourado

Não há mais dúvidas sobre os benefícios fisiológicos, psicológicos e sócio econômico culturais da prática do aleitamento materno para a díade mãe/bebê.

Sabe-se que a amamentação, isoladamente, é a estratégia de maior impacto capaz de salvar a vida de cerca de 13% das crianças menores de 5 anos em todo o mundo por causas previníveis. O estímulo da amamentação exclusiva salva nada menos que 6 milhões de crianças por ano1.

O leite materno é o melhor alimento que um bebê pode receber nos seus primeiros anos de vida, sendo indicado até dois anos ou mais. Sua superioridade orgânica o torna de melhor digestibilidade, sendo o alimento mais completo para promover o crescimento e desenvolvimento infantil. Crianças amamentadas também estão mais protegidas contra doenças infecciosas.

Há vinte anos, entre os dias 10 e 7 de agosto, ações em todo o mundo são voltadas para a Semana Mundial de Aleitamento Materno (SMAM). Diversas organizações governamentais e não governamentais, comunidades científicas e populares, grupos religiosos e tantos outros se mobilizam e são mobilizados para promover, proteger e apoiar a amamentação.

São sete dias de intensas atividades em todos os cantos do globo, promovendo a amamentação exclusiva até o sexto mês de vida e complementado até dois anos ou mais. Mesmo assim, muitas pessoas ainda desconhecem esse evento e até mesmo a sua importância para apoiar e proteger a saúde materno-infantil em toda sua integralidade.

Outros movimentos, não menos importantes, como o Outubro Rosa e o Novembro Azul, para a prevenção do câncer de mama e de próstata, respectivamente, estão à frente quando o assunto é visibilidade comercial e publicitária em relação à SMAM.

O “Outubro Rosa” iniciou nos Estados Unidos em 1990, na cidade de Nova Iorque, quando o laço cor-de-rosa foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da corrida pela cura do câncer de mama. Em 1997, oficialmente se iniciou o já tão conhecido “Outubro Rosa”, tendo aprovação do Congresso Americano e copiado em todo o globo para a mobilização do diagnóstico precoce do câncer de mama. Desde então as cidades são enfeitadas com laços rosa e até mesmo alguns monumentos mundialmente conhecidos são iluminados com a cor símbolo.

No mesmo contexto, novembro passou a ser o mês azul, para incentivar a prevenção do câncer de próstata e o controle do diabetes. Também iniciado nos Estados Unidos, em celebração ao dia mundial de combate à doença, 17 de novembro, por lá chamado de “Movember”, designado da junção das palavras moustache (bigode, em inglês) e november. Essa iniciativa, entende-se, é de extrema importância tendo em vista os mais de 50 mil casos dessa doença só no Brasil, com estimativa de crescimento para 62 mil em 2013. Hoje é a segunda causa de morte entre os homens, tendo como maior causa a mudança de hábitos.

Não menos importante, mas talvez com menor propaganda, a estratégia de maior impacto na saúde humana e de menor custo para a sociedade e para o planeta, a amamentação, e o seu produto padrão ouro de qualidade, o leite humano, merecem não só sete dias de promoção, proteção e apoio, mas um mês inteiro e também uma cor que esteja à altura de sua relevância.

Trinta dias, para a celebração da promoção, proteção e apoio, e uma cor toda especial, que já percorre todo o mundo com o seu laço simbólico, o dourado.

O “Agosto Dourado”, mês que já é símbolo da luta de muitos pelo incentivo à amamentação, e o dourado, confirmando o seu padrão ouro de qualidade.

Acreditamos que o “Agosto Dourado”, poderá conferir maior visibilidade à prática que beneficia a mulher, o seu bebê, sua família, bem como às redes sociais de apoio e o meio ambiente em que vivemos.

Durante todo o mês de agosto teríamos vários pontos turísticos, simbólicos, espalhados pelo mundo todo, como o nosso Cristo Redentor, iluminado pela cor dourada para energizar o mundo e incentivar o aleitamento materno.

Vamos levar essa ideia ao conhecimento de todos, das organizações mundiais promotoras do desenvolvimento infantil saudável e apoiadores da amamentação, para tornar o mundo todo dourado no mês de agosto durante todos os anos vindouros.

“Agosto Dourado”, essa iniciativa vale ouro.

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

COFEN convida para audiência pública sobre EaD

O Ensino a Distância - EaD nos cursos de graduação na área da saúde será tema de Audiência Pública, no dia 8 de agosto, a partir das 10h, na Câmara dos Deputados. Organizado pela Comissão de Educação, o debate discutirá a expansão da oferta de cursos superiores a distância na área da saúde e terá como representante da Enfermagem a conselheira federal Dorisdaia Humerez.
Participe desta discussão! Debater a qualidade da formação em Enfermagem é essencial para melhorar a qualidade da assistência prestada.
Situação EAD no país – Em 2015, fiscais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais inspecionaram 315 polos de apoio presencial dos cursos de EAD em enfermagem e constataram ausência de infraestrutura e condições de ensino, com descumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público Federal, que abriu inquérito para apurar a situação. O documento também foi entregue ao Ministério da Saúde, Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional de Educação (CNE), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (INEP) e Congresso Nacional, para conhecimento e providências.
Projeto de lei contra EAD em Enfermagem – O Cofen propôs o Projeto de Lei nº 2.891/2015, apresentado pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB/SP), para inclusão na Lei do Exercício Profissional a obrigatoriedade de formação exclusivamente em cursos presenciais para os profissionais da área de Enfermagem.
Fonte - COFEN

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Dia de Luta contra Contra as Hepatites Virais

Julho Amarelo: o mês dedicado ao combate às hepatites virais

A Hepatite C é uma doença do fígado que resulta da infecção pelo vírus da hepatite C.

Segundo estimativas populacionais, três a quatro milhões de pessoas são infectadas a cada ano e cerca de 170 milhões de pessoas no mundo estão cronicamente infectadas e em risco de desenvolver doenças do fígado, incluindo cirrose e câncer.

Dados do Boletim Epidemiológico para Hepatites Virais de 2016, indicam que de 1999 a 2015 foram detectados 289.459 casos de sorologia reagentes no Brasil. A maioria casos ocorre em pessoas nascidas de 1945 a 1965. Se você nasceu durante esses anos, fale com seu médico sobre como se testar.

Um exame de sangue, chamado de sorologia, pode identificar se você já foi infectado com o vírus da hepatite C. No entanto, este teste não é capaz de identificar se você ainda está infectado com o vírus. Se o teste for positivo, você precisará de um segundo exame de sangue para determinar se você ainda está infectado.

Uma vez tratada com medicamentos antivirais, a Hepatite C tem cura e a meta da Organização Mundial da Saúde é eliminar esta infecção até 2030.

Fonte_SALEVE

terça-feira, 25 de julho de 2017

ELEIÇÕES COREN/AC 2017


COREN/AC publica o Edital nº 02/2017 para as Eleições do triênio 2018/2020


A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Acre, por meio da sua presidente Ravena Ferreira do Nascimento no uso de suas atribuições emanadas da Portaria COREN/AC 060/2017, em obediência ao Art. 18 § 1º e Art.29 da Resolução 523/2016, após análise minuciosa dos documentos vem por meio deste edital tornar público o deferimento de inscrição de chapa do Quadro I (Enfermeiros) e Quadro II  e III ( Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) , composta pelos candidatos ao cargo de Conselheiros Efetivos e Suplentes, em ordem de inscrição/protocolo:
QUADRO I- CHAPA 01
Efetivos:
Dr. Areski da Silva Peniche- COREN/AC 84.849
Dr. Marcio Railegue Abreu Lima Verde- COREN/AC 85.068
Dr. João Batista de Lima- COREN/AC 215.095
Suplentes:
Dr. José Soares de Alencar Filho- COREN/AC 51942
Dr. Maria Lucimar Rodrigues Barbary- COREN/AC 73638
Dr. Maria do Socorro Barbosa Mota- COREN/AC 66300
SITUAÇÃO: CHAPA DEFERIDA

QUADRO II- CHAPA 01
Efetivos:
Sra. Joce Eneida de Araújo Vieira- COREN/AC 324.044
Sra. Francisco Paulo Machado Damasceno- COREN/AC 215.095
Suplentes:
Sra. Francisca Marnilza Nogueira Rocha- COREN/AC 510.918
Sra. Maria da Conceição Santana Mendonça- COREN/AC 476.574
SITUAÇÃO: CHAPA DEFERIDA

QUADRO I-CHAPA 02
Efetivos:
Dr. Jebson Medeiros de Souza- COREN/AC 95.621
Drª. Maria Lucrécia Batista Pereira – COREN/AC 59.879
Dr. Gilmar Giles de Oliveira- CORE/AC 289.263
Suplentes:
Drª Mariane Albuquerque Lima Ribeiro- COREN/AC 146.852
Drª Isabelly Rossetto Saadi Andrade- COREN/AC 153.934
Drª Lidiana Jovino Oliveira Alencar- COREN/AC 144.527
SITUAÇÃO: CHAPA DEFERIDA

QUADRO II-CHAPA 02
Efetivos:
Sra. Antonia Suely Silva de Almeida- COREN/AC 263.049
Sr. Joel Correia de Queiroz Junior- COREN/AC 548.563
Suplentes:
Sra. Karine Monteiro de Oliveira Bichara- COREN/AC 706.774
Sra. Maria de Fatima Lopes da Silva- COREN/AC 388.796
SITUAÇÃO: CHAPA DEFERIDA

Publique- se.
Rio Branco-AC, 24 de julho de 2017
Drª. Ravena Ferreira do Nascimento
Presidente da Comissão Eleitoral
Drª. Eliane Pinheiro Lima
Secretária da Comissão Eleitora
Dr. Michel Ribeiro Paes
Secretário da Comissão Eleitora
Fonte_COREN/AC

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Assembleia dos Presidentes do Sistema COFEN/COREN's debaterá novo Código de Ética da Enfermagem


A Assembleia de Presidentes do Sistema COFEN/Conselhos Regionais debaterá, na próxima terça-feira (18/7), com transmissão ao vivo via Facebook,  proposta de novo Código de Ética da Enfermagem. O público poderá acompanhar o evento ao vivo na página  https://www.facebook.com/eucurtoaenfermagem
Aprovado por mais de 300 delegados reunidos na I Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (I Conaeenf), a proposta de reformulação é resultado de amplo e democrático debate, iniciado por Grupo de Trabalho estabelecido pelo Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. Os estados encaminharam suas propostas de alterações após a realização de diversos encontros e conferências junto aos profissionais de Enfermagem, ouvidos também em consulta pública realizada no Portal COFEN.
O processo de reformulação do Código de Ética é inovador na história da Enfermagem brasileira. Até então, as reformulações foram feitas em estreita observância à Lei 5905/73, segundo a qual compete ao COFEN ‘elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais’. “Fomos além, levando esse debate a todos os Conselhos Regionais, aos profissionais de Enfermagem e à sociedade, de maneira ampla”, afirma o presidente do COFEN, Manoel Neri.
“O novo Código de Ética concilia a defesa da sociedade com a proteção ao bom profissional, trazendo avanços, especialmente nos casos de violência doméstica”, avalia o conselheiro federal Jebson Medeiros, coordenador do grupo de trabalho responsável pela reformulação. O novo Código de Ética traz, ainda, adequações às mudanças tecnológicas, orientando condutas dos profissionais.
Fonte_COFEN

domingo, 16 de julho de 2017

1 em cada 10 bebês em todo o mundo não recebeu nenhuma vacina em 2016

 


Em todo o mundo, 12,9 milhões de bebês, quase 1 em cada 10, não receberam nenhuma vacinação em 2016, de acordo com as estimativas de imunização mais recentes da OMS e do UNICEF. Isso significa, criticamente, que esses bebês perderam a primeira dose da vacina contendo difteria-tétano-coqueluche (DTP), colocando-os em sério risco dessas doenças potencialmente fatais.

Além disso, estima-se que 6,6 milhões de bebês que receberam a primeira dose da vacina contendo DTP não completaram a série completa de três doses de imunização DTP (DTP3) em 2016. Desde 2010, a porcentagem de crianças que receberam o esquema completo de imunizações de rotina estagnou em 86% (116,5 milhões de bebês), sem mudanças significativas em nenhum país ou região durante o ano passado. Isso fica aquém da meta global de cobertura de imunização de 90%.

"A maioria das crianças que permanecem não imunizadas são as mesmas que não foram atendidas pelos sistemas de saúde", diz o Dr. Jean-Marie Okwo-Bele, diretor de imunização, vacinas e produtos biológicos da OMS. "Essas crianças provavelmente também não receberam nenhum dos outros serviços básicos de saúde. Se quisermos elevar o nível da cobertura global de imunização, os serviços de saúde devem alcançar os não alcançados. Cada contato com o sistema de saúde deve ser visto como uma oportunidade para imunizar ."

Atualmente, a imunização evita entre 2 a 3 milhões de mortes por ano, causadas por difteria, tétano, coqueluche e sarampo. É uma das intervenções de saúde pública mais bem-sucedidas e econômicas.

 

Níveis globais de cobertura de imunização

De acordo com os novos dados, 130 dos 194 Estados Membros da OMS alcançaram e mantiveram pelo menos 90% de cobertura para DTP3 em nível nacional – uma das metas estabelecidas no Plano de Ação Global para Vacinas. No entanto, cerca de 10 milhões de bebês adicionais precisam ser vacinados em 64 países, se todos os países quiserem atingir pelo menos 90% de cobertura. Dessas crianças, 7,3 milhões vivem em ambientes frágeis ou humanitários, incluindo países afetados por conflitos. 4 milhões deles também vivem em apenas três países – Afeganistão, Nigéria e Paquistão – onde o acesso a serviços de imunização de rotina é fundamental para alcançar e sustentar a erradicação da poliomielite.

Em 2016, oito países tiveram menos de 50% de cobertura com DTP3 em 2016, incluindo República Centro-Africana, Chade, Guiné Equatorial, Nigéria, Somália, Sudão do Sul, República Árabe Síria e Ucrânia.

Globalmente, 85% das crianças foram vacinadas com a primeira dose da vacina contra o sarampo no primeiro aniversário por meio de serviços de saúde de rotina e 64% com uma segunda dose. No entanto, os níveis de cobertura permanecem muito aquém dos necessários para prevenir surtos, evitar mortes evitáveis ​​e atingir as metas regionais de eliminação do sarampo.

152 países agora usam vacinas contra a rubéola e a cobertura global aumentou de 35% em 2010 para 47% em 2016. Este é um grande passo para reduzir a ocorrência da síndrome da rubéola congênita, uma condição devastadora que resulta em deficiência auditiva, defeitos cardíacos congênitos e cegueira, entre outras deficiências ao longo da vida.

A cobertura global das vacinas recomendadas mais recentemente ainda não atingiu 50%. Essas vacinas incluem vacinas contra os principais assassinos de crianças, como o rotavírus, uma doença que causa diarreia infantil grave e pneumonia. A vacinação contra essas duas doenças tem o potencial de reduzir substancialmente as mortes de crianças menores de 5 anos, uma meta dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Muitos países de renda média estão ficando para trás na introdução dessas vacinas mais novas e caras. Esses países muitas vezes não recebem apoio externo e seus orçamentos de saúde muitas vezes são insuficientes para cobrir os custos de aquisição dessas vacinas.

 

Desigualdades na cobertura vacinal

As estimativas de cobertura nacional muitas vezes mascaram grandes desigualdades na cobertura dentro dos países. O relatório da OMS, Estado da desigualdade: imunização infantil , destaca as desigualdades na cobertura de imunização infantil em países de baixa e média renda nos últimos 10 anos. O relatório mostra que melhorias globais foram realizadas com padrões variáveis ​​de mudança entre os países e que geralmente há menos desigualdade agora do que há 10 anos.

Essas descobertas foram reforçadas por um estudo recente do UNICEF, que enfatizou a relação custo-benefício de investir nas comunidades mais pobres e marginalizadas.

"A imunização é uma das intervenções mais pró-equidade existentes", diz o Dr. Robin Nandy, Chefe de Imunizações da UNICEF. “Levar vacinas que salvam vidas para as comunidades mais pobres, mulheres e crianças deve ser considerada uma prioridade em todos os contextos”.

Esforços para reduzir as desigualdades relacionadas à situação econômica familiar e à educação da mãe são necessários em muitos países para melhorar a cobertura de imunização. Além disso, mais da metade da população global reside em áreas urbanas, inclusive em favelas de rápido crescimento na África e na Ásia. Os pobres urbanos são um grupo com alto risco de não ou sub-imunização.

Pela primeira vez, a OMS e o UNICEF coletaram dados desagregados sobre a cobertura vacinal no nível subnacional. Dos 194 países relatores, 125 relataram cobertura subnacional, abrangendo quase 20.000 distritos e aproximadamente dois terços da população infantil global. Esses dados ajudarão a lançar mais luz sobre as disparidades geográficas no acesso às vacinas.

 

Nota aos editores

Desde 2000, a OMS e a UNICEF produzem anualmente, em conjunto, estimativas nacionais de cobertura vacinal para cada um dos 194 Estados-Membros da OMS. Além de produzir as estimativas de cobertura vacinal para 2016, o processo de estimativa da OMS e UNICEF revisa toda a série histórica de dados de imunização com as informações mais recentes disponíveis. A revisão de 2016 cobre 37 anos, de 1980 a 2016.

Fonte_WHO