quinta-feira, 19 de julho de 2018

Resolução COFEN 581/2018 Registro de Títulos de Pós - Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros


O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5,905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n°421 de 15 de fevereiro de 2012,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 7.498, de 28 de junho de 1986, que em seu art. 11, explicita as atividades privativas do Enfermeiro e o desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO que se impõe à qualificação do Enfermeiro bases acadêmicas firmadas em critérios técnicos e científicos;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 94.406/1987 que regulamenta a Lei n° 7.498/1986;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES n° 01/2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos para registro de títulos de pós-graduação lato e stricto sensu no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO que compete ao Cofen manter atualizado o registro cadastral de seus profissionais inscritos, e que tais assentamentos devem retratar o perfil da população de Enfermeiros a fim de estabelecer políticas de qualificação para o exercício profissional;
CONSIDERANDO que cabe ao Cofen o registro de Associações e Sociedades que venham a emitir títulos de especialistas;
CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen n° 851/2014 e a deliberação do Plenário em sua 500ª Reunião Ordinária,
RESOLVE:
Art. 1º O Enfermeiro deverá, obrigatoriamente, promover o registro de seus títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, este último na modalidade profissionalizante, no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
§ 1º O registro de que trata este artigo será isento das taxas de inscrição e carteira.
§ 2º Fica aprovado o Anexo à presente resolução contendo a lista de especialidades do enfermeiro, por área de abrangência, que está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).
Art. 2º É vedado aos Enfermeiros a veiculação, divulgação e anúncio de títulos de pós-graduação lato sensu stricto sensu que não estejam devidamente registrados no Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 3º Os títulos de pós-graduação lato sensu, emitidos por Instituições de Ensino Superior, credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação – CEE, os títulos de pós – graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES e os títulos de especialistas concedidos por Sociedades, Associações, Colégios de Especialistas de Enfermagem ou de outras áreas do conhecimento, serão registrados, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de acordo com a legislação vigente.
§ 1º Os títulos serão registrados de acordo com a denominação constante no diploma ou certificado apresentado.
§ 2º Os diplomas de mestre ou de doutor e o certificado de especialista, obtidos no exterior, somente serão registrados após revalidação em Instituição de Ensino Superior Nacional, atendidas as exigências do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§ 3º A modalidade de Residência em Enfermagem terá registro no Conselho Regional de Enfermagem, nos moldes de Especialidade, desde que esteja enquadrada nas grandes áreas de abrangência.
Art. 4º O título de pós-graduação emitido por instituições credenciadas pelo MEC ou CEE será registrado mediante apresentação de:
a) requerimento dirigido à Presidência do Conselho Regional em que o profissional tenha sua inscrição principal;
b) original do diploma ou certificado, onde conste credenciamento da Instituição para oferta do Curso e carga horária (lato sensu), ou reconhecimento do curso pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e CNE (stricto sensu).
§ 1º Os certificados ou diplomas de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras deverão ser acompanhados de comprovante de revalidação no Brasil.
§ 2º O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem somente procederá o registro de títulos de pós-graduação lato sensu, quando iniciado, após conclusão da graduação, conforme inciso III do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 5º O título concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas será registrado mediante apresentação de:
a) requerimento dirigido à Presidência do Conselho Regional em que o profissional tenha sua inscrição principal;
b) cópia do edital concernente à realização da prova, de abrangência nacional, publicado em jornal de grande circulação;
c) original do certificado, no qual conste, em cartório, o registro do estatuto da Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas.
§ 1º Em caso de títulos concedidos por Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas, tendo como critério a experiência profissional, deverá o Enfermeiro ter comprovado atividade de ensino, pesquisa e/ou assistência na área da especialidade requerida de, no mínimo, 3 (três) anos.
§ 2º Para o registro de títulos de que trata o presente artigo, a entidade emitente deve estar registrada junto ao Cofen.
I – Não serão concedidos registros no Cofen para Associações, Sociedades ou Colégio de Especialistas, cujas áreas de atuação já possuam registro ativo. As Associações, Sociedades ou Colégio de Especialistas que já estiverem com pedido de registro no Cofen até a data da publicação desta Resolução terão assegurado o seu direito de registro.
II – Os documentos necessários para o registro das Associações, Sociedades ou Colégio de Especialistas no Cofen são os seguintes:
a) requerimento padrão dirigido à Presidência do Cofen;
b) cópia da ata de constituição e do estatuto da entidade, devidamente registrados em cartório, comprovando, este último, a realização de prova para concessão do título como uma de suas finalidades;
c) relação dos critérios utilizados para a emissão do título, seja por meio de prova ou por comprovação de tempo de experiência profissional, que não poderá ser inferior a 3 (três) anos.
Art. 6º As linhas de atuação que agrupam as especialidades do Enfermeiro estão distribuídas em 3 (três) grandes áreas:
§ 1º Área I:
a) Saúde Coletiva;
b) Saúde da Criança e do Adolescente;
c) Saúde do Adulto (Saúde do homem e Saúde da mulher);
d) Saúde do idoso;
e) Urgência e Emergência.
§2° Área II:
a) Gestão.
§3° Área III:
a) Ensino e Pesquisa.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Cofen n° 570/2018.
Brasília, 11 de julho de 2018.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

Resolução COFEN 582/2018 Veda a participação do Enfermeiro na formação de Cuidador de Idosos


O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto 94.406, de 8 de junho de 1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem no país;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN 564/2017, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao COFEN no art. 8º, IV, da Lei n° 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN n° 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização da participação do Enfermeiro em cursos de formação de cuidadores de idosos, e ainda o Parecer de Conselheiro nº 149/2018, aprovado por ocasião da 500ª Reunião Ordinária Plenária do COFEN;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN em sua 502ª Reunião Ordinária e tudo mais que consta do PAD COFEN nº 616/2012;
RESOLVE:
Art. 1º É vedado ao Enfermeiro o ensino de práticas de Enfermagem que exija aplicação de conhecimentos técnico-científicos, tanto em aulas teóricas como em atividades de estágio e em atividades de formação de Cuidador de Idosos.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 2018.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

quarta-feira, 18 de julho de 2018

COFEN debate fake news e voto consciente em reunião do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE

As entidades integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE se reuniram, nesta quarta-feira, na sede da OAB, em Brasília para discutir as Eleições 2018. Representando o Cofen, o conselheiro federal Luciano da Silva, ressaltou a importância do voto consciente.  “Estamos em um momento que não podemos errar. E a Enfermagem terá uma papel fundamental neste processo eleitoral. Somos mais de 2 milhões de profissionais.  Juntos, podemos mudar o cenário e influenciar as políticas públicas”, afirmou o conselheiro.

Luciano criticou a “leniência e partidarização do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados”, lembrando a situação dos deputados João Rodrigues (PSD-SC) e Celso Jacob (MDB-RJ), que mesmo condenados pela Justiça, tiveram seus processos arquivados na comissão e continuam exercendo os mandatos.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) é membro do MCCE, e por meio dele apoiou importantes iniciativas populares, como a Lei da Compra de Votos e a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados em 2ª instância.  Foi uma van do Cofen que levou as 2 milhões de assinaturas coletadas em favor da Lei da Ficha Limpa ao Congresso Nacional.
O MCCE também se opôs à proposta de “Distritão”, sistema de escolha de parlamentares que acaba com a proporcionalidade, privilegiando os mais poderosos, o que aprofunda a personalização da política e a sub-representação de grupos sociais marginalizados. Iniciativas como a Plataforma Voto Legal têm buscado promover a transparência e financiamento cidadão das campanhas, como contraponto aos grandes grupos financeiros. Novidade nesta eleição, o financiamento coletivo já está valendo.
CNBB – A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, que integra a rede, apresentou cartilha que combate a mitos e busca incentivar as pessoas a participar do processo político. O documento aborda a crise ética pela qual passa o sistema político brasileiro, corrupção, ameaças à democracia e os sinais de esperança.  Um dos destaques do documentos são as ” Fake News”, notícias falsas que podem influenciar, de forma decisiva, o processo eleitoral.
Fake News – O monitoramento de notícias falsas será objeto da  “Sala de Democracia Digital – #observa2018”, que será lançada em 25 de julho pela Fundação Getúlio Vargas.  A iniciativa, apresentada no encontro, tem o objetivo de monitorar o debate público e o impacto das práticas de desinformação nas redes sociais durante as eleições de 2018.
Fonte_COFEN

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Informativo COFEN Junho/2018

26ª edição – 6/2018
Ação da Força Nacional de Fiscalização em Alagoas é destaque nesta edição do Boletim “A gente ama Enfermagem”. Criada para reduzir assimetrias e assegurar que todos os conselhos regionais possam cumprir a missão de fiscalizar, a força já notificou irregularidades em 576 instituições.
Confira, nesta edição, as principais notícias da Enfermagem e da Saúde. O Cofen homologou decisões dos regionais que recomendam um piso salarial ético para a Enfermagem. O indicativo não tem poder de impor faixa salarial, mas oferece um parâmetro para negociações em acordos coletivos, contribuindo para a valorização profissional. Saiba tudo sobre o 21º CBCENF, o 6º Conaten, e fique por dentro dos novos pareceres normativos e resoluções.

Força Nacional de Fiscalização notifica 114 irregularidades em Alagoas
Operação da Força Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (FNFIS) notificou 114 irregularidades que afetam o serviço de Enfermagem e podem colocar a população de Alagoas em risco. Problemas como subdimensionamento profissional e ausência de enfermeiro Responsável Técnico (RT) pelo serviço de Enfermagem foram os mais recorrentes. As instituições têm de 15 a 180 dias para apresentarem soluções, conforme a complexidade do caso.
A FNFIS realizou, desde 2015, ações em diversos estados brasileiros, notificando irregularidades em 576 instituições. “Nosso objetivo é assegurar que todos os regionais tenham condições de cumprir sua missão de fiscalizar o exercício profissional, garantindo condições de assistência”, explica o presidente do Cofen, Manoel Neri. Saiba mais.

Partidas de futebol só iniciam com presença de enfermeiro
O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná e a Federação Paranaense de Futebol firmaram termo que obriga time responsável pela organização da partida a contratar e disponibilizar dois enfermeiros para cada dez mil torcedores presentes no estádio. A partir do próximo campeonato profissional, no segundo semestre, haverá multa para os times que não cumprirem a lei. O conselho destaca que a presença desses profissionais é fundamental em eventos esportivos. Saiba mais.
Nova Resolução sobre Resíduos de Saúde busca minimizar riscos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução que trata da regulamentação das atividades que envolvem as etapas do controle de Resíduos de Serviços de Saúde. O documento discorre sobre o manejo, armazenamento, coleta e transporte de resíduos.  Desde 2005, com a publicação da Resolução Cofen 303/2005, o profissional de Enfermagem passou a assumir a coordenação como responsável técnico do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Saiba mais.
São Paulo recebe 6º Congresso Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem
A cidade de São Paulo receberá, de 23 a 26 de julho, o 6º Congresso Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (Conaten), patrocinado pelo Cofen. Os profissionais terão, ainda, uma oportunidade inédita de troca de conhecimento e experiências em suas especialidades: o 1º Congresso Nacional de Especialidades para Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (CNETENF) será realizado durante o 6º Conaten. Saiba mais.
Cofen homologa decisões que recomendam piso salarial ético
O Cofen homologou as decisões dos Conselhos Regionais do Ceará, Paraná e Santa Catarina que recomendam um piso salarial ético aos profissionais de Enfermagem. O indicativo não tem poder de impor faixa salarial, mas oferece um parâmetro para negociações em acordos coletivos. Esta decisão permite que os conselhos regionais de todos os estados discutam e proponham valores compatíveis com a realidade local. Saiba mais.
Auxiliares de Enfermagem poderão registrar suas especializações nos Conselhos Regionais
Auxiliares e técnicos de Enfermagem poderão registrar, gratuitamente, junto aos respectivos conselhos regionais as suas especialidades. O direito foi assegurado pela plenária do Cofen, que aprovou a inclusão dos profissionais na Resolução Cofen 418/2011, que trata sobre os registro de especialização. Saiba mais.
21º CBCENF abre inscrições para congressistas e trabalhos científicos
Maior evento científico anual da área de Saúde na América Latina, o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos Regionais de Enfermagem (CBCENF), este ano será realizado em Campinas/SP. O evento oferece 6 mil vagas, com inscrições gratuitas. O primeiro lote de inscrições se esgotou rapidamente, com grande interesse dos profissionais e estudantes de Enfermagem. Lote especial para quem deseja apresentar trabalho científico no evento está aberto. Saiba mais.
Curso de Enfermagem é interditado com suspeita de emitir diplomas inválidos
Curso técnico de Enfermagem foi parcialmente interditado no Rio de Janeiro durante a operação “Diploma Legal”, dos policiais da Delegacia do Consumidor. Os agentes descobriram que, além de não ter autorização para funcionar, o estabelecimento mantinha uma parceria ilegal com um colégio para emitir diplomas inválidos. Após interdição, um dos responsáveis pelo curso foi conduzido até a delegacia.  A unidade foi notificada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro e pela Secretaria de Educação. Saiba mais.
Em ato de bravura, enfermeira dirige ambulância e salva paciente no ES
Não foi por acaso que o Cofen produziu a campanha “Heróis do Cuidado”. A enfermeira Pabliane Campagnaro deu um exemplo de coragem no Espírito Santo, quando assumiu a direção de uma ambulância para socorrer um paciente no Hospital Geral de Linhares. Com sinais de infarto, o paciente precisava de remoção imediata. Como o motorista da ambulância estava em outro atendimento, os profissionais do plantão tomaram uma decisão rápida: um membro da equipe deveria assumir o volante para salvar a vida do paciente, que graças a essa atitude passou pelos procedimentos adequados e já teve alta. Saiba mais.
OMS lança nova classificação internacional de doenças, a CID-11
A Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou a nova classificação internacional de doenças, a CID-11. Entre as novidades da publicação, está a inclusão do distúrbio de games como um dos problemas de saúde mental, que traz também novos capítulos sobre medicina tradicional e saúde sexual. A CID-11 será apresentada oficialmente em maio de 2019, durante a Assembleia Mundial da Saúde. A entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2022. Saiba mais.
Entrega de medicamento em dispensário pode ser feita pela Enfermagem
O plenário do Conselho Federal de Enfermagem aprovou parecer normativo 145/2018, que reconhece a possibilidade de dispensação de medicamentos por profissionais de Enfermagem. O dispensário entrega medicamentos mediante prescrição, não havendo manipulação de fórmula, aviamento de receitas, preparação ou manipulação de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos em hospitais com até 50 leitos.  Saiba mais.
Cofen aprova a criação da Câmara Técnica de Atenção Básica
A criação Câmara Técnica de Atenção Básica (CTAB) vem ao encontro da proposta do Cofen de ampliação das discussões sobre a atenção básica para a Enfermagem, num momento em que a Política Nacional de Atenção Básica está sendo muito discutida pela Enfermagem. As câmaras técnicas têm a finalidade de serem órgãos consultivos e propositivos ao plenário do Cofen, além de fomentar as discussões da qualidade e desenvolvimento da Enfermagem brasileira. Saiba mais.
Enfermeira é a nova superintendente da maternidade da UFBA
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia esteve presente na posse da nova superintendente da Maternidade Climério de Oliveira da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Sinaide Coelho foi eleita com mais de 70% dos votos de servidores, professores e estudantes. É a primeira enfermeira a ocupar o cargo de superintendente da maternidade desde sua origem, em 1910, e é também a primeira enfermeira a ser diretora de um hospital escola vinculado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Saiba mais.
Cofen entrega Prêmio Anna Nery de Enfermagem
O Palácio Tiradentes, sede da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), foi palco da entrega do Prêmio Anna Nery de Enfermagem. É a 6ª edição da homenagem, conferida àqueles que contribuem para o desenvolvimento da Saúde e da Enfermagem. Os contemplados pelo Prêmio Anna Nery de Enfermagem são indicados pelas instituições de Saúde, entidades da Enfermagem, universidades e cursos. Confira os homenageados desta edição. Saiba mais.

Após ação da Força Nacional de Fiscalização, imprensa cobra melhorias da Saúde de Alagoas
As redes GloboSBTRecord, os portais G1Gazetaweb7 SegundosCada MinutoTNH1, e todos os principais programas jornalísticos de Alagoas repercutiram ação da Força Nacional de Fiscalização (FNFIS) do Cofen, que, em parceria com o Coren-AL, realizou uma megaoperação na capital e em Arapiraca, no agreste do estado. O apoio da sociedade é importante para garantir que a adoção de medidas para sanar as 114 irregularidades encontradas.
Enfermagem e obstetrícia são motor dos sistemas de saúde eficazes, destaca OMS
A reunião da tríade formada pelo Conselho Internacional de Enfermagem (CIE), a Confederação Internacional de Parteiras (CIM) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) ressaltou o papel chave dos profissionais de Enfermagem e obstetrícia na obtenção da cobertura sanitária universal e economias fortes. Enfermeiras e parteiras chefes de governos, junto com as três organizações se comprometeram em realizar uma série de ações que contribuem para o fortalecimento em defesa da Enfermagem e obstetrícia. O papel dos enfermeiros na atenção primária também foi destaque em livro lançado em junho pela OPAS/OMS. Saiba mais.


quinta-feira, 12 de julho de 2018

COFEN abre Consulta Pública sobre atuação da Enfermagem em Saúde Mental


O Conselho Federal de Enfermagem disponibiliza consulta pública sobre a normatização da atuação dos profissionais de Enfermagem em Saúde Mental. O documento propõe diretrizes para atuação da equipe de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria, afim de assegurar uma assistência competente e resolutiva.
A atuação da Enfermagem é imprescindível para a promoção, prevenção, manutenção e reabilitação em saúde mental. Diversas portarias do Ministério da Saúde respaldam o trabalho do enfermeiro na área. Sendo assim, se faz necessária a normatização da atuação por meio de uma resolução específica, que proporcione segurança jurídica a categoria.
Profissionais, estudantes e a sociedade em geral poderão acessar a consulta pública até 24 de agosto. Para participar, é necessário preencher o cadastro e realizar o login no sistema. Cadastre-se  e contribua para o aperfeiçoamento da Enfermagem brasileira.
As colaborações serão avaliadas e consolidadas pela CTLN (Câmara Técnica de Legislação e Normas) e levadas ao plenário do Cofen.
Fonte_COFEN

Cabe apenas ao enfermeiro supervisão de profissional da Enfermagem, reitera TRF1

A sétima turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF 1) acatou a apelação ingressada pela Procuradoria Jurídica do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) e decidiu por unanimidade que mesmo em instituições onde a atividade desempenhada seja principalmente a medicina, cabe ao enfermeiro a supervisão de auxiliares e técnicos de Enfermagem.
Segundo acórdão publicado no dia 6 de julho pelo TRF 1, o registro das unidades hospitalares perante o conselho não é obrigatório, mas, estas instituições podem ser fiscalizadas pela autarquia quanto à habilitação e distribuição de atribuições aos profissionais de Enfermagem que compõem seus quadros.
Para a procuradora geral do Coren, Tycianna Monte, a decisão é de suma importância para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais porque reafirma o entendimento disposto na Lei nº 7.498/86 que regulamenta o exercício da Enfermagem. “Esse acórdão torna-se um precedente judicial que outros conselhos podem citar em suas petições quando representantes das instituições de saúde afirmarem que não é necessário enfermeiro para a supervisão de auxiliares e técnicos de Enfermagem”, explicou.
Entenda o caso – O Coren-BA ajuizou Ação Civil Pública em primeira instância no ano de 2016, contra a empresa Diagnósticos da América, localizada em Salvador. De acordo com a fiscalização realizada pela autarquia, a instituição de saúde funcionava sem a presença de enfermeiro, mesmo tendo técnicos de enfermagem trabalhando nos períodos de atendimento.   Na época, a fiscalização do Coren-BA deu o prazo de 30 dias para que a situação fosse regularizada, mas a Diagnósticos da América não contratou o profissional.
Em fase judicial, a empresa alegou que suas unidades estão registradas perante o Conselho de Medicina, pois a atividade preponderante da instituição é a medicina. Segundo o relatório da sentença proferida pelo juiz Wilson Alves, a empresa também alegou que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) “usurpou” a competência da Anvisa ao instituir o cálculo de dimensionamento de profissionais enfermeiros.  Naquela ocasião, a sentença foi favorável à empresa, por isso o Coren-BA decidiu recorrer ao TRF 1.
Fonte_COFEN

Lei do Descanso Digno recebe parecer favorável na Câmara

PL 4998/2016, que dispõe sobre condições dignas de repouso dos profissionais de Enfermagem durante o plantão, recebeu hoje (12/7) parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, última na Câmara dos Deputados. O relator, deputado Evandro Roman (PSD-PR), concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto.
“O Sistema Cofen/Conselhos Regionais está unido nesta luta. O avanço do PL, que traz melhora as condições de trabalho e atende uma justa reivindicação dos profissionais, é uma boa notícia neste 12 de Julho, Dia dos Conselhos de Enfermagem”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.
O PL foi elaborado por iniciativa do Cofen e apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB – RO), como Projeto de Lei do Senado (PLS) 597/2015. Aprovado no casa de origem, tramita na Câmara como PLS 4998/2016. “Trata-se de medida que preserva a integridade física dos trabalhadores e das pessoas por eles atendidas”, afirmou o senador, destacando o “enorme impacto social” e baixo custo orçamentário de medida.
Demanda dos profissionais – A ausência de locais adequados ao descanso foi uma das dificuldades relatadas pelos profissionais na Pesquisa Perfil da Enfermagem (Fiocruz/Cofen), citada na justificativa do PLS 597/2015. O espaço físico de repouso está presente em 51% dos locais de trabalho na rede pública, 49% na rede privada e 38% na filantrópica. Sem espaço apropriado, muitos profissionais mantêm o plantão sem intervalo ou repousam em condições precárias, até mesmo sob os balcões de atendimento.
A exaustão física provocada pelas longas jornadas esta associado à redução do discernimento e aumento dos erros cometidos por profissionais de Saúde. O Estado do Rio de Janeiro já adota Lei do Descanso, de autoria da deputada enfermeira Rejane (PC do B – RJ).
Fonte_COFEN

Parabéns pelos 45 anos dos Conselhos de Enfermagem

O Sistema COFEN/Conselhos Regionais completa hoje 45 anos desde sua criação. Para comemorar esse dia, queremos parabenizar todos os profissionais que garantiram conquistas relevantes nessas últimas quatro décadas.
Parabéns às entidades que estão ao lado da maior categoria da saúde do país. Os conselhos federal e regionais foram criados para normatizar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem e, acima de tudo, promover o reconhecimento à categoria.
O trabalho realizado pelos conselhos tem conquistado, ano após ano, melhores condições de trabalho com ferramentas modernas e debates cada vez mais próximos aos profissionais. Nada disso seria possível sem sua participação.  Que possamos continuar nesse caminho de crescimento e reconhecimento.
Mais do que nunca, temos a certeza de que: #JuntosSomosMais
Fonte_COFEN

segunda-feira, 9 de julho de 2018

21º CBCENF participantes devem enviar comprovação de comparecimento até 20/08


Congressistas que se inscreveram no 1º lote de inscrições para o 21º Congresso Brasileiros dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF devem enviar, de 15 a 20 de agosto de 2018, comprovação digital de comparecimento, através  do site do congresso. O interessado deve clicar na aba “inscrições”, fazer o login com o CPF e senha informados no momento da inscrição e “enviar comprovação”.
Participantes do Estado de São Paulo poderão enviar comprovantes de residência, carteira profissional ou comprovação de matrícula em instituição de ensino. Já os congressistas de fora devem enviar comprovante de passagem ou hospedagem para serem aceitos.
ATENÇÃO: as inscrições sem comprovação no prazo estipulado serão canceladas!