terça-feira, 27 de maio de 2025

Ministério da Saúde dispõe valores de Maio referentes ao Piso da Enfermagem

 


Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de maio, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:

Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a parcela do mês de maio, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Rocha Santos Padilha 

Fonte _ Gov.br

CPI das Bets - TV Senado

 


Oitiva da comissão parlamentar de inquérito que investiga as apostas on-line, conhecidas como bets.

Os convocados são o empresário Jorge Barbosa Dias, proprietário da plataforma de apostas MarjoSports, e o influenciador digital Luan Kovarik, conhecido como Jon Vlogs, criador da plataforma de apostas Jonbet.

segunda-feira, 26 de maio de 2025

COFEN participa de oficina que discute marcos regulatórios das especialidades na Enfermagem

 


Nesta segunda-feira (26), foi realizada a oficina de trabalho “Construção dos Marcos Regulatórios das Especialidades em Enfermagem no Brasil”, promovida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), por meio do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS). O encontro reuniu representantes de instituições e conselhos profissionais, com o objetivo de contribuir para a definição de diretrizes regulatórias que fortaleçam a qualidade da assistência e a valorização da Enfermagem no país. Oficina encerra nesta terça-feira (27).

Durante o evento, a conselheira Helga Bresciani representou o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) como expositora na mesa temática “Especialização e Especialidades no Brasil”. A conselheira Ellen Peres e o vice-presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE), Osvaldo Albuquerque, também participaram das discussões, reforçando o compromisso do Sistema Cofen/Conselhos Regionais com a construção de normativas que assegurem a qualificação e o reconhecimento da categoria.

Em sua exposição, Helga Bresciani abordou a importância de diferenciar os conceitos de especialização e título de especialista, esclarecendo os critérios que orientam o reconhecimento oficial dessas formações no âmbito da Enfermagem.

“A especialização é uma formação acadêmica que qualifica o enfermeiro para atuar em áreas específicas do cuidado. Já o título de especialista, para ser validado institucionalmente, deve atender aos requisitos estabelecidos por resoluções normativas. Essa distinção é essencial para garantir segurança jurídica, padronização e valorização da trajetória profissional dos enfermeiros”, destacou a conselheira.

Na ocasião, Helga apresentou os principais aspectos da Resolução Cofen nº 581/2018, atualizada pela Resolução Cofen nº 625/2020, que regulamenta os procedimentos para registro de títulos de pós-graduação lato e stricto sensu e define as especialidades reconhecidas oficialmente pela profissão.

A oficina contribuiu para o alinhamento de entendimentos entre os diversos atores do setor, visando consolidar marcos regulatórios que assegurem a transparência, a valorização e o fortalecimento do exercício profissional da Enfermagem no Brasil.

Fonte _ COFEN

Ministério da Saúde credencia 3,9 mil novas equipes e serviços na atenção primária do SUS

 


Para ampliar o acesso e a oferta de cuidados para a população, o Ministério da Saúde credenciou 3.953 novas equipes, serviços, programas e incentivos em 1.878 municípios brasileiros. Todos eles vão integrar a atenção primária, que representa o primeiro contato do cidadão com o Sistema Único de Saúde (SUS). Os recursos aplicados são de R$ 362 milhões neste ano e R$ 640,4 milhões em 2026. Os municípios têm até o mês de junho para concluir o cadastro das novas equipes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

“Este é o credenciamento mais importante que fizemos em 2025, com previsão de novas adesões ao longo do ano. Estamos ampliando a presença da atenção primária em todo o país, com foco nos territórios e nas populações que mais precisam”, destaca a secretária de Atenção Primária do Ministério da Saúde, Ana Luiza Caldas. Além da criação de novas equipes, a iniciativa possibilita a inclusão de municípios com equipes existentes, mas até então sem o repasse federal, no cofinanciamento. “É o caso de oito municípios que passam a receber custeio mensal para equipes de Consultório na Rua para a continuidade e a qualificação do cuidado com pessoas em situação de maior vulnerabilidade social”, acrescenta.

Os novos credenciamentos são de equipes de Saúde da Família (410), de Saúde da Família Ribeirinha (3), de Atenção Primária (510), de Saúde Bucal (893), de Atenção Primária Prisional (3) e de Consultório na Rua (11), além das multiprofissionais (eMulti), que concentram a maior quantidade: 1.216 novas eMulti. No total, são 3.046 novas equipes, a maioria delas atuando nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

As portarias publicadas no Diário Oficial da União ainda contemplam o credenciamento de outras estratégias, entre elas, 2 novas Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSFs). Essas grandes embarcações adaptadas para a assistência em saúde têm como objetivo atender as populações ribeirinhas da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense.

Além disso, foi publicado um incentivo financeiro destinado aos municípios que contam com residentes integrando equipes da atenção primária à saúde (APS). Ao todo, foram registradas 344 novas adesões ao Programa de Formação Profissional da APS, que abrange médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas. Também foram habilitados quatro municípios para receber o custeio de ações de atenção integral à saúde de 184 adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação ou semiliberdade.

Estratégia Saúde da Família

Atualmente, o país conta com um total de 53.795 equipes de Saúde da Família homologadas e pagas pelo Ministério da Saúde. A centralidade da Estratégia Saúde da Família (ESF) na organização da atenção primária tem orientado as principais iniciativas de credenciamento do governo federal. Todas as estratégias são estruturadas a partir da presença e expansão das equipes de Saúde da Família nos territórios.  

Brasil Sorridente

Além das equipes de Saúde Bucal que que atuam junto às equipes de Saúde da Família, a portaria contempla o cofinanciamento de 3 novas unidades odontológicas móveis, 105 serviços especializados em Saúde Bucal, 22 Centros de Especialidades Odontológicas e 61 Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias. Os novos serviços ampliam a cobertura da Política Nacional de Saúde Bucal  – o Brasil Sorridente no SUS – e têm o potencial de impactar mais de 3 milhões de pessoas.

Atividade física

Também foram credenciados 366 novos polos do Programa Academia da Saúde, com impacto previsto de R$ 7,6 milhões em 2025 e de R$ 13,1 milhões em 2026. Lançada em 2011, essa estratégia funciona a partir da implantação de espaços públicos (polos) onde são ofertadas práticas corporais e atividades físicas para a população, com o acompanhamento de profissionais qualificados. O Programa Academia da Saúde ainda promove alimentação saudável, práticas integrativas e complementares (Pics), atividades artísticas e culturais e educação em saúde, entre outras ações.

As regiões com as maiores concentrações de estratégias credenciadas, de acordo com as duas portarias,  são o Sudeste (1.589) e o Nordeste (1.169); seguidos pelo Sul (631), Norte (287) e Centro-Oeste (277).

Sobre o cadastro no CNES

Os municípios têm até 3 competências para cadastrar as novas equipes credenciadas no CNES, conforme as normas vigentes. Os prazos, portarias e homologações podem ser acompanhados no Painel de Novos Credenciamentos da Atenção Primária à Saúde.

Fonte _ Saúde.gov

Lei sancionada pelo presidente Lula garante tratamento para luto parental no SUS

 


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26). O tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou depois da gestação passará a fazer parte do Sistema Único de Saúde (SUS).

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, foi um dos autores do PL 1.640/2022 enquanto atuava como deputado federal. “Em 2019, construímos um projeto de lei que foi fruto do diálogo com várias mulheres. Estou muito emocionado porque essa política define o que as maternidades precisam ter para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos antes ou após o parto”, destaca.

Atualmente, apenas três hospitais no Brasil oferecem este atendimento: Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP), e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão (PI).

Outro destaque é a alteração da Lei nº 6.015/1973, de Registros Públicos, para permitir que os natimortos sejam registrados de forma oficial. Até então, as certidões eram emitidas apenas com informações técnicas, como sexo, data de nascimento, local e filiação. Com a mudança, os filhos serão registrados com os nomes que as mães e os pais planejaram durante a gestação.

O que muda com a aprovação da lei

O texto do PL 1.640/2022 prevê a oferta de apoio psicológico especializado, exames para investigar a causa do óbito, acompanhamento de gestações futuras e espaços reservados às pessoas enlutadas. Além disso, será possível criar protocolos clínicos e treinar as equipes para um acolhimento adequado.

O ministro Padilha entende que a aprovação do projeto é a garantia de uma assistência qualificada às gestantes. “Nós sabemos que o luto materno e parental é uma dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias. O Ministério da Saúde está do lado dessas pessoas para acolher, respeitar e humanizar essa perda”, destacou.

Ações do Ministério da Saúde

Entre 2020 e 2023, o Brasil registrou 172.257 óbitos fetais. Com 40.840 natimortos, a região Sudeste foi a que mais notificou casos no período. Em 2024, de acordo com dados preliminares do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), 22.919 óbitos fetais e 19.997 óbitos neonatais – com 28 dias ou menos de vida – foram registrados no país.

O Ministério da Saúde articula com instituições parceiras e universidades públicas a construção de uma proposta de diretrizes para a área de forma participativa. Além disso, o tratamento ao luto tem sido inserido gradualmente em ações da pasta que estão em processo de atualização, reforçando o compromisso do Ministério da Saúde em promover um cuidado mais acolhedor, respeitoso e sensível às famílias que enfrentam perdas gestacionais, neonatais ou infantis.

Importância do tratamento ao luto parental

O ambulatório de luto parental do HMIB, que funciona desde 2013, tem por objetivo acolher, avaliar, dar suporte terapêutico e tratamento de transtornos mentais decorrentes do trauma enfrentado pelas famílias que perderam seus filhos.

Com uma média de 50 atendimentos por mês, o serviço é integrado à equipe de Cuidados Paliativos Perinatais e Pediátricos, e recebe pessoas encaminhadas pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Após avaliação psiquiátrica, as famílias são acolhidas pelos grupos e dão início ao tratamento com equipes multidisciplinares, com psicólogo, enfermeiro e assistente social.

"O que eu aprendo com essas famílias, nenhum livro ensina. A gente não tem o poder de curar o luto de ninguém. O que a gente faz é dar a mão e caminhar junto”. É assim que a médica psiquiatra Maria Marta Freire, responsável pelo ambulatório de luto parental do HMIB define a assistência prestada na unidade.

Para a médica, a falta de acolhimento adequado aumenta o risco dessas pessoas desenvolverem transtornos mentais graves, como a depressão. “O momento da despedida é muito importante no processo de luto. Às vezes, a mãe não consegue ver o bebê logo após o parto, mas, passado o choque inicial, ela quer ter esse momento. E nem sempre temos um espaço adequado para isso”, explicou.

Acolhimento na maternidade

Atendida pelo ambulatório há dois anos, a conselheira tutelar Elem Andrade, 45 anos, diz que se sentiu amparada e fortalecida pelo grupo. “Sou muito grata à toda a equipe pela melhora que tive, porque naquele primeiro momento você está no fundo de um poço. Então, com a fala, aconselhamento e apoio deles, você começa a enxergar o mundo de uma outra forma. Hoje eu tenho mais sentimento e amor ao próximo”, reforçou.

De acordo com a médica Maria Marta, o luto perinatal é invisível. “Muitas vezes, essas mulheres escutam frases como ‘Daqui a pouco você engravida de novo’, como se um filho substituísse o outro, mas não substitui”. E complementa: “Quando a gente perde o marido, vira viúva. Quando perde os pais, vira órfão. Mas não existe um nome para quem perde um filho. Porque é o inverso da ordem natural da vida."

Julenir dos Santos, 39 anos, frequenta o ambulatório há seis meses. Moradora de Planaltina (DF), ela foi encaminhada para o grupo após a quarta perda de um filho. Segundo a operadora de caixa, essa é a primeira vez que sentiu sua dor acolhida com a alteração na lei de Registros Públicos. “Na minha última perda, eu estava com cinco meses. Já tinha nome para ela, mas na certidão não constava. Agora, com essa mudança, outras mães poderão dar nome à história delas”.

Fonte _ Saúde.gov

sexta-feira, 23 de maio de 2025

InfoGripe: influenza A segue em crescimento no Brasil

 


nova edição do Boletim InfoGripe da Fiocruz alerta que a influenza A segue em franco crescimento na maior parte do país, especialmente na região Centro-Sul, mas também em diversos estados do Norte e Nordeste. Divulgada nesta quinta-feira (22/5), a análise ainda aponta para aumento de casos, em diversos estados, de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por Vírus Sincicial Respiratório (VSR), que mantém impacto expressivo nas hospitalizações de crianças de dois a quatro anos e na mortalidade até os dois anos.


A atualização do Boletim é referente à Semana Epidemiológica 20, período de 11 a 17 de maio. Os dados reforçam que influenza A segue sendo a principal causa de mortalidade por SRAG em idosos e uma das três principais causas de óbitos por SRAG entre as crianças. Por outro lado, a análise indica que no Distrito Federal e em alguns estados, como Goiás e São Paulo, o crescimento de VSR tem desacelerado, porém em patamares ainda muito altos de incidência.  

Pesquisadora do Programa de Computação Científica da Fiocruz e do InfoGripe, Tatiana Portella ressalta que as pessoas devem estar com a caderneta de vacinação em dia. “Todas as faixas etárias podem se beneficiar da vacina. Quem não faz parte dos grupos prioritários, e se seu município ampliou a vacinação para toda a população a partir de 6 meses, aproveite também para se vacinar”, orienta a pesquisadora. “No mais, está mantida a recomendação de uso de máscaras em locais fechados, com maior aglomeração de pessoas e dentro dos postos de saúde. Assim como a manutenção de medidas de etiqueta respiratória”.

Estados e capitais

Em nível nacional, observa-se aumento de SRAG tanto nas tendências de longo quanto de curto prazo. Esse cenário está relacionado ao crescimento dos casos de SRAG por influenza A e VSR em diversos estados do país. Na presente atualização, verifica-se que 20 das 27 unidades federativas apresentam incidência de SRAG em nível de alerta, risco ou alto risco com sinal de crescimento na tendência de longo prazo: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.


Com relação à SRAG por influenza A e VSR, o crescimento expressivo de casos, em níveis de incidência de moderado a muito alto, ocorre nos seguintes estados do Centro-Sul: Espirito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; do Norte: Acre, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins; e do Nordeste: Bahia, Ceará, Maranhão e Pernambuco.  

“Os casos de SRAG por VSR, que afetam principalmente crianças de até dois anos, já apresentam sinais de desaceleração do crescimento em alguns estados do Centro-Oeste, além de São Paulo, embora ainda permaneçam em patamares muito altos de incidência. No entanto, nos estados do Espírito Santo e Maranhão, onde havia tendência de queda ou estabilização, já se verifica tendência de retomada do crescimento”, comenta Portella.

Até a SE 20, 16 das 27 capitais apresentaram nível de atividade de SRAG em alerta, risco ou alto risco (últimas duas semanas), com sinal de crescimento na tendência de longo: Aracaju (Sergipe), Belo Horizonte (Minas Gerias), Boa Vista (Roraima), Curitiba (Paraná), Florianópolis (Santa Catarina), João Pessoa (Paraíba), Manaus (Amazonas), Natal (Rio Grande do Norte), Palmas (Tocantins), Porto Alegre (Rio Grande do Sul), Porto Velho (Rondônia), Recife (Pernambuco), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro), Salvador (Bahia), São Paulo (São Paulo) e Vitoria (Espírito Santo).

Cenário nacional

Nas quatro últimas semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos positivos foi de 33,3% para influenza A; 0,9% para influenza B; 53,6% para VSR; 14,6% para rinovírus; e 2,3% para SAars-CoV-2 (Covid-19). Entre os óbitos, a presença destes mesmos vírus entre os positivos e no mesmo recorte temporal foi de 69,7% para influenza A; 1,3% para influenza B; 13% para VSR; 9% para rinovírus; e 8,1% para Sars-CoV-2 (Covid-19).

Fonte _ FioCruz

Santo Rosário | Live

 


quinta-feira, 22 de maio de 2025

Enfermeiros reclamam de irregularidades no pagamento do Piso Salarial

 


Em audiência pública na Câmara dos Deputados para debater descontos irregulares sobre o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, representantes da categoria relataram várias formas que empregadores utilizam para burlar a lei. Além disso, os profissionais reclamaram da falta de reajuste salarial desde 2022 e pediram a regulamentação da jornada de trabalho.

O presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri, ressaltou que os problemas com a aplicação do piso começaram logo depois da aprovação da lei que instituiu o benefício, em 2022 (Lei 14.434/22).

Neri explicou que os empregadores pagam uma remuneração proporcional às horas trabalhadas, tomando como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o pagamento do salário de R$ 4.750 somente para o enfermeiro que cumpre jornada de 44 horas semanais.

“Então o piso deixou de ser um piso mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, com aquelas proporcionalidades para auxiliares e técnicos, e passou a ser um piso máximo de R$ 4.325 no serviço público. Para aqueles que trabalham em jornadas de 30 horas ou de 20 horas, como o DF, o piso passou a ser um valor ainda menor”, criticou.

A legislação que institui o piso não especifica a jornada de trabalho dos profissionais da enfermagem.

Setor privado

Com relação a quem atua no setor privado, Manoel Neri afirmou que o Supremo transformou a lei em ficção. Segundo o presidente do Cofen, o tribunal remeteu a decisão sobre o pagamento do piso para acordos entre patrões e trabalhadores. Com isso, a grande maioria dos profissionais do setor privado hoje não recebe o benefício.

O presidente do conselho informou que o órgão recebeu mais de 11 mil reclamações de todos os estados sobre o piso salarial nos últimos 12 meses. Manoel Neri disse que as queixas dizem respeito a problemas como pagamento inferior ao mínimo, descontos irregulares e atrasos nos pagamentos, principalmente para quem trabalha em hospitais filantrópicos e contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse último caso, o problema seriam os atrasos nos repasses por parte do Ministério da Saúde.

A legislação que trata do piso da enfermagem prevê um repasse da União para estados e municípios para complementar o pagamento dos salários. Além das unidades públicas de saúde, a lei beneficia instituições filantrópicas e hospitais privados que atendam pelo menos 60% dos pacientes por meio de convênios com o SUS.

Ministério da Saúde

A diretora do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Evellin Bezerra da Silva, garantiu que o órgão faz os repasses regularmente. “O ministério usa como referência tudo aquilo que foi apresentado pelos gestores municipais. Estamos cumprindo o repasse a partir do que foi definido como sendo o nosso papel”, afirmou.

Os participantes do debate ressaltaram que uma das maneiras de assegurar o pagamento do piso salarial é a regulamentação da jornada de trabalho em lei. Eles pedem a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição que está em análise no Senado (PEC 19/24) e estabelece a jornada da categoria em 30 horas semanais.

Reajuste salarial

Quanto aos reajustes, os profissionais explicaram que a lei do piso previa correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mas o presidente da República à época vetou essa previsão. Com isso, o salário base permanece congelado desde então.

Segundo a presidente do Fórum Nacional de Enfermagem, Solange Caetano, com a correção, o salário mínimo de enfermeiros deveria ser hoje R$ 5.300, ou seja, R$ 550 a mais que valor vigente. A PEC do Senado também retoma o reajuste do piso pela inflação.

A audiência que discutiu a situação dos profissionais de enfermagem foi realizada na última quarta-feira (14) pela Comissão de Saúde da Câmara, a pedido do deputado Bruno Farias (Avante-MG).

Fonte _ COFEN

COFEN esclarece autonomia do enfermeiro na prescrição de anestésico local para sutura simples

 


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu um esclarecimento detalhado sobre a autonomia dos enfermeiros na prescrição de anestésico local para suturas simples, conforme a Resolução Cofen 731/2023.

A resolução, que visa regulamentar a prática de sutura simples e a aplicação de anestésico local por enfermeiros, autoriza esses profissionais a realizarem suturas em pequenas lesões de pele, anexos e mucosas. No entanto, a norma estabelece que tais procedimentos devem seguir protocolos previamente aprovados pela instituição de saúde.

Segundo o §4º do artigo 1º da Resolução Cofen 731/2023, a prescrição de anestésico local deve estar em conformidade com legislações que regem a profissão como a Lei 7.498/1986 e o Decreto 94.406/1987. Esses dispositivos legais condicionam a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro à existência de protocolos institucionais normatizados.

O Cofen esclarece que a prescrição de anestésicos locais pelos enfermeiros não é autorizada de forma autônoma e isolada. “É imprescindível que a prescrição esteja respaldada por um protocolo institucional normatizado, assinado pelos responsáveis técnicos da unidade de saúde ou por um colegiado deliberativo da instituição”, afirma Josias Neves, conselheiro coordenador geral das Câmaras Técnicas de Enfermagem do Cofen. Segundo ele, este protocolo deve especificar as diretrizes para a prescrição, incluindo a escolha do anestésico, sua apresentação, dose, diluição e via de administração. Não cabe ao enfermeiro a autonomia para a prescrição de medicamentos fora desse contexto normativo.

Fonte _ COFEN

Piso salarial da enfermagem ainda não é realidade para toda categoria, afirma deputada

 


A Câmara dos Deputados realizou uma sessão solene dia 14 de maio, em homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem, comemorado em 12 de maio – data do aniversário da fundadora da enfermagem moderna, Florence Nightingale. Em entrevista ao Painel Eletrônico, uma das autoras do pedido de realização da sessão, deputada Enfermeira Ana Paula (Podemos-CE), disse que a ocasião é de comemoração pela importância do trabalho dos profissionais da enfermagem, mas também de cobrança para que o piso da categoria seja efetivamente cumprido.

Aprovada em 2022 pelo Congresso, a Lei 14.434/2022 prevê que o piso salarial dos enfermeiros é de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem devem receber 70% desse valor e os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%. Também em 2022, a Emenda Constitucional 127/2022 determinou que cabe à União prestar assistência financeira complementar a estados, municípios e entidades filantrópicas prestadoras de serviços no âmbito do SUS para o cumprimento do piso.

O problema, segundo a deputada Enfermeira Ana Paula, é que uma decisão do Supremo Tribunal Federal em caráter liminar determinou que o piso deve ser cumprido com base em uma jornada de 44 horas semanais.

“O máximo que a enfermagem executa são 40 horas semanais. Dentro dos programas de saúde da família e na rede hospitalar, essa escala varia entre 32 horas até 40 horas dependendo da escala de serviço. Então nós nunca executamos jornada de 44 horas, porém para o cálculo do piso o STF decidiu através de liminar que teria que ser esse cálculo de 44 horas. Isso fez com que o piso fosse mínimo,” explicou a parlamentar.

Ao todo no país são mais de três milhões de profissionais de enfermagem, entre enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. A maioria está no setor público, onde o piso salarial está sendo cumprido conforme os parâmetros da decisão do STF. No setor privado, segundo a deputada, ainda há uma dificuldade de implantação do piso.

Enfermeira Ana Paula destacou que os parlamentares que defendem a pauta da enfermagem trabalham para que avance no Senado e depois na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 19/2024. A proposta determina que o piso da enfermagem seja aplicado a uma jornada de 30 horas semanais.

“Isso vai trazer para a gente um ganho imensurável no que diz respeito à saúde, vai contribuir significativamente para saúde mental dos nossos profissionais da enfermagem, porque a gente pressupõe que quando a gente trabalha 30 horas a gente vai ter mais tempo para a família, para o lazer, para estudar, para fazer as outras atividades da nossa vida cotidiana e não ficarmos presos apenas no nosso trabalho para poder garantir uma subsistência melhor para nossa família,” defendeu a deputada.

A PEC 19/2024 aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça no Senado.

Fonte Cofen

quarta-feira, 21 de maio de 2025

MEC apresenta Nova Política de EaD a entidades

 


O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), realizou, nesta terça-feira, 20 de maio, um evento para apresentar a Nova Política de Educação a Distância (EaD). O evento ocorreu na sede da pasta, em Brasília, e contou com a participação de entidades representativas da educação superior no país, instituições de educação superior, educadores, além de membros do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares). 

A nova política foi instituída na segunda-feira, 19 de maio, por meio do Decreto nº 12.456/2025, com o objetivo de garantir mais qualidade na oferta de EaD, como uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior em um país como o Brasil.    

Leia mais: Assinado decreto que institui a Nova Política de EaD 

A secretária da Seres, Marta Abramo, detalhou as novas regras estabelecidas no decreto e apresentou a Portaria nº 378/2025, publicada nesta terça-feira (20), com os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação no Brasil. “Os principais objetivos desse decreto são a valorização, esse cuidado, esse olhar com foco no estudante, nessa experiência de que o estudante, mesmo afastado da sede da instituição, possa receber um curso de graduação com todas as qualidades, experiências e recursos possíveis, para que ele tenha essa formação de qualidade”, destacou. 

Abramo observou que o decreto foi construído a partir da premissa de que a EaD pode ter tanta qualidade quanto qualquer outro curso, desde que haja compromisso dos estudantes e das instituições de ensino, com o processo de ensino e aprendizagem de qualidade. 

“A EaD é uma ferramenta poderosa e indispensável para a ampliação e o acesso à educação superior no Brasil. Merece que seja uma educação pujante, forte e fortalecida pelo poder público. Exatamente por essa importância que ela ocupa hoje é que a gente entendeu que era preciso revisitar não só as regras, mas os nossos referenciais de qualidade”, disse. 

Segundo a secretária, a nova política de EaD não é apenas um novo marco regulatório de educação a distância, o decreto vai além disso, com outros referenciais de qualidade e a revisão dos instrumentos de avaliação dos cursos. “Ele constitui, de fato, uma nova visão sobre a educação a distância, as suas potencialidades, alcance, importância estratégica para a educação brasileira”, ressaltou.   

As regras de transição e o calendário regulatório que serão regulamentados, em breve, por meio de outra portaria, foram apresentados pelo diretor de Regulação da Seres, Daniel Ximenes. O evento ainda contou com a presença do diretor de Avaliação da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Ulysses Teixeira, que discorreu sobre as novas propostas para a avaliação de instituições de ensino superior e cursos de graduação.  

Também participaram da mesa de abertura a diretora de supervisão da educação Superior do MEC, Janaína Ma, e o diretor de Política Regulatória, Rafael Furtado. A equipe de especialistas para a formulação das novas regras foi representada pelo professor Carlos Bielschowsky.

Fonte _ Educação.gov



Publicada portaria com as regras de transição para EaD

Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira, 21 de maio, a Portaria MEC nº 381/2025, com as regras de transição a serem seguidas pelas instituições de educação superior na aplicação do Decreto nº 12.456/2025, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância (EaD). A portaria estabelece ainda o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025. Todo o processo está sendo conduzido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. 

Leia mais: Assinado decreto que institui a Nova Política de EaD 

De acordo com a portaria, as instituições credenciadas e seus cursos deverão se adequar integralmente às disposições do novo decreto e demais atos do MEC no prazo máximo de dois anos. Durante esse período, os prazos de credenciamento e recredenciamento que se encerrariam durante o período de transição ficam prorrogados até o calendário regulatório de 2027. Além disso, todas elas serão reavaliadas após o prazo de transição.  

A portaria também define os formatos de oferta que cada instituição poderá oferecer, de acordo com seu credenciamento atual. As instituições previamente credenciadas para oferta de cursos presenciais e EaD serão também consideradas credenciadas para ofertar cursos nos formatos presencial, semipresencial e a distância. Já aquelas credenciadas exclusivamente para cursos EaD serão consideradas credenciadas para ofertar somente cursos semipresenciais e a distância. Por fim, as instituições que ofertam cursos presenciais, mas não têm credenciamento EaD, serão consideradas credenciadas para ofertar somente cursos presenciais. A instituição de educação superior que pretenda ofertar cursos em formatos para os quais não esteja credenciada deverá protocolar pedido de recredenciamento, que poderá ser protocolado antes do vencimento do credenciamento vigente e conforme o calendário regulatório. 

Os novos pedidos de credenciamento, recredenciamento e autorização de curso protocolados a partir da data de publicação do decreto deverão atender integralmente as suas disposições de forma imediata.  

Leia mais: Portaria do MEC detalha formatos de oferta de cursos EaD 

O texto aponta que os cursos EaD autorizados antes da data de publicação do Decreto nº 12.456/2025 que foram proibidos no formato de oferta de cursos a distância entrarão em processo de extinção. A Seres alterará o status desses cursos para "em extinção" no Sistema e-MEC, após 90 dias, contados a partir de 20 de maio, data de publicação do Decreto nº 12.456/2025.  

Nesse sentido, a instituição não poderá matricular novos estudantes em cursos que estejam com o status "em extinção". No entanto, os estudantes que se matricularam antes da alteração do seu status terão direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. Com isso, é assegurado a todos os estudantes concluir o seu curso no mesmo formato de oferta previsto no seu ingresso.  

As instituições que ofertam cursos EaD que serão extintos poderão obter autorização para a oferta no formato semipresencial, desde que permitida a oferta neste formato. Essas autorizações de cursos semipresenciais tramitarão por meio de processos simplificados, com publicação do ato autorizativo antes de o curso EaD ser colocado em extinção. Dessa forma, as instituições não enfrentarão períodos sem a possibilidade de realizar novas matrículas em seus cursos.  

Processos regulatórios em trâmite - A portaria estabelece ainda regras para os processos em trâmite. As instituições de educação superior com pedidos de autorização em trâmite de cursos vedados no formato EaD, mas permitidos no formato semipresencial, poderão obter autorização para a oferta do curso no formato semipresencial, por meio de processo simplificado, com o aproveitamento da avaliação in loco realizada no processo que tramitava para autorizar o curso EaD.  Neste caso, a instituição deverá vincular os Polos ao novo curso semipresencial.   

Os processos regulatórios de credenciamento, de credenciamento EaD, de credenciamento exclusivo EaD, de recredenciamento, de recredenciamento EaD e de autorização de curso em trâmite no Sistema e-MEC na data de publicação do Decreto nº 12.456/2025 que ainda não tenham sido submetidos à avaliação in loco pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), serão extintos. Contudo, o ato institucional em vigor será válido até o fim do período de transição. 

Já os processos de credenciamento, credenciamento EaD e credenciamento exclusivo EaD com avaliação in loco realizada pelo Inep tramitarão conforme as normas e os fluxos vigentes à época do protocolo. Por sua vez, o credenciamento exclusivo EaD, com pedidos de autorização vinculados estritamente a cursos EaD vedados nos formatos semipresencial e a distância, serão indeferidos. 

Os processos de recredenciamento e recredenciamento EaD com avaliação in loco realizada pelo Inep serão extintos. Nestes casos, o ato institucional em vigor será válido até o fim do período de transição, com exceção dos processos com avaliações in loco insatisfatórias, em protocolo de compromisso ou em supervisão e outros casos definidos pela Seres. 

As instituições com processos regulatórios extintos ou indeferidos poderão protocolar novos pedidos compatíveis com as exigências do decreto e de acordo com o calendário regulatório. 

Polos – A portaria determina que os procedimentos de criação, alteração de endereço e extinção dos polos de educação a distância devem atender as disposições do Decreto nº 12.456/2025. As instituições precisam garantir a adequação da vinculação dos polos EaD, com infraestrutura compatível ao curso de graduação e ao formato de oferta. A infraestrutura deve estar pronta no prazo de dois anos, a partir da publicação do decreto. Além disso, as instituições devem manter atualizado o cadastro e-MEC, com a vinculação de cursos aos polos e a distribuição de vagas, ou efetuar a sua desativação. As regras se aplicam também aos polos localizados no exterior. 

Calendário regulatório – A Portaria nº 381/2025 traz, ainda, o calendário regulatório para apresentação de pedidos no Sistema e-MEC, conforme abaixo:

Ato regulatório 

(presencial, semipresencial e EaD) 

Período de protocolo do pedido no Sistema e-MEC 

Previsão de conclusão da fase de parecer final pela Seres 

Reconhecimento de cursos 

26 de maio a 26 de setembro de 2025 

até 30 de outubro de 2026 

Recredenciamento único 

01/09 a 21/10/2025 

Até 30 de novembro de 2026 

Autorização de cursos não vinculados ao credenciamento da IES 

De 1º de agosto a 19 de setembro de 2025 

Até 30 de abril de 2026 

(processos com dispensa de visita) 

  

Até 30 de junho de 2026 

(processos com visita de avaliação in loco) 

Credenciamento único de IES e autorização de cursos vinculados 

1o de setembro a 21 de outubro de 2025 

Até 30 de novembro de 2026 

Credenciamento de campus fora de sede e autorizações vinculadas 

26 de maio a 1o de agosto de 2025 

Até 30 de novembro de 2026 

Aumento de vagas 

1o de junho a 19 de setembro de 2025 

Até 30 de junho de 2026 

Confira o calendário completo no anexo da Portaria MEC nº 381/2025.

Fonte _ Educação.gov

CPI das Bets - TV Senado

 

CPI das Bets recebe o padre e influenciador digital Patrick Fernandes. O líder religioso é conhecido pelo trabalho pastoral dedicado à juventude e às famílias.

segunda-feira, 19 de maio de 2025

Nota Oficial: MEC proíbe EaD na Enfermagem

 


Atendendo a uma reivindicação histórica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta segunda-feira (19) a nova Política de Educação à Distância, que proíbe o Ensino à Distância (EaD) e determina o ensino exclusivamente presencial no campo da Enfermagem.

Os Conselhos de Enfermagem agradecem ao presidente Lula e ao ministro Camilo Santana pela decisão acertada. Hoje, não estamos dando fim a um modelo de ensino, mas sim a um modelo de negócio que sacrificou a qualidade da educação em nome exclusivamente do lucro, colocando em risco a integridade e a vida das pessoas.

Dados do último Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) mostram o desastre que o EaD representou para a educação, especialmente no campo da saúde. De 692 graduações avaliadas, apenas 1,3% atingiu nota máxima e 512 tiveram desempenho insatisfatório.

A partir desta nova Política de Educação à Distância, é possível mudar a realidade, dar mais qualidade ao ensino da Enfermagem e, consequentemente, garantir a eficiência e a segurança dos serviços de saúde prestados à população.

EaD na Enfermagem nunca mais!

Brasília, 19 de maio de 2025.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM

Fonte _ COFEN

domingo, 18 de maio de 2025

Após ampliar acesso a medicamentos, Ministério da Saúde reforça ações de monitoramento no Farmácia Popular

 


Criado para ampliar o acesso de medicamentos essenciais para a população brasileira, o Farmácia Popular voltou a realizar a renovação anual obrigatória do credenciamento dos estabelecimentos. A medida, que havia sido interrompida em 2018, faz parte de um processo de reconstrução e fortalecimento do programa conduzido pelo Ministério da Saúde. Realizado em parceria com a Caixa Econômica Federal, o recadastramento segue aberto até o fim de maio.

Com o reforço do monitoramento e ações de controle realizadas pelo Ministério da Saúde para coibir irregularidades nos estabelecimentos e garantir a oferta dos medicamentos à população, foram suspensas preventivamente 2.084 farmácias desde 2023 e descredenciadas 501. Como resultado, R$ 7,9 milhões já foram restituídos à União no período. Apenas neste ano, até 12/05, 335 foram suspensas e 99 descredenciadas.

“O Ministério da Saúde tem avançado com o fortalecimento do Programa Farmácia Popular, enquanto importante instrumento de apoio ao SUS, reforçando o controle e o monitoramento. Além disso, estamos modernizando os sistemas e ampliando as ações junto com os órgãos de controle, como a Controladoria-Geral da União (CGU), para ampliar a segurança e efetividade na execução do programa. Esses avanços são essenciais para que ele cumpra o objetivo de ampliar o acesso da população aos medicamentos”, afirmou a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico Industrial da Saúde (Sectics), Fernanda De Negri.

Mais controle e retorno das auditorias do DenaSUS

A retomada do monitoramento e da fiscalização na gestão do programa foi possível com a estruturação de novos mecanismos de controle pela coordenação do Farmácia Popular. Foram restituídos, por exemplo, 25 indicadores de monitoramento, que vão desde a frequência de retirada do medicamento à quantidade vendida de acordo com o tamanho da população.

Outra ação será a retomada das auditorias in loco e via sistema pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS). As visitas presenciais haviam sido interrompidas em 2021, sendo que a atividade principal de auditoria era o Procedimento de Análise Informatizada, que identifica um conjunto de trilhas de auditoria. 

Fiscalização após retomada

As medidas de fiscalização representam uma retomada após enfraquecimento do programa, cujas auditorias e procedimentos de controle foram paralisados em 2018. Para se ter ideia da importância da fiscalização, entre 2022 e 2024, por exemplo, o número de farmácias suspensas passou de 157 para 950 e as descredenciadas, de 24 para 176.

Parte desses processos são encaminhados pelo Ministério da Saúde ao Ministério Público e a pasta colabora ativamente com a Polícia Federal em possíveis investigações em curso.

Cooperação com órgãos de fiscalização

A ampliação do controle conduzida pelo Ministério da Saúde ganha importância especialmente após operações da Polícia Federal (PF). Nessas operações, destacam-se a efetividade das ações de controle por parte do Ministério da Saúde, uma vez que a totalidade das farmácias investigadas na última operação, realizada em fevereiro, já estavam suspensas por ação do Ministério da Saúde.

As iniciativas adotadas têm atendido ao diálogo constante com a Controladoria-Geral da União (CGU), que acompanha as ações do Ministério da Saúde e destaca que a pasta tem adotado medidas para aprimorar e tornar mais modernos os mecanismos de monitoramento. “O que ficou demonstrado até o momento é que as medidas estão na direção correta, capazes de dar maior eficiência ao programa, que é tão importante para a população brasileira mais vulnerável que depende desse tipo de fornecimento gratuito”, disse o secretário federal de Controle Interno da CGU, Ronald Balbe. Ele participou de uma reunião técnica no Ministério da Saúde, nesta quarta-feira (14).

Novos credenciamentos e gratuidade de todos os medicamentos

O Ministério da Saúde reiniciou, em 2023, o credenciamento de novos estabelecimentos, após mais de nove anos sem abrir para adesões. Novos registros foram abertos, inicialmente, em 811 municípios com adesão ao Mais Médicos ou com alta vulnerabilidade. Em seguida, foi aberto novo edital com 758 municípios que não tinham nenhuma farmácia credenciada.

Atualmente, 746 novas farmácias estão credenciadas em 527 novos municípios, ultrapassando 31 mil estabelecimentos que atendem mais de 10,1 milhões de pessoas por mês.

Na ampliação do acesso promovida nos últimos anos, a gratuidade foi estendida para todos os itens disponíveis no programa, incluindo os medicamentos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, diabetes associada a doença cardiovascular e glaucoma, além dos anticoncepcionais e da fralda geriátrica. O Farmácia Popular também passou a distribuir absorventes higiênicos gratuitamente às populações mais vulneráveis, no âmbito do Programa Dignidade Menstrual, em janeiro de 2024.

Fonte _ Saúde.gov