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segunda-feira, 18 de maio de 2020

COFEN estabelece parâmetros mínimos de profissionais durante a pandemia

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou parecer normativo que estabelece o quantitativo mínimo da equipe de Enfermagem necessária para a adequada assistência aos pacientes acometidos pela COVID-19, internados em Hospitais Gerais, Hospitais de Campanha e Unidades de Terapia Intensiva-UTI. O parecer tem validade nacional.
Parecer Normativo Nº 002/2020 estabelece a necessidade, para cada 10 (dez) leitos, de 4 (quatro) a 8 (oito) enfermeiros (de acordo com a carga horária) e 7 (sete) a 16 (dezesseis) técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem nos hospitais gerais e de campanha. Já nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), o número para cada 8 (oito) leitos é de 1 (um) enfermeiro e 4 (quatro) técnicos de Enfermagem
“É importante seguir as recomendações para que a assistência aos pacientes durante a pandemia de COVID-19 não seja prejudicada, assim como para preservar a saúde física e mental dos profissionais de Enfermagem”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.
Esta normativa tem validade apenas para a vigência exclusiva da pandemia de COVID-19.
Fonte_COFEN

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