Vitória do Conselho Federal de Enfermagem em agravo de instrumento na ação civil pública 1013650-34.2020.4.01.0000 garante aos profissionais de Saúde, em especial de Enfermagem, o direito de realização de testes para covid-19, mesmo que não apresentem sintomas clínicos.
A decisão do desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reforma decisão de primeira instância e determina que a União coordene ações do Sistema Único de Saúde (SUS) para ampla testagem dos profissionais, inclusive os assintomáticos. Determina, ainda, que sejam disponibilizados “locais apropriados para que os profissionais que testarem positivo para covid-19 cumpram o período de quarentena, desde que comprovadamente tenham trabalhado na linha de frente do combate à pandemia”.
“É uma vitória da vida, que repercute sobre os demais profissionais e preserva, inclusive, a população assistida, contribuindo para interromper a cadeia de transmissão”, comemora o presidente do Cofen, Manoel Neri, lembrando que “cada profissional que adoece representa um risco para a equipe, para os pacientes, e para sua própria família”.
“A ampla testagem é um dos pilares da Organização Mundial de Saúde (OMS) para controle da doença, bem como o isolamento social. Estamos trabalhando por uma vitória definitiva”, afirma a procuradora-geral do Cofen, Tycianna Monte Alegre.
Fonte_COFEN
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