Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião de Diretoria
Colegiada realizada nesta sexta-feira (29/5), o índice máximo de 5,11% para o
reajuste anual dos planos de saúde de assistência médica
individuais/familiares.
O
percentual é o menor já definido pela ANS, com exceção de 2021, quando houve
reajuste negativo em razão da redução do uso dos serviços de saúde durante o
período de isolamento social da Covid-19, o que levou à diminuição dos custos
das operadoras.
O
índice de 5,11% se aplica a cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o
equivalente a 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de assistência
médica no Brasil (dados de março de 2026), e é válido para os contratos
regulamentados – firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei
nº 9.656/1998.
“Esse
é o reajuste mais baixo já definido pela ANS, o que traz alívio para o cidadão
que se esforça para manter um plano de saúde para sua família. Nosso objetivo é
sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a
capacidade de pagamento dos beneficiários”, afirma o diretor-presidente da ANS,
Wadih Damous.
O
percentual foi calculado pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos,
apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria
Colegiada da Agência. A decisão segue agora para publicação no Diário Oficial
da União.
A
aplicação do reajuste anual só pode ser feita pela operadora no mês de
aniversário do contrato (data de contratação do plano). Para os contratos com
aniversário em maio e junho, a cobrança deverá começar em julho ou, no máximo
em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
“O
resultado é reflexo de uma metodologia baseada no comportamento do setor,
considerando tanto o aumento dos custos assistenciais quanto a frequência de
utilização dos serviços. A fórmula evita aumentos excessivos para o consumidor
e, ao mesmo tempo, garante que os planos continuem oferecendo atendimento de
qualidade e de forma sustentável”, destaca a diretora de Normas e Habilitação
dos Produtos, Lenise Secchin.
Histórico dos percentuais de planos de saúde individuais/familiares
Metodologia
considera uso dos planos e custos do setor
Para definir
o percentual de 2026, a ANS utilizou a metodologia aplicada desde 2019, que
leva em conta:
- a frequência
de utilização dos serviços de saúde
- a variação
das despesas assistenciais dos planos individuais/familiares.
O
cálculo combina:
- IVDA (Índice
de Valor das Despesas Assistenciais) – peso de 80%
- IPCA
(inflação oficial), excluindo o subitem “Plano de Saúde” – peso de 20%
O
IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de
planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de natureza não
assistenciais, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA tem
peso de 80% e o IPCA de 20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação
das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária
(VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).
A
VDA é calculada com base nos dados das demonstrações contábeis e quantidade de
beneficiários enviados pelas operadoras à ANS periodicamente. As bases
utilizadas no cálculo são públicas, conferindo, assim, maior
transparência e previsibilidade.
A
VFE deduz a parcela da variação de despesas das operadoras que já é recomposta
pela variação das mensalidades por mudança de faixa etária. Já o FGE é um
índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais,
transferindo para os consumidores ganhos de eficiência do
setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.
Despesas assistenciais em 2025 e 2024 – Base de cálculo do reajuste
O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
As
despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram
crescimento de 8,32% em 2025 comparado a 2024. Essa variação observada nos
custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de
saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a
fatores como mudanças no perfil etário dos consumidores e incorporações no rol
de procedimentos da saúde suplementar.
Diferença
entre índice de inflação e índice de reajuste de planos de saúde
Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de valor”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde.
Informações
no boleto
A
partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos
individuais/familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e
observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS
(5,11%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do
mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Entenda
como o reajuste é aplicado
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Para os contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança deverá começar, em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato. Confira no exemplo abaixo:
Perguntas e respostas sobre o reajuste 2026.
Saiba
mais sobre o reajuste de planos individuais ou familiares
Portabilidade
de carências
Os
consumidores têm o poder de escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não
está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências
para outra operadora. Para saber as opções disponíveis no mercado para
contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer
comparações ao consultar o Buscador
de Planos de Saúde - Guia ANS, no portal da Agência.
Para
saber os requisitos para a realização da portabilidade de carências, confira
aqui.
Em
caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos
seguintes canais de atendimento:
- Atendimento
telefônico: Disque ANS - 0800 701 9656: atendimento telefônico gratuito,
de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais.
- Atendimento
eletrônico Fale
Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor.
- Atendimento
exclusivo para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
- Atendimento
presencial nos Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira
como agendar seu atendimento.
Fonte _ Saúde.gov





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