Sistema
Nacional de Controle de Receituários (SNCR), criado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vai mudar a forma como
receitas de medicamentos controlados serão emitidas, validadas e dispensadas no
Brasil.
A
ferramenta foi instituída pela RDC nº 873/2024 e tem como objetivo centralizar,
em âmbito nacional, a gestão das numerações de receitas de medicamentos
sujeitos a controle especial, ampliando a segurança e reduzindo fraudes e
falsificações.
Na
prática, o SNCR permitirá rastrear todo o ciclo da receita: emissão,
dispensação e baixa. Antes, cada Vigilância Sanitária estadual possuía seu
próprio controle de numeração. Com o novo sistema, a numeração passa a ser
única em todo o território nacional.
As
Vigilâncias Sanitárias continuam responsáveis pela concessão e pelo controle
das numerações aos prescritores, agora por meio de uma ferramenta digital
padronizada e automatizada.
O
sistema está em funcionamento desde 2024, para uso das Vigilâncias Sanitárias,
e terá novas funcionalidades voltadas para farmácias e drogarias a partir de
junho de 2026.
Nova
fase - emissão eletrônica de Notificações de Receita
A
próxima fase do sistema prevê a emissão de Notificações de Receita em meio
eletrônico, integrando numeração, prescrição e registro de utilização em um
único ambiente digital.
Para
isso, a Anvisa irá disponibilizar ferramentas específicas no sistema, cujas
etapas terão início em junho de 2026. Os receituários físicos, no entanto,
continuam válidos e conviverão com o modelo eletrônico e não serão registrados
no SNCR neste momento.
As
Vigilâncias Sanitárias permanecem responsáveis pela concessão e pelo controle
da numeração dos receituários, agora apoiadas por uma plataforma digital
nacional. Já as farmácias e drogarias passarão a contar com funcionalidades
voltadas ao registro do uso das receitas eletrônicas.
O
que muda para farmácias e drogarias?
As
farmácias passarão a participar ativamente do SNCR para o controle sanitário
das receitas eletrônicas de medicamentos controlados, sendo responsáveis por
“fechar o ciclo” da prescrição dentro do sistema. Isso inclui:
- validar a
autenticidade da receita;
- confirmar os
dados do prescritor;
- realizar a
baixa eletrônica da receita;
- impedir
reutilização da numeração.
Quando
o sistema passa a valer para farmácias e drogarias?
A
Anvisa está trabalhando em uma etapa prévia, que é a integração do sistema com
as plataformas eletrônicas de prescrição. Essa etapa terá início a partir de
junho de 2026.
Posteriormente,
será concedido o acesso às farmácias e drogarias. O cronograma será divulgado
oportunamente, com prazos de adequação e orientações detalhadas.
O
receituário físico vai acabar?
Não.
O receituário físico continuará existindo, e os talonários ainda poderão ser
utilizados.
O
SNCR vai substituir o SNGPC?
Não.
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) continuará
em funcionamento. Inicialmente, os dois sistemas deverão coexistir. Enquanto o
SNGPC controla a movimentação de estoque, o SNCR terá foco na receita.
As
Receitas de Controle Especial (brancas), de antimicrobianos e de agonistas de
GLP-1 eletrônicas, poderão continuar a ser emitidas?
As
Receitas de Controle Especial (brancas), de antimicrobianos e de agonistas de
GLP-1 eletrônicas poderão continuar a ser emitidas, desde que integradas ao
SNCR.
A
partir da disponibilização da ferramenta de integração, as receitas emitidas
até essa data, ou seja, sem integração com o SNCR, poderão ser aceitas pelas
farmácias por até 30 dias. Dentro desse período, não será necessário registrar
a utilização dessas receitas no SNCR.
Como
já ocorre atualmente, essas receitas não precisam de numeração concedida
antecipadamente. A integração com o SNCR permitirá a identificação numérica da
receita no momento da emissão.
O
que as farmácias precisam fazer agora?
Neste
momento, não existe acesso direto ao SNCR para farmácias e drogarias. O sistema
é utilizado exclusivamente pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais, municipais e
do Distrito Federal.
As
funcionalidades específicas para farmácias e drogarias, assim como
estabelecimentos dispensadores, ainda serão disponibilizadas.
O
que será necessário para acessar o sistema futuramente?
Farmácias
e dispensários públicos:
Possuir
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de saúde (CNES).
Farmácias
e drogarias privadas:
- e-CNPJ
- AFE válida
(Autorização de Funcionamento de Empresa);
- estabelecimento
regularizado;
- conta GOV.BR
dos gestores;
Serviços
de emissão de receitas eletrônicas:
- integrar seus
sistemas ao SNCR, após a disponibilização da documentação da API pela
Anvisa.
Obs.:
neste momento, os prescritores não precisarão se cadastrar ou acessar o SNCR
diretamente.
Vai
haver treinamento para as farmácias?
Sim.
A Anvisa irá disponibilizar manuais de utilização, orientações técnicas e
webinares sobre o uso do sistema. SNGPC x SNCR: qual a diferença?
|
SNGPC |
SNCR |
|
Escrituração
sanitária Controle
de estoque |
Controle
de receitas |
|
Foco
na movimentação do medicamento |
Foco
na prescrição e sua utilização |
|
Recebe
informações consolidadas por período |
Rastreabilidade
de cada receita |
|
Já
utilizado pelas farmácias |
Novo
sistema nacional |
Leia
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em meio eletrônico
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Controle de Receituários
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Fonte _ Saúde.gov

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