O CFM (Conselho
Federal de Medicina) regulamentou o uso do plasma
rico em plaquetas (PRP) como tratamento adjuvante para algumas
condições osteomusculares. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15) no
Diário Oficial da União.
Os
médicos poderão utilizar o procedimento em pacientes com osteoartrite de joelho
(artrose), discopatia lombar (desgaste ou alterações nos discos da coluna),
epicondilite lateral do cotovelo (conhecida como cotovelo de tenista) e reparo
meniscal (cirurgia para reparar uma lesão no menisco).
O
PRP, ressalta o CFM, não substitui os tratamentos clínicos, de reabilitação,
intervencionistas ou cirúrgicos indicados para cada caso.
A técnica
consiste na coleta de sangue do próprio paciente, centrifugado para
concentrar as plaquetas e os fatores de crescimento envolvidos na reparação dos
tecidos. O plasma rico em plaquetas é então injetado na região lesionada,
geralmente com anestesia local.
O
PRP também é utilizado em procedimentos estéticos, como o chamado "vampire
facial", popularizado pela empresária Kim Kardashian. O CFM, porém, não
regulamenta esse uso.
Em
reportagem publicada
em 2024, a Folha mostrou que clínicas anunciavam o
procedimento por valores entre R$ 2.400 e R$ 3.000 por sessão. A Sociedade
Brasileira de Dermatologia, porém, afirmava que o PRP só deveria ser empregado
em protocolos de pesquisa, sem cobrança dos pacientes.
Procurada,
a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) diz que a definição das indicações
terapêuticas desses procedimentos não é competência da agência.
Diz que a decisão cabe aos conselhos profissionais.
"Cabe
aos conselhos definir quais profissionais estão habilitados a indicar,
prescrever, executar e acompanhar procedimentos terapêuticos, bem como
estabelecer as indicações clínicas autorizadas para sua utilização", diz a
agência, em nota.
Em
nota técnica publicada em 2024, a Anvisa informou que os conselhos federais de
Odontologia e Enfermagem autorizavam o uso do PRP em procedimentos
odontológicos e estéticos, respectivamente, enquanto, na época, o CFM
classificava a técnica como experimental e restringia sua utilização à pesquisa
clínica.
Francisco
Cardoso, vice-corregedor do CFM e relator da resolução, diz que o PRP
regulamentado para condições osteomusculares pode ajudar pacientes com dor
crônica e postergar ou evitar que uma pessoa idosa precise passar por uma
cirurgia de joelho, por exemplo.
"O
plasma rico em plaquetas é uma arma muito importante, que já é usada em vários
outros países e o CFM agora acolhe, adota e valida perante os médicos",
diz.
O
médico explica que, antes, o procedimento era realizado apenas de forma
experimental e que, com a regulamentação, a tendência é que mais hospitais e
serviços especializados passem a oferecer aos pacientes.
"O
PRP não é um produto comercializável, não é um produto feito pela indústria
farmacêutica, é um produto derivado do próprio sangue do paciente. Então,
serviços de ortopedia ou de medicina com os equipamentos necessários vão colher
o sangue do paciente, preparar o PRP a partir do sangue do paciente e usar o
PRP no paciente", afirma.
A
resolução determina que o PRP seja preparado exclusivamente com o sangue do
próprio paciente, proibindo o uso de material obtido de outra pessoa. Também
veda a divulgação do procedimento como promessa de cura, garantia de resultado
ou substituto de uma cirurgia quando ela for indicada.
A
ideia, segundo Cardoso, é que a população tenha amplo acesso a esse tipo de
tratamento. Para ele, o procedimento poderá reduzir o impacto do envelhecimento sobre
o sistema de saúde.
Fonte _ Folha/SP

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