Respondendo
a consulta do Ministério Público Federal, o Conselho Federal de Enfermagem
realizou a operação EaD, para verificar in loco as condições de
formação oferecidas pelos cursos de Graduação em Enfermagem a distância.
A
operação, que foi concluída na segunda semana de julho, envolveu 118 fiscais,
315 pólos de apoio presencial foram visitados.
Somente
na Universidade Anhanguera, em São Paulo, são 16.800 vagas.
A
situação encontrada é estarrecedora.
O
relatório foi encaminhado para o Ministério Público Federal, que abriu
inquérito para apurar a situação.
O
documento foi entregue em mãos ao ministro da Saúde, Arthur Chioro, pelo
presidente do Cofen, Manoel Neri.
Cópias
do relatório foram remetidas ainda ao Ministério da Educação (MEC), ao Conselho
Nacional de Saúde (CNS), ao Conselho Nacional de Educação (CNE), ao Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisa (INEP) e ao Congresso Nacional, para
conhecimento e providências.
Em
dois Estados, os relatórios foram encaminhados também à Polícia Federal para
apurar possíveis práticas de crimes.
Sem
laboratórios, biblioteca ou condições mínimas de apoio, a maioria dos polos se
localiza em municípios diminutos, que não oferecem sequer condições para a
prática de estágio supervisionado.
Faltam laboratórios
multidisciplinares para disciplinas básicas e específicos de anatomia,
bioquímica, fisiologia, microbiologia, imunologia, parasitologia, entre outros,
além de equipamentos como microscópios, estufas, fotômetros e vidrarias,
necessários para as aulas práticas exigidas por lei.
A
fiscalização constatou até mesmo a oferta de curso não credenciados no Ministério
da Educação (e-MEC).
Um
dele é o polo de Tucuruí (Pará), com 450 alunos, distribuídos em oito turmas em
andamento.
Foram
encontrados egressos desse polo atuando no próprio curso, como docentes de
estágios, sem houvesse reconhecimento da titulação.
Risco
à Saúde Coletiva – As aulas práticas representam apenas 7,79% da carga
horária total dos cursos EaD, em desacordo ao que preceituam as Diretrizes
Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem, que determinam que
as atividades práticas devam permear todo o processo formativo do enfermeiro.
A
legislação exige carga horária mínima de 4 mil horas e 5 anos de
integralização.
Relatora
da operação EaD, a conselheira federal Dorisdaia de Humerez conclui que a
formação representa uma ameaça à Saúde coletiva.
Para o
presidente do Cofen, Manoel Neri, os cursos de graduação em Enfermagem a
distância não garantem segurança e qualidade na formação, nem tampouco
condições mínimas legalmente exigidas para a formação do profissional
enfermeiro.
“O
Cofen entende que a profissão de enfermeiro exige conhecimentos que não podem
ser adquiridos a distância, como sondagem nasogástrica. Os danos ocasionados
por imperícia, negligência e imprudência na assistência à população serão ainda
maiores do que já ocorre com a formação nos cursos presenciais”, afirmou Neri.
“Além
disso, os próprios cursos presenciais estão comprovadamente subutilizados, e
não há perspectiva de absorção, pelo mercado de trabalho, dos profissionais
egressos da EaD.”
Desde
2011, os Conselhos Profissionais da área de Saúde se posicionaram de forma
contrária à formação de graduação à distância na área de Saúde, considerada
inadequada à aprendizagem teórico-prática e, portanto, inadmissível para a
formação dos profissionais que lidam diretamente com a vida humana.
Fonte_COFEN
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