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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

SUS Informa

Acordo voluntário celebrado entre a indústria brasileira de alimentos e o Ministério da Saúde começa a estabelecer mecanismos de redução do teor de sódio nos alimentos industrializados. Essa medida, negociada, em quatro rodadas de entendimentos, irá atender à saúde pública e, ao mesmo tempo, à produção industrial.
Se o País seguisse as recomendações da Organização Mundial da Saúde - OMS e os brasileiros as colocassem em prática, haveria redução de 15% nos óbitos causados por acidentes vasculares cerebrais - AVC, 10% nas mortes por infarto e no número de 1,5 milhão de pessoas que necessitam de medicamentos para controlar a pressão alta.
A maioria dessas consequências decorre do excesso de consumo de sal nas refeições, ingestão diária que alcança 12 gramas de sódio, quando o limite máximo recomendado pela OMS é de 5 gramas. Também não adiantaria a aplicação e medidas punitivas contra os produtores de alimentos, quando há caminhos mais objetivos para tanto, como as rodadas de entendimento.

Pelas informações das indústrias, os protocolos negociados irão permitir a retirada de 28 mil toneladas de sódio dos alimentos até 2020. O acordo celebrado entre o Ministério da Saúde e a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos abrange 16 categorias de alimentos, variando de massas instantâneas, pães e bisnagas até cereais matinais, biscoitos e maionese.
Dividida por blocos, a diminuição do sódio, durante o processo industrial, alcançará os laticínios (requeijão e queijo mussarela), embutidos (empanados, hambúrgueres, linguiças, salsichas, mortadelas e presuntos) e sopas prontas. Essas três categorias deverão contribuir com a redução de 68% dos teores de sal nos próximos quatro anos.
Esse acordo tácito almeja minimizar o crescimento das doenças crônicas não transmissíveis, de modo especial, a hipertensão. A última sondagem nacional feita pelo Ministério da Saúde identificou na população brasileira índice de 24,3% de portadores de hipertensão arterial. Esse conjunto de providências anunciadas objetiva, ainda, proporcionar quatro anos a mais de expectativa de vida aos hipertensos.
Além do excesso do sódio contido nos alimentos, há também o velho costume de se adicionar o sal à comida nas residências e nos restaurantes. Estima-se ser esse consumo adicional maior quando comparado com a dosagem de sódio dos alimentos industrializados. Por essa decisão negociada, imagina-se o quanto ainda há, no mercado de alimentos, para ser ajustado às condições de saúde da população consumidora.
Outra providência aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar diz respeito à garantia de cobertura de 87 tipos de tratamento assegurados aos usuários dos planos de saúde. A decisão incorporou, com vigência a partir de 2 de janeiro do próximo ano, 37 medicamentos orais para tratamento de câncer.

Essa medida se estende a 42,5 milhões de usuários da assistência médica dos planos de saúde e a 18,7 milhões de consumidores de planos exclusivamente odontológicos. Para a ANS, o aumento da cobertura obrigatória não deverá refletir em aumento de preços dos serviços contratados.
A relação entre essas empresas de saúde eletiva e seu público-alvo tem sido conturbada, em razão da recusa de cobertura de serviços contratualmente obrigatórios. As medidas anunciadas miram corrigir as distorções e buscar o cumprimento das obrigações legais.

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