O COFEN participou, nesta terça-feira (3/11), da audiência pública da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos. A audiência destacou a importância social da regulamentação, especialmente com o envelhecimento da população, e a necessidade de ajustar o projeto, delimitando as atribuições do profissional, tanto para evitar o choque com áreas já regulamentadas, como a Enfermagem e Nutrição, quanto para evitar que o acúmulo, indevido de tarefas do serviço doméstico.

Os conselheiros federais Luciano Silva e Nádia Ramalho representaram o Cofen na audiência, que contou ainda com participação do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN/RJ). “Não temos dúvidas quanto à importância da regulamentação, mas há pontos do PLS 284 que precisam ser modificados. A administração de medicamentos, prevista no projeto, já é atribuição do profissional de Enfermagem, que têm a habilidade e a formação necessárias, com carga teórica e prática”, explica o conselheiro Luciano.
“Outra questão grave diz respeito ao local de atuação. Nas unidades de Saúde, o cuidado não deve ser empírico, mas baseado em evidências científicas, exigindo um outro grau de formação”, afirmou. “Além disto, é preocupante o texto excessivamente genérico do projeto, que atribui aos cuidadores prerrogativas como a de realizar ‘outros procedimentos de Saúde’. ‘Outros procedimentos de Saúde’ podem ir desde neurocirurgia à troca de um curativo no dedo do pé”, ressaltou o conselheiro.

Visão integral do cuidado – Mantidas as atuais tendências, em 2050 o Brasil terá uma população de 63 milhões de pessoas com mais de 60 anos, segundo projeções do IBGE. O número corresponde a 164 para cada 100 jovens, uma inversão do atual predomínio de adultos jovens na população brasileira. Para Ana Lúcia Santos, da Associação dos Cuidadores de Pessoa Idosa, da Saúde Mental e com Deficiência do Estado do Rio de Janeiro, “o diferencial da profissão e sua especificidade é o olhar diferenciado sobre as necessidades do idoso e a manutenção de sua autonomia”.
Fonte_COFEN
Nenhum comentário:
Postar um comentário