O Sistema COFEN/Conselhos
Regionais foi criado em 12 de julho de 1.973, por meio da Lei 5.905/1.973.
Filiado ao Conselho
Internacional de Enfermeiros, em Genebra, o Conselho Federal existe para
normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos
participantes da classe e pelo cumprimento da lei do Exercício Profissional.
Destacamos as principais
atividades do COFEN:
1. Normatizar
e expedir de instruções para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento
dos Conselhos Regionais;
2. Apreciar
as decisões dos Conselhos Regionais;
3. Aprovar
as contas e propostas orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes;
4. Promover
estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
Os Conselhos Federal e
Regionais de Enfermagem constituem um seu conjunto autarquias federais,
vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e tem seu escritório
central em Brasília.
A manutenção do Sistema, é
feita através de arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados,
anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos
Conselhos. O sistema Cofen/Conselhos Regionais são entidades públicas de
direito privado vinculadas ao Poder Executivo, na esfera da fiscalização do
exercício profissional. O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos
profissionais de Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética dos profissionais
de enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
As competências do Conselho
Federal de Enfermagem - COFEN, órgão normativo e de decisão superior são:
1. Aprovar
seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais;
2. Instalar
os Conselhos Regionais;
3. Elaborar
o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos
os Conselhos Regionais;
4. Baixar
provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom
funcionamento dos Conselhos Regionais;
5. Dirimir
as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;
6. Apreciar,
em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais;
7. Instituir
o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão;
8. Homologar,
suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;
9. Aprovar
anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos
competentes;
10. Promover
estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
11. Publicar
relatórios anuais de seus trabalhos;
12. Convocar e
realizar as eleições para sua diretoria;
13. Exercer as
demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
Segundo a mesma normativa, destacamos as competências dos Conselhos Regionais:
1. Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
2. Disciplinar
e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do
Conselho Federal;
3. Fazer
executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
4. Manter
o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
5. Conhecer
e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades
cabíveis;
6. Elaborar
a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e
submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
7. Expedir
a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé
pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;
8. Zelar
pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
9. Publicar
relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
10. Propor ao
Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;
11. Fixar o valor
da anuidade;
12. Apresentar sua
prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
13. Eleger sua
diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
14. Exercer as
demais atribuições que lhes forem conferidas por lei ou pelo Conselho Federal.
Recomendamos a leitura da Lei 5.905/1.975 em sua íntegra disponível no site COFEN
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