A
partir de 26 maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a
avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e
Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma
Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que
riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem
ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de
proteção à saúde dos trabalhadores.
De
acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023,
o Brasil registrou 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados. Dentre eles,
os estabelecimentos com 1 a 4 funcionários representaram a maior parcela,
totalizando 2,5 milhões de unidades, o que equivale a 56,93% do total. Esse
segmento cresceu em 66,4 mil estabelecimentos em relação a 2022, um aumento de
2,6%.
O
setor de Serviços liderou o crescimento, com 60.918 novos estabelecimentos
(+3,43%), seguido pelo Comércio, que registrou um acréscimo de 24.346 unidades
(+1,51%), e pela Construção, com 10.795 novos estabelecimentos (+3,93%). Em
2023, cerca de 52.757 estabelecimentos contavam com mais de 100 empregados,
reforçando a importância de grandes empresas na economia nacional.
O
que são riscos psicossociais?
Riscos
psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações
interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas,
jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais
e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse,
ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
O
que muda com a atualização da NR-1?
A
coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane
Forte, ressalta que a NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de
trabalho sejam reconhecidos e controlados, porém havia dúvidas sobre a inclusão
explícita dos riscos psicossociais. A atualização, segundo ela, esclarece
justamente o que os empregadores precisam.
“Os
empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes
de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam
identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo
medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias
nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser
monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que
necessário,” explica.
Como
será a fiscalização?
A
fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias
encaminhadas ao MTE. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como
teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários.
Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à
organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como
ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para
identificar possíveis situações de risco psicossocial.
As
empresas precisarão contratar empresas terceirizadas para diagnósticos,
psicólogos?
A
Norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais
especializados como funcionários fixos. No entanto, empresas podem contratar
especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de
riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos.
Qual
a importância dessa mudança?
A
medida reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a
saúde mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e
aumento da produtividade. Empregadores que já adotam boas práticas relacionadas
aos riscos psicossociais terão menos dificuldades na adaptação às exigências.
Com
essa atualização, o MTE busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como
parte integral das estratégias de SST, promovendo ambientes mais seguros e
saudáveis para todos.
Fonte _ Trabalho.gov
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