Por meio de um DECRETO 10.638/2021 e uma medida provisória, o Presidente Jair Bolsonaro zerou impostos que incidem sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial.
Foram zeradas as alíquotas
da contribuição dos programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (Cofins).
Fonte_G1
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