A
determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o recolhimento
de produtos da marca Ypê, nesta quinta-feira (7), após ser constatado o risco
de contaminação, levantou dúvidas entre consumidores sobre o
que fazer com os itens em casa, como solicitar reembolso e quais são os
direitos garantidos pela legislação brasileira.
A
medida atinge apenas lotes específicos com final "1" e inclui
a suspensão de fabricação, comercialização, distribuição e uso do
lava-louças (detergente), sabão líquido para roupas e desinfetante, depois da
identificação de falhas em processos de controle de qualidade e risco sanitário
potencial.
A
Química Amparo,
fabricante dos produtos da marca Ypê, negou que os itens recolhidos pela Anvisa
ofereçam riscos aos consumidores e afirmou que vai recorrer da decisão (veja
o posicionamento completo da empresa clicando AQUI).
Diante
do cenário, especialistas em direito do consumidor ouvidos pelo g1 explicam que
situações de recolhimento, também chamadas de "recall", acionam
uma série de obrigações para a empresa e garantias para o consumidor, como
pontuou Luiz Orsatti, diretor executivo do Programa de Proteção e
Defesa do Consumidor (Procon-SP).
"Quando
um produto tem comercialização suspensa por órgão regulador, como a Anvisa, os
fornecedores devem recolher imediatamente os produtos identificados. Além
disso, o consumidor pode buscar junto ao estabelecimento a substituição daquele
produto, bem como a restituição do valor pago ou outras medidas possíveis,
conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor".
👉 Nesta reportagem,
o g1 conversa
com os advogados Ana Carolina Rôvere, Gustavo Galhardo e Thiago Bernardo da
Silva para explicar o que o consumidor deve fazer com os produtos e quais os
direitos previstos.
1.
Tenho
produtos em casa, devo interromper o uso?
2.
Devo
descartar? Preciso devolver?
3.
Troca,
reembolso ou substituição: qual o meu direito?
4.
Não
consigo falar com o SAC, o que fazer?
5.
Quais
as obrigações da empresa?
7.
Quais
são os produtos afetados?
8.
Como
identificar lotes proibidos?
1.
Tenho produtos em casa, devo interromper o uso?
Sim,
deve.
Quando há alerta de risco à saúde, como possibilidade de contaminação
microbiológica, a primeira orientação é clara: parar de usar o produto
imediatamente, conforme recomendado pela Resolução 1.834/2026 da Anvisa.
Os
especialistas dizem que a medida vale mesmo que o produto não apresente
alteração visível.
2.
Devo descartar? Preciso devolver?
Outro
ponto que gera insegurança é o destino dos produtos já adquiridos. Por
enquanto, o ideal é guardá-lo. A Anvisa orientou que os consumidores entrem
em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa para
informações sobre o procedimento de recolhimento, o chamado "recall".
"O
que que é o recall? É o recolhimento do produto, um procedimento obrigatório
previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Sempre que tem essa detecção de
risco, o fabricante precisa retirar do mercado e do consumidor. O consumidor
tem o direito de requerer a substituição do produto ou pedir uma restituição
imediata", explica a advogada Ana Carolina Rôvere.
Até
a publicação desta reportagem, nem a Anvisa, nem a Ypê, haviam dado novas
informações sobre o que fazer com os produtos. Até que haja orientação
específica da empresa ou do órgão regulador, os especialistas recomendam
manter o produto separado e fora de uso, sem fazer o descarte.
Resumindo:
- o consumidor
deve seguir a orientação oficial da empresa e da Anvisa;
- o produto não
deve ser descartado de qualquer forma sem orientação;
- em muitos
casos, a devolução é exigida para reembolso, mas pode haver exceções
3.
Troca ou reembolso: qual o meu direito?
De
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando um produto apresenta
risco ou defeito, o consumidor tem direito à reparação adequada. No caso
de recolhimento determinado por autoridade sanitária, isso inclui:
- substituição
do produto igual, mas em perfeitas condições;
- restituição
integral do valor pago.
"A
Ypê não tem direito nenhum de escolher como vai reembolsar. É o consumidor que
decide se quer substituição, restituição ou outra solução. O consumidor pode
sair com um produto novo ou pedir a restituição da quantia paga, atualizada
monetariamente e não pode ter prejuízo", destaca o advogado Guilherme
Galhardo.
O
advogado Thiago Bernardo da Silva explica que a empresa é que deve informar
como será o procedimento de troca ou devolução, que não deve gerar custos
extras ao consumidor, mas que, usualmente "o comprador não precisa esperar
retirada em casa. Normalmente a troca ocorre em pontos de venda".
4.
Não consigo falar com o SAC, o que fazer?
A
empresa é responsável por disponibilizar canais de atendimento eficientes, sem
custo para o consumidor, incluindo SAC e eventuais canais digitais ou
presenciais. Caso o atendimento seja insuficiente ou ineficaz, o consumidor
pode registrar reclamação no Procon.
Uma
das principais dúvidas neste tipo de situação é o que fazer quando o SAC não
atende ou apresenta demora. Nesses casos, o consumidor pode:
- registrar
reclamação no Procon do seu estado;
- utilizar
plataformas como o consumidor.gov.br;
- guardar
comprovantes de tentativa de contato.
Na
quinta-feira (7), consumidores
relataram dificuldades para contatar o SAC. A advogada Ana Rovêre diz
que isso é normal, no início, devido à repercussão da notícia e por isso o
consumidor deve ter calma. "Como estourou ontem, tá muito recente ainda na
mídia, então, de fato, os canais de atendimento devem estar muito abarrotados",
diz.
Apesar
disso, ela orienta que o cliente tente registrar todas as suas tentativas de
contato. "Se o consumidor tentou entrar em contato com o SAC, não teve
retorno ou teve um retorno insatisfatório, a primeira coisa que ele vai ter que
fazer é registrar toda essa tentativa, anotar números de protocolo, tirar print
de tentativa de conversa, guardar os e-mails que foram trocados".
A
Ypê informou, posteriormente, que a estrutura de atendimento foi ampliada.
5.
Empresa tem obrigação de ser clara
Os
advogados informam que a empresa tem a obrigação de informar:
- quais
produtos e lotes estão afetados;
- riscos
envolvidos;
- o que fazer
com o produto;
- como será
feito o reembolso ou troca.
A
falta de informação clara pode ser considerada descumprimento do dever de
informação previsto no CDC.
"A
gente está falando do direito à segurança, à proteção da saúde. O consumidor
tem o direito básico de não ser exposto a produtos que apresentem risco à saúde
ou à segurança [...] Quando é feito um recall, é preciso que a informação seja
clara e ampla sobre todos os riscos, os lotes afetados e o procedimento para
devolução ou troca", explica o advogado Guilherme Galhardo.
“A
empresa responde independentemente de culpa. O consumidor comprova que comprou
o produto e teve um dano, e isso já pode gerar o dever de indenizar porque
houve a determinação da Anvisa”.
6.
Quando procurar o Procon?
A
Anvisa e os órgãos de vigilância sanitária estaduais atuam no monitoramento do
recolhimento e podem aplicar sanções em caso de descumprimento. Já o
Procon pode atuar quando há:
- falha no
atendimento ao consumidor;
- dificuldade
de reembolso ou troca;
- ausência de
informação adequada;
- ou
descumprimento de direitos previstos no CDC.
7.
Quais são os produtos afetados Lava-louças
- Lava-louças
com Enzimas Ativas Ypê
- Lava-louças
Ypê
- Lava-louças
Ypê Clear Care
- Lava-louças
Ypê Toque Suave
- Lava-louças
Concentrado Ypê Green
- Lava-louças
Ypê Clear
- Lava-louças
Ypê Green
Lava-roupas
- Lava-roupas
Líquido Tixan Ypê Combate Mau Odor
- Lava-roupas
Líquido
- Tixan Ypê
Cuida das Roupas
- Lava-roupas
Líquido Tixan Ypê Antibac
- Lava-roupas
Líquido Tixan Ypê Coco e Baunilha
- Lava-roupas
Líquido Tixan Ypê Green
- Lava-roupas
Líquido Ypê Express
- Lava-roupas
Líquido Ypê Power Act
- Lava-roupas
Líquido Ypê Premium
- Lava-roupas
Tixan Maciez
- Lava-roupas
Tixan Primavera
- Lava-roupas
Tixan Power Act
Desinfetantes
- Desinfetante
Bak Ypê
- Desinfetante
de Uso Geral Atol
- Desinfetante
Perfumado Atol
- Desinfetante
Pinho Ypê
8. Como identificar lotes proibidos?
É
possível encontrar a informação gravada na embalagem, debaixo do rótulo — como
no caso de detergentes —, na base ou próximo à tampa. Geralmente, o número do
lote vem acompanhado das datas de fabricação e de validade, e é indicado com a
escrita "Lote:" ou "L:" antes.
🔎 O que significa o
risco de contaminação microbiológica? É a presença indesejada de microrganismos
patogênicos (bactérias, fungos e vírus) que produzem toxinas e podem causar
doenças ou irritações.
Se o
último numeral do código for o 1, o produto pertence ao lote com risco de
contaminação e deve ser recolhido, conforme orientação da Anvisa. A
recomendação é entrar em contato com o SAC da empresa para obter informações
sobre o procedimento de recolhimento.
Risco
sanitário
A
determinação da Anvisa, publicada na Resolução 1.834/2026, ocorreu após uma
inspeção na fábrica que constatou "descumprimentos relevantes em etapas
críticas do processo produtivo".
Segundo
a agência, as falhas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle
comprometem as Boas Práticas de Fabricação e indicam a possibilidade de
contaminação por microrganismos.
A Anvisa orienta os consumidores que tenham em casa os produtos dos lotes especificados a suspenderem o uso imediatamente.






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