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terça-feira, 21 de setembro de 2010

Carta dos Conselhos de Enfermagem do Brasil

O Conselho Federal de Enfermagem, os Conselhos Regionais de Enfermagem do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, reuniu-se na cidade de Natal, de 15 a 18 de setembro de 2010, em seu 13º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem.
Este, contou com a participação de 6.400 enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, parteiras e estudantes de enfermagem que atualizaram, aprofundaram os debates e propuseram encaminhamentos sobre “Os dilemas éticos e legais da Enfermagem” presentes na atual conjuntura da produção de serviços de saúde, em todas as regiões do País. Estes encaminhamentos conformam-se através desta Carta dos Conselhos de Enfermagem do Brasil – Natal/RN.
O Sistema COFEN/Conselhos Regionais reafirma:
  • Seu compromisso com a defesa do Sistema Único de Saúde - SUS público e universal e com a ampliação do acesso da população a cuidados de enfermagem qualificados no sistema de produção de serviços de saúde, passo fundamental, para a conquista da atenção integral à saúde;
  • A necessidade de que os governantes do Brasil ampliem os recursos públicos para o setor de saúde, educação e segurança, base para a consolidação dos princípios de cidadania brasileira;
  • Que a Enfermagem continuará contribuindo para a construção de uma sociedade livre, democrática e laica em sintonia com as necessidades e interesses dos usuários dos serviços de saúde, participando da construção e defesa das políticas públicas de Estado;
  • A defesa das prerrogativas profissionais e legais da enfermagem, ampliando e aprimorando as relações com os poderes legislativo, executivo e judiciário, em todas as instâncias federativas;
  • A importância de que os parlamentares brasileiros votem em definitivo a regulamentação da Emenda Constitucional 29 - PEC 29;
  • Os compromissos político-profissionais assumidos conjuntamente com a Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN e Associação Nacional dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem - ANATEN, a serem viabilizados no conjunto destas e outras organizações que queiram se incorporar, articulando ações intersetoriais e multiprofissionais na defesa das condições de trabalho e dos trabalhadores;
  • A necessidade de um amplo movimento interno e externo à profissão para que seja aprovada a jornada de 30 horas semanais para a Enfermagem Brasileira, para atender as determinações da Organização Internacional do Trabalho e ofertar maior segurança e proteção aos trabalhadores da área, usuários e pacientes do SUS;
  • A necessidade de que seja definido um Piso Nacional Salarial para a Enfermagem Brasileira;
  • A necessidade de estabelecer, em lei, um Plano de Cargos, Salários e Carreira Unificado para o SUS;
  • A importância de deflagrar uma campanha em defesa da qualidade da educação em enfermagem, com o envolvimento de todas as organizações da Enfermagem brasileira, das instituições formadoras, instituições reguladoras (Conselho Nacional de Educação, Conselhos Estaduais de Educação e Conselho Nacional de Saúde);
  • A importância da incorporação da Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE junto ao SUS;
  • A importância da Pesquisa Nacional sobre a Enfermagem no Brasil, que será realizada pelo COFEN e Fiocruz, em parceria com a ABEN, FNE e ANATEN. Esta objetiva fornecer dados e elementos para a investigação e para o estabelecimento de novas agendas políticas para a Enfermagem brasileira;
  • A necessidade de estabelecer uma nova estrutura legal para a organização político administrativa do Sistema COFEN/COREN's, em Lei a ser aprovada no Congresso Nacional;
  • A necessidade de atualizar a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem Brasileira em consonância com as novas diretrizes e princípios.

Natal, 18 de setembro de 2010.

Fonte_COFEN

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