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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Decisão COFEN 220/2015 Aprova o Regimento Interno CONATENF

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a competência do Cofen, estabelecida no art. 22, inciso X do Regimento Interno do Cofen, de baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 057/2015, a qual dispõe sobre a criação da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem – CONATENF;
CONSIDERANDO o Regimento Interno da CONATENF apresentado com as devidas adequações pela Conselheira Federal, Eloiza Sales Correia, em seu Parecer de Relator nº 293/2015, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 471ª Reunião Ordinária;
CONSIDERANDO, por fim, tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0626/2015;
DECIDE:
Art. 1° Aprovar o Regimento Interno da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem – CONATENF, anexo, que é parte integrante do presente ato. Clique aqui para acessar o regimento. 
Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
Fonte_COFEN

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