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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

MPF quer revogação de portaria que “Mutila Política de Saúde Mental”

O Ministério da Saúde recebeu prazo de dez dias para revogar os efeitos de duas portarias publicadas pelo órgão em novembro deste ano e que suspenderam o repasse de recursos orçamentários destinados à manutenção de unidades de atenção psicossocial em diversas cidades do Brasil. São Centros de Atenção Psicossocial (Caps), serviços residenciais terapêuticos, unidades de acolhimento e leitos de saúde mental em hospitais gerais.
Uma recomendação à pasta foi enviada nesta sexta-feira (7) pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF que atua em matéria de direitos humanos. O documento elenca uma série de medidas a serem adotadas pelo Ministério da Saúde para garantir que não haja paralisação ou prejuízos no acesso a serviços de saúde mental oferecidos no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e que estejam em pleno funcionamento.
Isso porque a Portaria n° 3.659/2018 suspendeu os repasses destinados ao custeio mensal de dezenas de instituições em razão de suposta inexistência do serviço ou por insuficiência ou irregularidades de informações. No entanto, muitos dos serviços paralisados existem e estão em pleno funcionamento – a exemplo dos leitos de saúde mental do Hospital Regional do Gama/DF, do Hospital Regional da Ceilândia/DF e de unidades dos Centros de Atenção Psicossocial nos municípios paulistas de Sorocaba e de Salto de Pirapora.
Do mesmo modo, a Portaria n° 3.718/2018 publicou uma lista de municípios que receberam, em parcela única, incentivo de implantação dos dispositivos que compõem a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), mas que não teriam executado o recurso no prazo determinado – o que ensejaria a devolução dos recursos recebidos. Entretanto, também para esses casos há inconsistência nas informações. É o caso do Hospital São José, em Aracaju/SE, que embora conste na listagem apresentada pelo Ministério da Saúde comprovou que seus 14 leitos de urgência psiquiátrica são devidamente utilizados por usuários do Sistema Único de Saúde.
“É inquestionável a necessidade de regularização do registro sobre a assistência prestada, mas esta medida precisa seguir os princípios da Administração Pública e do devido processo legal – devendo ser garantido aos municípios a oportunidade de defesa e contraditório, e a todos os cidadãos a transparência do processo administrativo e da motivação da decisão”, aponta a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Descumprimento da legislação – De acordo com a Portaria n° 3.659/2018, o cancelamento dos repasses teve como base a Resolução CIT nº 36/2018, a qual determina a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação. O texto da portaria, entretanto, não aponta o período no qual teria sido realizado o levantamento sobre o funcionamento desses serviços e tampouco registra se a administração municipal foi informada acerca da situação – conforme estabelece a legislação na área.
“Somente em casos de transferências voluntárias, a Lei Complementar 141/2012 prevê a possibilidade de suspensão dos repasses pelo descumprimento de tais obrigações. Ou seja, nos repasses de recursos fundo a fundo – como é o caso em questão –, não há previsão legal de suspensão de recursos de modo sumário em decorrência de mera irregularidade formal”, esclarece o órgão do Ministério Público Federal.
Além de solicitar ao Ministério da Saúde que informe quais medidas serão adotadas para assegurar a continuidade dos serviços de atenção psicossocial afetados pelas medidas, a PFDC solicita esclarecimentos sobre o departamento e os servidores do Ministério da Saúde responsáveis pela elaboração das listas anexas à Portaria 3.659/2018 e à Portaria 3.718/2018. Também são solicitados o período de apuração das supostas irregularidades e os documentos que demonstram a publicidade do processo de apuração da irregularidade e notificação dos estados, Distrito Federal e municípios para exercício da defesa e contraditório.
O Ministério da Saúde deverá ainda prestar esclarecimentos acerca dos critérios utilizados para determinar que não há produção do serviço e de que maneira foi dada ampla publicidade a esses parâmetros, além de quais as providências tomadas para a imediata regularização dos repasses para os serviços que apresentaram registro de produção assistencial nos meses de novembro e dezembro, entre outros pontos.
PNSM – A Política Nacional de Saúde Mental foi estabelecida pela Lei Federal 10.216/2001 como estratégia do estado, por meio do SUS. As premissas da política, reconhecida pela estratégia de proteção e defesa dos direitos humanos, consolidam um modelo humanizado de atenção à saúde de base comunitária, promovendo a reinserção social e reabilitação psicossocial a essa população. Desta forma, desde 2001, a estratégia de Saúde Mental é desenvolvida no âmbito da Raps.
Cofen – A Reforma Psiquiátrica representa muitos anos de história, lutas e reconhecimento internacional, construídos em diversos governos de ideologias diversas. O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen se coloca contra todo retrocesso e lutará pelo SUS e saúde mental fortalecidos.
Fonte_COFEN

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