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sábado, 30 de novembro de 2019

Fiscalização COREN/AC

O Conselho de Enfermagem do Acre - COREN/AC, tem em seu quadro reforçado e conta a partir de agora com duas fiscais no Conselho, Nayara Oliveira e Gilcilene Gadelha e já iniciaram as atividades realizando visitas pelas unidades tanto da capital quanto do interior.

Na oportunidade foi reunido com os profissionais do município, retiraram dúvidas pertinentes ao exercício profissional.


Em toda as visitas (inspeção) foram vistas condições de trabalho, anotações de enfermagem, documentos gerenciais do serviço de enfermagem, Sistematização da Assistência de Enfermagem, Dimensionamento e a implantação de protocolos específicos da enfermagem na atenção básica.

O que e Fiscalização

Entre outras atribuições legais, compete ao Conselho Regional de Enfermagem, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional (inciso II, artigo 15 da Lei 5905/1973), observadas as diretrizes gerais do conselho federal. Assim, o Departamento de Fiscalização é o setor responsável pela execução da referida competência.

O QUE O ENFERMEIRO FISCAL OBSERVA DURANTE FISCALIZAÇÃO?
O fiscal realiza inspeção às dependências da instituição, observando e orientando sobre o cumprimento da legislação pertinente ao exercício profissional, organização do Serviço de Enfermagem e assistência de enfermagem, com intuito de prevenir a ocorrência de infração às legislações que regulam o exercício da Enfermagem.
Interação com os profissionais de enfermagem;
Diagnóstico administrativo do serviço de enfermagem;
Condições gerais de trabalho da enfermagem;
Estrutura física da unidade de saúde;
Regimento Interno;
Manual de Normas e Rotinas;
Educação em Serviço;
Dimensionamento de Pessoal;
Sistematização da Assistência de Enfermagem;
Comissão de Ética de Enfermagem;
Existência e utilização de impressos próprios para o registro de enfermagem;
Anotações de Enfermagem;
Proteção, controle e preparo de medicamentos, imunobiológicos e afins;
Profissionais ilegais;
Estagiários de enfermagem.

A fiscalização poderá ser:
Analítica: análise de documentos;
Operativa: constatação in locu.

Conforme motivação a fiscalização é classificada como:
Rotina = conforme cronograma do DEFIS;
Diligência = ocorre para esclarecimentos de fatos, levantamento de provas ou juntadas aos processos administrativos ou éticos constituídos.
Denúncia = fiscalização ocorre, após recebimento de denúncia de irregularidade na Instituição, conforme cronograma do Departamento.
Ex-ofício = fiscalização solicitada pelo Presidente do Coren-DF, após conhecimento, por meio de quaisquer veículos de comunicação, de fatos que tipifiquem infração às normas legais, éticas, disciplinar e sanitária.


Autos emitidos pelo Departamento de Fiscalização
Relatório de fiscalização;
Relatório de Inspeção;
Notificação Jurídica;
Notificação Administrativa;
Auto de infração;
O fiscal, após fiscalização, deverá acompanhar o prazo das notificações e dar os devidos encaminhamentos, além de exercer sua ação educativa, por meio de reunião com os profissionais de enfermagem dos serviços de saúde.
 
QUERO SOLICITAR FISCALIZAÇÃO À INSTITUIÇÃO EM QUE TRABALHO. COMO FAÇO?

No site do COREN/AC, há um formulário de denúncia de irregularidades do serviço de enfermagem que pode ser preenchido e encaminhado por profissionais de enfermagem ou qualquer pessoa da sociedade.
Após avaliação do departamento, as denúncias de irregularidades serão lançadas no cronograma de fiscalização para providências.



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