O
plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução
680/2021, que prorroga o prazo para atualização das normas e padrões de
fabricação, expedição e controle de carteiras profissionais e registros de
empresas, previsto no art. 40 da Resolução
677/2021. Com a alteração, a data limite foi modificada para
o dia 1º de março de 2022.
As mudanças
são válidas para as Carteiras de Identidade Profissional (CIP), na versão
impressa e digital (e-CIP), os certificados de registro de empresas físico
(CRE) e digital (e-CRE), bem como o certificado digital.
Todo
empreendimento de Enfermagem realizado em instituição de saúde, hospitalar ou
não, em estabelecimento ou organização afim, inclusive as clínicas e
consultórios de Enfermagem, está incluso no conceito de empresa. Porém, a
concessão dos certificados está vinculada ao cumprimento das exigências estabelecidas
das normas empresariais específicas.
Os
formatos digitais de identificação possuem o mesmo valor legal e poderão ser
acessados por meio do aplicativo Carteira Digital da Enfermagem (CDEnf). O
aplicativo exigirá a conferência e validação de dados biométricos ou de
credenciais, informação de usuário e senha concedidos pelos Conselhos
Regionais, junto à base de dados do sistema de controle de carteiras para
liberação do acesso ao documento.
“Estamos
empenhados em aprimorar o processo de identificação dos profissionais de
Enfermagem, a fim de facilitar a emissão das carteiras e dos registros de
empresas, além de garantir a segurança dos dados compartilhados”, afirmou
Betânia Santos, presidente do Cofen.
O uso
da CIP ou e-CIP é obrigatório para o exercício das atividades profissionais de
Enfermagem e terá sua validade contada a partir da data de sua emissão. Para
enfermeiros, obstetrizes, auxiliares e técnicos, a validade é de cinco anos,
podendo solicitar a renovação a partir de 90 dias antes do vencimento.
Fonte_COFEN
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