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sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Atualização das normas de carteiras profissionais e de empresas é adiada

 


O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução 680/2021, que prorroga o prazo para atualização das normas e padrões de fabricação, expedição e controle de carteiras profissionais e registros de empresas, previsto no art. 40 da Resolução 677/2021. Com a alteração, a data limite foi modificada para o dia 1º de março de 2022.

As mudanças são válidas para as Carteiras de Identidade Profissional (CIP), na versão impressa e digital (e-CIP), os certificados de registro de empresas físico (CRE) e digital (e-CRE), bem como o certificado digital.

Todo empreendimento de Enfermagem realizado em instituição de saúde, hospitalar ou não, em estabelecimento ou organização afim, inclusive as clínicas e consultórios de Enfermagem, está incluso no conceito de empresa. Porém, a concessão dos certificados está vinculada ao cumprimento das exigências estabelecidas das normas empresariais específicas.

Os formatos digitais de identificação possuem o mesmo valor legal e poderão ser acessados por meio do aplicativo Carteira Digital da Enfermagem (CDEnf). O aplicativo exigirá a conferência e validação de dados biométricos ou de credenciais, informação de usuário e senha concedidos pelos Conselhos Regionais, junto à base de dados do sistema de controle de carteiras para liberação do acesso ao documento.

“Estamos empenhados em aprimorar o processo de identificação dos profissionais de Enfermagem, a fim de facilitar a emissão das carteiras e dos registros de empresas, além de garantir a segurança dos dados compartilhados”, afirmou Betânia Santos, presidente do Cofen.

O uso da CIP ou e-CIP é obrigatório para o exercício das atividades profissionais de Enfermagem e terá sua validade contada a partir da data de sua emissão. Para enfermeiros, obstetrizes, auxiliares e técnicos, a validade é de cinco anos, podendo solicitar a renovação a partir de 90 dias antes do vencimento.

Fonte_COFEN

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