Parece irreal, mas
foi necessário. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) entrou com uma ação
judicial para autorizar médicos a participarem de partos humanizados, depois
que o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) baixou uma
resolução proibindo o direito de sua própria categoria de exercer uma
prerrogativa profissional prevista em Lei.
De acordo com a
sentença do juiz federal Luiz Norton Baptista de Mattos, “a proibição de
médicos em partos domiciliares poderá afetar negativamente o direito
fundamental à saúde, uma vez que, diante da carência de hospitais, os
procedimentos domiciliares são frequentemente preenchidos, nos quais é
imprescindível que o profissional de medicina esteja presente”.
O magistrado expôs
que o acompanhamento à gestante não é somente pelo médico responsável pelo
parto, mas por uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, enfermeiros,
terapeutas e outros profissionais.
“Não cabe aos
conselhos profissionais cercear o direito das mulheres de decidir como querer
parir, isso é um absurdo. As evidências científicas mostram que o procedimento
domiciliar é seguro e existem protocolos para lidar com a necessidade de
hospitalização, quando o caso requer. Portanto, essa é uma vitória da medicina,
da enfermagem e especialmente das mulheres”, pontua a presidente do Cofen,
Betânia Santos.
Com isso, está
revogada a Resolução nº 348/2023 do CREMERJ, que, inclusive, não tem
legitimidade para exercer essa prerrogativa. O caso é emblemático e mostra como
o posicionamento do Cofen é necessário para que o interesse público prevaleça
sobre interesses privados.
Importante
registrar que já existem no país milhares de médicos e enfermeiros atuando em
harmonia para atender essa demanda da sociedade, em toda a sua diversidade, com
excelentes índices de resolutividade. Parto não é doença e deve contar com todo
o suporte da equipe multiprofissional de saúde, sem julgamentos de qualquer
natureza.
A decisão foi
concedida nos autos da AÇÃO
CIVIL PÚBLICA Nº 5097949-61.2023.4.02.5101/RJ.
Fonte_COFEN
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